Brasil cobra muito e planeja pouco

Brasil cobra muito e planeja pouco diante de empresas pressionadas, famílias inseguras e oportunidades desperdiçadas
Fatos do Momento | Por Paulo Eduardo Dubiel
O Brasil encerra 2026 diante de uma contradição que já não pode ser explicada apenas por diferenças partidárias. O Estado arrecada uma parcela elevada da riqueza produzida, mantém despesas e dívida sob pressão e, mesmo assim, cidadãos e empresas convivem com serviços insuficientes, insegurança jurídica, baixa produtividade e dificuldade para planejar o futuro. Ao mesmo tempo, o país possui alimentos, energia, recursos naturais, mercado consumidor, indústria, ciência e capacidade empresarial para ocupar posição muito mais relevante no mundo. O desafio não é apenas cobrar menos ou gastar mais. É governar com competência, estabelecer prioridades, medir resultados e compreender que a continuidade de uma nação depende tanto de empresas produtivas quanto de famílias capazes de confiar no amanhã.
O Brasil não tem a maior carga tributária do mundo
A crítica aos impostos precisa começar pela verdade. O Brasil não possui a maior carga tributária mundial. Segundo o Tesouro Nacional, a carga tributária bruta do Governo Geral alcançou 32,40% do Produto Interno Bruto em 2025, aumento de 0,18 ponto percentual sobre 2024. A conta reúne tributos arrecadados pela União, pelos estados e pelos municípios.
Na metodologia da OCDE, o índice brasileiro foi estimado em 33,7% do PIB em 2024. Ficou muito acima da média de 21,7% da América Latina e do Caribe, mas ligeiramente abaixo da média de 34,1% dos países da organização. As metodologias e os anos não são idênticos, razão pela qual os números não devem ser misturados como se fossem uma única série. Eles permitem, entretanto, uma conclusão segura: o peso tributário brasileiro é elevado para o padrão regional e se aproxima daquele observado em economias mais ricas.
O problema percebido pelo contribuinte nasce dessa comparação prática. Países com carga semelhante possuem renda por habitante, infraestrutura, segurança, educação e serviços públicos diferentes. O cidadão brasileiro paga impostos ao consumir, trabalhar, contratar, produzir, investir, financiar e manter patrimônio; depois, frequentemente precisa pagar novamente por saúde, educação, segurança, transporte ou previdência privada.
Para a empresa, o custo não está apenas no valor recolhido. Há regras, obrigações acessórias, interpretações divergentes, créditos tributários, regimes diferentes, alterações legais e horas profissionais destinadas a cumprir exigências. A reforma dos tributos sobre o consumo promete reduzir parte dessa complexidade quando plenamente implantada, mas a transição também exige sistemas, treinamento, controles e capital. Simplificação futura não elimina o custo presente.
Portanto, a expressão mais precisa não é “a maior carga tributária do mundo”. É uma carga elevada para a renda, a produtividade e a qualidade da entrega pública que o brasileiro percebe. Essa formulação é menos espetacular, porém muito mais difícil de ser contestada.
O retorno público precisa ser medido
Imposto não é punição. É o instrumento pelo qual a sociedade financia segurança, Justiça, saúde, educação, infraestrutura, proteção social e funcionamento das instituições. O conflito surge quando a arrecadação cresce sem que o cidadão consiga identificar melhoria proporcional naquilo que recebe.
Gastar não é o mesmo que entregar. Orçamento executado não prova que a política resolveu o problema. Uma escola construída sem professores preparados, um hospital sem fluxo eficiente, uma estrada sem manutenção e um programa social sem porta de saída podem consumir recursos e, ainda assim, produzir resultados inferiores aos esperados.
A gestão pública precisa sair da lógica de anunciar valores e entrar na cultura de demonstrar efeitos. Quanto custou? Quem foi atendido? Qual indicador mudou? O benefício chegou a quem precisava? Houve desperdício? O programa continua necessário? Existe alternativa mais eficiente?
