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Outubro Rosa, a Mulher e o Abuso da Lei Maria da Penha

Outubro Rosa, a Mulher e o Abuso da Lei Maria da Penha
  • Publishedoutubro 9, 2024

Outubro Rosa, a mulher e o abuso da Lei Maria da Penha sob o olhar de quem realmente está mais vulnerável, haja vista que a Lei deveria existir para combater unicamente à violência contra mulher.

 

Especialistas em Direito Penal debatem sobre como utilizar campanha contra câncer de mama e colo de útero no combate à violência contra mulher e sobre os riscos de banalização da Lei Maria da Penha com a promoção da Alienação Parental que destrói relacionamentos entre pais e filhos.

Outubro é o mês de conscientização do combate contra câncer de mama e colo de útero nas mulheres e o mês que celebra o Dia Nacional de Luta Contra Violência à Mulher (10/10). A data foi criada em 1980 em caráter nacional como um encorajamento às vítimas para buscar apoio e orientação profissional, além, claro, de denunciarem os agressores.

 

Mas o que as campanhas têm em comum e quem realmente está em situação mais vulnerável?

Além do fato de terem sido criadas em outubro, elas atingem o mesmo público: as mulheres. E por coincidências trágicas, se cruzam. Muitas vezes, as vítimas de violência são pacientes de tratamentos oncológicos ou que estão se curando de câncer de mama ou colo de útero. Para se ter uma ideia do “problema”, entre janeiro e outubro do ano passado, a Central de Atendimento à Mulher (180) atendeu 74.584 denúncias de algum tipo de violência contra a mulher.

Os dados, divulgados pelo Ministério da Mulher, em novembro de 2023, demonstraram também que a maioria dos casos (73,86%) ocorrem nas residências das vítimas e familiares. O que deixa tudo ainda mais perigoso, quando se trata de pacientes em tratamento de saúde.

Por outro lado, com base no uso indevido da mesma Lei, temos casos comuns contra crianças e adolescentes menores indefesas que deveria estar chamando a atenção das autoridades, que é a Alienação Parental. Este crime contra os menores contribui para o índice de suicídio que mata mais brasileiros do que as doenças como a AIDS e o câncer. Matéria publicada no mês que comemora o Setembro Amarelo – o mês da prevenção do suicídio.

Por fim, não se pode permitir que a Lei Maria da Penha seja banalizada pelo uso indevida dos seus recursos criados unicamente para defender as mulheres em condições de vulnerabilidade. Essa Lei Maria da Penha é um marco na história do Brasil e deve ser respeitada, assim como as mulheres, as famílias, as crianças, os pais e avós e a sociedade como um todo.

 

As mulheres vítimas de violência

A cada 24 horas, ao menos oito mulheres são vítimas de violência, resultado de pesquisa – publicada em 07/03/2024, por Ana Cristina Campos, repórter da Agência Brasil – que nos leva a acreditar que a Lei Maria da Penha é sim um marco na história do Brasil que deve ser utilizada pelo Judiciário com todos os critérios necessário para que não venha a prejudicar inocentes e não seja banalizada por advogados e acusadores de má-fé.

No ano de 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. Os dados referem-se a oito dos nove estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP).

A informação consta do novo boletim Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver, divulgado nesta quinta-feira (7). Ao todo, foram registradas 3.181 mulheres vítimas de violência, representando um aumento de 22,04% em relação a 2022, quando Pará e Amazonas ainda não faziam parte deste monitoramento.

Ameaças, agressões, torturas, ofensas, assédio, feminicídio. São inúmeras as violências sofridas que não começam ou se esgotam nas mortes registradas. Os dados monitorados apontaram 586 vítimas de feminicídios. Isso significa dizer que, a cada 15 horas, uma mulher morreu em razão do gênero, majoritariamente pelas mãos de parceiros ou ex-parceiros (72,7%), que usaram armas brancas (em 38,12% dos casos), ou por armas de fogo (23,75%).

“A mobilização contra o feminicídio e outras formas de violência salva vidas. Nós já perdemos mulheres demais, e ainda perderemos. É a denúncia incansável que preservará a vida de tantas outras”, disse a jornalista Isabela Reis, que assina o principal texto desta edição do relatório.

 

Os abusos praticados no TJRJ por quem utiliza a Lei de má-fé

Há diversas denúncias protocoladas na Ouvidoria do TJRJ que apontam irregularidades nos pedidos de medidas protetivas sem que haja um Estudo Técnico para embasar a Medida Protetiva de Urgência ora concedida sem ouvir as partes e sem considerar as diversas provas anexadas pelo acusado.

Os casos acima denunciados carecem de uma análise criteriosa e imparcial por parte do sistema Judiciário para identificar denúncias falsas e proteger as vítimas reais de violência doméstica, antes de conceder a medida protetiva sob a pressão de advogados e das partes acusadoras sem provas e com base em relatórios psicológicos unilaterais e falsas narrativas construídas sob a Alienação Parental e a coação dos menores.

