Dia do Juiz de Menores
Dia do Juiz de Menores, 03/01, é uma data significativa que visa promover a reflexão sobre os direitos das crianças e adolescentes.
A data homenageia pioneiros como José Cândido de Albuquerque Mello Mattos, e envolve atividades como visitas a fóruns, debates sobre o ECA e concursos de redação para promover a conscientização sobre direitos e deveres, como parte de uma política de proteção integral.
Este projeto tem como objetivo sensibilizar os alunos do 2º ano do Ensino Fundamental sobre a importância da justiça juvenil e o papel do juiz na proteção dos direitos dos menores. Através de atividades lúdicas e educativas, os alunos poderão compreender melhor as funções do Judiciário e a relevância de garantir um ambiente seguro e justo para todos os jovens.
Esse magistrado é responsável no Brasil para validar o Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 1990.Em homenagem ao primeiro juiz de menores José Cândido de Albuquerque Mello Mattos nomeado em 1924, a data tem como objetivo também lembrar o quanto é importante que crianças e adolescentes tenham seus direitos assegurados. Cabe-lhe também combater a violência contra crianças e adolescentes, a sua exploração sexual e o trabalho infantil.
É o juiz de menores quem fiscaliza o cumprimento de outras leis que lhes digam respeito, como a proibição de venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos e assuntosrelativos à guarda de menor abandonado.
A história do Juizado de Menores no Brasil deve muito ao promotor, advogado e professor José Cândido de Albuquerque Mello Mattos. Sua defesa do tema nos anos 20 culminou na criação do primeiro Juizado de Menores da América Latina foi criado no Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1923. Em fevereiro de 1924, Mello Mattos tornou-se o primeiro juiz de menores da América Latina.
Quando o Juiz de Menor falta o infante sofre
Um caso que teve início com medidas protetivas baseadas em acusações frágeis e inconsistentes, mas que resultaram na suspensão completa do convívio entre pai e filhos. Desde então, nenhuma medida efetiva foi tomada pelo TJRJ ou pelo MPRJ para restabelecer o contato familiar, mesmo diante de provas materiais e testemunhais que confirmam o afeto, o cuidado e o histórico irrepreensível do pai em 14 anos de convivência.
Durante esse período, assistentes sociais e psicólogas ligadas às equipes técnicas judiciais atuaram de forma unilateral, reproduzindo e reforçando as narrativas da genitora — identificada como a principal promotora da alienação parental. O resultado é a consolidação de um cenário de tortura psicológica, onde crianças são condicionadas a temer, rejeitar e até odiar o genitor alienado, por influência direta de quem detém ilegalmente a guarda de fato.
A omissão de órgãos públicos diante da tortura psicológica imposta a crianças afastadas do pai há mais de dois anos
O afastamento injustificado de filhos do convívio paterno por mais de dois anos, sob o descumprimento da guarda compartilhada, representa uma das faces mais dolorosas e silenciosas da violação de direitos humanos contra crianças e adolescentes no Brasil. Em Niterói, na Região Oceânica, um caso emblemático revela como a inércia institucional, a conduta antiética de profissionais e a negligência das autoridades do TJRJ, MPRJ e DPRJ resultam na perpetuação da alienação parental e na destruição de vínculos afetivos que a lei deveria proteger.
O presente artigo traduz uma denúncia pública e fundamentada, dirigida às autoridades competentes, e reúne relatos, observações técnicas e documentos que demonstram a gravidade das falhas cometidas — tanto no âmbito do Judiciário, quanto nas áreas de assistência social e psicologia forense.
- Negligência institucional na Alienação Parental é o caso que exige providências imediatas do TJRJ, MPRJ e DPRJ.
- Falhas que comprometem a convivência familiar e proteção infantil por negligência de órgãos e profissionais.
- Denúncia pública de iatrogenia e violação de guarda compartilhada e dos direitos da criança.
O caso da Vara de Família da Região Oceânica de Niterói é apenas um entre tantos que se repetem em diferentes comarcas do Estado e do país. Ele revela um sistema de justiça que, em vez de proteger, produz sofrimento, alimentando o ciclo da alienação parental e da injustiça emocional.
Não é apenas o sofrimento do filho, pai e avós – são as crianças que crescem com seus futuros comprometidos, privadas de amor, divididas por narrativas falsas e afastadas do direito de conviverem com ambos os genitores e seus parentes.
Cabe às instituições que se dizem protetoras das famílias e da infância – TJRJ, MPRJ, DPRJ e CRP-RJ – assumirem sua responsabilidade ética, legal e moral.
- O silêncio diante de tais violações não é neutralidade: é cumplicidade.
Enquanto nada é feito, nossas crianças continuam sendo torturadas no silêncio das decisões judiciais e na conivência das estruturas públicas que deveriam defendê-las.
Serviço: Denúncias realizadas em 21/10/2025 sob protocolos: Ouvidoria MPRJ: 1058961 | Ouvidoria TJRJ: 2025.030898 | Ouvidoria DPRJ: FC00065659
Por Olheinfo, com Assessoria de Imprensa
Foto: divulgação
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