FMI e OCDE reconhecem a resiliência da economia brasileira, mas apontam desafios persistentes: dívida pública elevada e crescente, produtividade atrasada, investimento insuficiente e necessidade de melhorar a eficiência do gasto. O FMI projetou crescimento de 2,4% para 2026, com retorno para aproximadamente 2,5% no médio prazo, condicionado a reformas capazes de elevar produtividade e preservar sustentabilidade fiscal.
Esse diagnóstico não autoriza dizer que tudo deu errado. Emprego, consumo, reservas internacionais, matriz energética e capacidade de exportação oferecem fundamentos importantes. Mas um país com tantos recursos não deve confundir resistência com desempenho excelente. Sobreviver às próprias ineficiências não é a mesma coisa que aproveitar o potencial disponível.
Empresas não podem ser tratadas como fonte inesgotável
Toda política pública depende, direta ou indiretamente, da atividade econômica. A empresa produz, contrata, compra, vende, inova, recolhe tributos e sustenta cadeias de fornecedores. Quando o ambiente de negócios se torna caro, imprevisível e burocrático, o impacto não fica restrito ao empresário. Chega ao emprego, ao salário, ao preço, ao investimento e à arrecadação futura.
É legítimo cobrar responsabilidade tributária, ambiental, trabalhista, concorrencial e social. Também é legítimo exigir do Estado regras compreensíveis, prazos razoáveis, estabilidade, atendimento profissional e decisões baseadas em evidências. Fiscalização eficiente protege empresas corretas contra concorrentes que operam irregularmente. Fiscalização desorganizada, contraditória ou meramente punitiva transfere ineficiência pública para quem produz.
A reportagem “Brasil e o desafio de novas obrigações para empresas” já demonstrou como custos, insegurança jurídica e novas exigências pressionam a operação. O ponto não é defender ausência de regras. É impedir que cada obrigação seja criada isoladamente, sem avaliação do custo acumulado e sem capacidade administrativa para orientar seu cumprimento.
Pequenas empresas sentem primeiro. Grandes organizações conseguem manter departamentos jurídicos, tributários, ambientais e regulatórios. O pequeno empresário concentra essas responsabilidades enquanto vende, compra, negocia e administra a equipe. Quando erra por desconhecimento, pode enfrentar multa; quando o poder público erra, recebe uma resposta genérica e continua aguardando.
O Estado que pretende arrecadar de forma sustentável precisa preservar a fonte da arrecadação. Isso exige combater fraude e sonegação, mas também reduzir desperdício, simplificar processos, digitalizar com inteligência e avaliar o impacto das normas antes de multiplicá-las.
Oportunidades externas existem, mas exigem competência interna
O Brasil não está isolado nem completamente paralisado. Em 2026, o acordo Mercosul–União Europeia abriu uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, abrangendo mercado estimado em 720 milhões de pessoas e PIB combinado superior a US$ 22 trilhões. O país também avançou com o acordo Mercosul–EFTA, que envolve Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.
Dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços indicaram crescimento de 21% nas exportações brasileiras de produtos beneficiados pelo acordo com a União Europeia entre maio e setembro de 2026, na comparação anual. É um sinal de oportunidade concreta, não apenas diplomática.
Reconhecer esse avanço é uma obrigação jornalística. A crítica séria não apaga resultados porque foram obtidos por um governo do qual se discorda. Ao mesmo tempo, assinar acordos não garante que as empresas brasileiras consigam aproveitá-los.
Para transformar acesso comercial em emprego e renda, o Brasil precisa de infraestrutura, crédito competitivo, inteligência de mercado, qualificação, previsibilidade tributária, segurança regulatória, certificações, produtividade e apoio aos pequenos exportadores. Se o porto é caro, a estrada falha, o financiamento demora e a empresa desconhece a regra de origem, a tarifa reduzida pode beneficiar principalmente quem já possuía estrutura.
Oportunidade perdida não é somente o acordo que deixou de ser assinado. É também o acordo assinado que não chega à empresa regional; a tecnologia desenvolvida que não escala; o produto agrícola vendido sem agregação de valor; a energia limpa que não se transforma em indústria; e o talento que deixa o país porque não enxerga perspectiva.
Competência pública deve ser avaliada pela capacidade de conectar esses elementos. Diplomacia comercial, indústria, agronegócio, infraestrutura, educação profissional, ciência, crédito e desenvolvimento regional precisam funcionar como sistema. Quando cada órgão executa apenas sua parte, a Nação paga pelo todo que não aconteceu.
A continuidade da Nação também é demográfica
O debate sobre futuro não pode permanecer limitado ao orçamento do próximo ano. A população brasileira está envelhecendo rapidamente e tendo menos filhos. O Censo 2022 estimou taxa de fecundidade de 1,55 filho por mulher, a menor já registrada. O nível de reposição populacional costuma ser situado em aproximadamente 2,1 filhos por mulher, desconsiderados os efeitos migratórios.
As projeções mais recentes do IBGE indicam uma população próxima de 220,4 milhões em 2040 e aproximadamente 199,2 milhões em 2070. A proporção de pessoas com 60 anos ou mais, que era de 15,6% em 2023, pode alcançar 37,8% em 2070.
Menos crianças não representam apenas mudança doméstica. Alteram escolas, consumo, mercado de trabalho, previdência, saúde, habitação, mobilidade e capacidade de financiar o Estado. Uma população menor pode conviver com elevada qualidade de vida quando há produtividade, tecnologia e planejamento. O risco surge quando o envelhecimento avança mais rapidamente do que a produtividade e a reorganização das políticas públicas.
Família não deve ser tratada como fábrica de contribuintes. Ter filhos é decisão humana, afetiva e privada. Entretanto, o Estado precisa criar condições para que pessoas que desejam construir uma família não abandonem esse projeto por medo econômico, falta de moradia, ausência de creche, insegurança profissional ou descrença no futuro.
O relatório Situação da População Mundial 2025, do Fundo de População das Nações Unidas, mostrou que milhões de pessoas não conseguem formar a família que desejam. Entre as barreiras aparecem limitações financeiras, insegurança no trabalho, medo do futuro, acesso insuficiente a serviços e desigualdade na divisão dos cuidados.
A resposta não está em pressionar mulheres a terem filhos nem em transformar homens em meros provedores. Está em oferecer segurança econômica, moradia possível, saúde, creches, licenças parentais, trabalho compatível com o cuidado e relações baseadas em responsabilidade compartilhada.
Relações não prosperam sob medo e generalização
Uma sociedade saudável precisa proteger mulheres da violência e, simultaneamente, impedir que todo homem seja tratado como agressor em potencial. A diferença é essencial: crimes são praticados por criminosos, não por um sexo inteiro. Da mesma forma, a existência de acusações falsas não transforma denúncias de violência em mentira coletiva.
Generalizações destroem confiança. Quando campanhas públicas utilizam linguagem imprecisa, podem transmitir ao homem correto a ideia de que sua identidade está sob suspeita. Quando alguém usa a pauta das falsas acusações para desacreditar toda vítima, produz o efeito inverso e fortalece agressores reais.
A maturidade institucional começa por abandonar os extremos. Mulher não é culpada por denunciar. Homem não é culpado por nascer homem. A acusação deve ser acolhida com seriedade, o risco deve ser controlado e os fatos precisam ser apurados com método, rapidez e imparcialidade.
O país precisa ensinar meninos e meninas a reconhecer limites, respeito, consentimento, responsabilidade, diálogo e controle emocional. Precisa também admitir que homens podem ser vítimas, que mulheres podem agir com má-fé e que crianças podem ser utilizadas em conflitos adultos. Igualdade perante a lei não significa ignorar vulnerabilidades estatísticas; significa responder ao risco sem abandonar a individualização da conduta.
A Lei Maria da Penha protege vidas
A Lei nº 11.340/2006 foi criada para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Reconhece violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral e permite medidas protetivas urgentes. Em situações de risco, a rapidez pode ser a diferença entre proteção e tragédia.
Criticar abusos não exige enfraquecer a lei. Ao contrário: a credibilidade da proteção depende de instituições capazes de diferenciar urgência, prova, risco, conflito familiar e manipulação.
Medida protetiva não é condenação criminal. É instrumento preventivo. Por sua própria natureza, pode ser concedida antes da instrução completa, porque esperar todas as provas em uma situação de risco pode tornar a proteção inútil. Mas uma providência urgente não deveria converter-se em estado permanente sem revisão, contraditório possível, análise de fatos novos e avaliação dos efeitos sobre filhos.
O Conselho Nacional de Justiça explica que as medidas podem incluir afastamento, proibição de contato e, conforme o caso, restrição de visitas aos dependentes menores. A própria complexidade dessas consequências exige equipes preparadas, decisões fundamentadas e articulação entre os juízos criminal e de família.
A defesa da mulher verdadeira não é incompatível com o devido processo. Uma investigação séria protege a vítima, responsabiliza o agressor e reduz o espaço para acusações deliberadamente falsas. Tratar toda dúvida como ataque à mulher ou toda denúncia como fraude impede que o sistema aprenda.
Má-fé também precisa produzir consequência
O Código Penal já prevê crimes aplicáveis a condutas falsas. O artigo 339 trata da denunciação caluniosa: provocar investigação ou processo contra alguém, imputando-lhe crime sabendo que essa pessoa é inocente. O artigo 340 alcança a comunicação de ocorrência que o comunicante sabe não ter acontecido.
Esses tipos penais exigem prova da consciência e da vontade de mentir. Uma denúncia não confirmada não é automaticamente falsa. Arquivamento, absolvição, falta de provas ou divergência de versões não demonstram, por si, denunciação caluniosa. Essa distinção protege quem relata de boa-fé uma violência difícil de provar.
Quando a má-fé é demonstrada, entretanto, a omissão institucional gera danos múltiplos. Atinge o acusado injustamente, compromete trabalho, reputação e saúde, pode romper a convivência com os filhos e ainda prejudica mulheres verdadeiramente ameaçadas ao alimentar desconfiança generalizada.
A matéria “Alienação Parental e a Denunciação Caluniosa” discute justamente o risco de medidas e narrativas serem instrumentalizadas em conflitos de família. Já “Abandono afetivo exige investigação completa” mostrou que ausência aparente não pode ser classificada automaticamente como abandono quando há alegação de convivência impedida.
A resposta correta não é retirar proteção preventiva. É revisar decisões, integrar provas, ouvir todas as partes em condições seguras, utilizar avaliações técnicas metodologicamente transparentes e impedir que medidas temporárias produzam afastamentos indefinidos sem apuração suficiente.
Filhos não podem ser instrumentos do conflito
A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhecem a convivência familiar como direito da criança. O centro da decisão não deve ser a vitória do pai nem da mãe, mas a proteção integral do filho.
Em casos de violência comprovada, restringir a convivência pode ser necessário. Quando o risco não está demonstrado ou pode ser controlado, afastamentos prolongados exigem cautela, acompanhamento e revisão. O tempo infantil não acompanha o tempo dos processos. Anos sem convivência modificam memória, confiança e vínculo.
Também é perigoso interpretar toda recusa da criança como manipulação ou toda aproximação como segura. A escuta precisa compreender como a opinião foi formada, qual é o contexto, se existe medo, lealdade dividida, influência, trauma ou experiência concreta de violência.
O texto “O cérebro infantil em estado de ameaça” aprofundou os efeitos de conflitos prolongados e a necessidade de escuta especializada. Nenhuma bandeira ideológica deve se sobrepor à criança.
Não existe base científica para afirmar que a Lei Maria da Penha causou a queda da fecundidade brasileira. A redução de nascimentos é anterior à lei e resulta de mudanças econômicas, educacionais, culturais, contraceptivas e profissionais. Ainda assim, é legítimo debater se instituições, discursos hostis e insegurança nas relações contribuem para que homens e mulheres adiem compromissos. Essa hipótese precisa ser investigada, não apresentada como causa comprovada.
A visão estratégica que falta ao país
O Brasil costuma enfrentar cada problema em uma repartição diferente. Imposto fica na Fazenda; empresa, no Desenvolvimento; família, na assistência; natalidade, na saúde; violência, na Justiça; produtividade, na indústria. A realidade não respeita essas divisões.
Uma empresa pressionada reduz investimentos e contratações. Um jovem sem trabalho adia moradia e família. Uma família sem rede de cuidado limita a participação profissional. Menos nascimentos alteram a força de trabalho e a previdência. Serviços públicos ineficientes exigem mais receita. Mais impostos pressionam novamente empresas e famílias.
Planejamento estratégico nacional deveria conectar produtividade, educação, segurança, saúde, habitação, comércio exterior, proteção familiar e responsabilidade fiscal em horizontes superiores ao mandato. Metas precisam atravessar governos, com transparência e correção de rota.
Na opinião deste editor, a incompetência pública mais cara não é a falta absoluta de conhecimento. É a incapacidade de integrar informações que já existem. O país possui universidades, técnicos, empresários, servidores e dados suficientes para decidir melhor. O que falta frequentemente é prioridade, coordenação, coragem para revisar políticas ineficientes e humildade para reconhecer erros.
Crítica ao governo não deve ser confundida com torcida pelo fracasso do Brasil. Reconhecer um acordo comercial bem-sucedido não obriga ninguém a aprovar toda a gestão. Defender a Lei Maria da Penha não exige negar abusos. Proteger homens injustiçados não exige atacar mulheres. Cobrar eficiência tributária não significa rejeitar políticas sociais.
A Nação precisa sair das escolhas falsas que mantêm cidadãos divididos enquanto os problemas permanecem inteiros.
O futuro exige confiança para produzir e viver
Um país sustentável precisa fazer três promessas críveis. À empresa: quem produz corretamente encontrará regras possíveis, segurança e infraestrutura. Ao cidadão: o imposto será convertido em serviços e oportunidades verificáveis. À família: quem desejar construir vínculos e ter filhos encontrará proteção, responsabilidade e condições para planejar.
O Brasil possui oportunidades comerciais que muitas nações gostariam de ter. Tem território, biodiversidade, água, energia, alimentos, indústria, mercado e capacidade humana. O desperdício desse patrimônio não decorre somente de corrupção. Também nasce da descontinuidade, da burocracia, da gestão fragmentada e da falta de visão sobre as próximas gerações.
A carga tributária não precisa ser a maior do mundo para ser pesada. Basta que seja elevada diante da renda, da produtividade e do retorno percebido. A queda da fecundidade não precisa ser tratada como ordem para que pessoas tenham filhos. Basta compreender que uma sociedade sem confiança no futuro terá dificuldade para se renovar.
Leis protetivas precisam continuar fortes. Justamente por isso, devem ser aplicadas com profissionalismo, revisão e responsabilidade. A lei que salva uma vítima não pode ser desacreditada pela tolerância à má-fé; a exceção fraudulenta não pode destruir a proteção de quem corre risco real.
Governar é mais do que arrecadar, anunciar e reagir. É antecipar consequências. O Brasil que pretende continuar relevante no mundo precisa tratar empresas, cidadãos, homens, mulheres, crianças e futuras gerações como partes do mesmo projeto nacional.
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🌎 FATOS DO MOMENTO | VISÃO ESTRATÉGICA
Por Redação OlheInfo
Paulo Eduardo Dubiel
Jornalista • Publicitário • Especialista em Gestão de Marketing
Diretor Executivo da Peds GM&C
Diretor Editorial da OlheInfo
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Fontes externas efetivamente utilizadas: Tesouro Nacional, OCDE, Fundo Monetário Internacional, Banco Mundial, Ministério do Desenvolvimento Indústria Comércio e Serviços, Siscomex, IBGE, Fundo de População das Nações Unidas, Conselho Nacional de Justiça, Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Maria da Penha, Código Penal
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