A ausência de elementos comprobatórios de crime contra a mulher e contra os menores indica a Vara de Família como o meio legal para buscar a solução do conflito unilateral do declarante e não o uso indevido da DEAM e da Vara Criminal com o fim de pedir uma Medida Protetiva de Urgência.

Os danos da Alienação Parental

Chamamos a atenção para a prática da alienação parental promovida pela Lei Maria da Penha e agora Lei Henry Borel que vieram corretamente para amparar as vítimas de crimes; porém, em alguns casos cujo os valores são invertidos, a Lei favorece o crime contra pais e filhos.

Discernir a verdadeira vítima do que age de má-fé é o desafio do Judiciário. O erro de interpretação, com base na fragilidade dessas Leis, pode gerar também o erro de conceder uma medida protetiva de urgência de forma precipitada à alienadora; com isso, resultar no suicídio de uma criança.

É o caso que ocorre desde 2023 no Setembro Amarelo em Niterói-RJ, no Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. São duas crianças que foram proibidas de ver ou falar com o pai em função de uma denunciação caluniosa cujo objetivo é a Alienação Parental.

A alienadora induziu o Judiciário ao erro e conseguiu uma medida protetiva que aliena os filhos do pai por mais de ano, mesmo não havendo a apresentação de uma prova na denúncia.

Chega ser absurdo, diante de tantos estudos sobre a Alienação Parental, conceder a medida de afastamentos das crianças do lar tendo por base apenas narrativas corriqueiras do convívio das crianças com o pai e, ainda diante das provas testemunhais e materiais apresentadas pelo pai de que mantem um convívio saudável e cria seus filhos há 14 anos de forma exemplar, com amor e sempre presente.

Palestrando sobre “Alienação familiar: aspectos clínicos e jurídicos”, a psicóloga clínica e jurídica,Sandra Baccara apontou a necessidade de uma atualização na maneira como são abordados os conflitos que envolvem alienação parental. Para ela, é preciso superar o estigma da relação dual, em que há a pessoa do mal, o alienador, e o bom, o alienado.

Para a psicóloga da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), Paula Rosana Cavalcante, que palestrou sobre “Alienação parental e falsas denúncias nas Varas de família: judicialização de conflitos e adoecimento no sistema de (in)justiça”, é dever das defensorias públicas analisar atentamente cada família para tentar evitar o encaminhamento judicial do caso, já que tal alternativa afeta grandemente os familiares envolvidos.

O Psiquiatra americano Richard Gardner definiu: “se trata de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor perante os filhos e destruir o vínculo entre ambos. Richard nominou este processo de ‘síndrome de alienação parental’: programar uma criança para odiar o genitor sem qualquer justificativa.”

A Des. Dra. Maria Berenice elucida: “a mãe ao observar o interesse do pai na convivência com o filho, quer vingar-se, afastando-o e criando situações que o leva a rejeitar o pai; programando a criança para odiar o genitor sem justificativa; a criança pode apresentar transtorno de identidade, sentimento de culpa, inclinação para drogas, álcool e até suicídio.”

A Juíza Dra. Maria Cristina Paiva do IBDFAM afirma: “A Alienação Parental é a violência psicológica contra a criança e o adolescente, prática combatida com a convivência familiar plena”.

 

O uso indevido da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, representa um avanço significativo no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil e tem como objetivos principais proteger as mulheres contra qualquer forma de violência doméstica, prevenir novos casos, punir os agressores e oferecer apoio e assistência às vítimas.

O cerne da questão é a ambiguidade entre os principais dispositivos da Lei Maria da Penha – criação de medidas protetivas, criminalização e entre outras a criação de juizados e varas especializadas – e o uso indevido desses dispositivos para atender aos interesses escusos que fere menores, idosos e pais. Conforme segue.

Trata-se de denúncias falsas ou manipuladas na aplicação da Lei Maria da Penha, tema complexo e delicado documentado em casos de pessoas que utilizam falsas acusações como estratégia para obter vantagens em disputas judiciais, seja para ganhar guarda de filhos, obter benefícios em divórcios ou prejudicar o parceiro em processos judiciais.

Estudos sobre o tema apontam para a necessidade de uma análise criteriosa e imparcial por parte do sistema Judiciário para identificar denúncias falsas e proteger as vítimas reais de violência doméstica. É fundamental considerar a gravidade desse problema e garantir que a Lei Maria da Penha seja aplicada de forma justa e eficaz, sem abrir margem para abusos ou manipulações.

O Dr. Wallace Nunes Ferreira complementa: “As estratégias de manipulação envolvendo denúncias falsas na aplicação da Lei Maria da Penha podem incluir a apresentação de evidências forjadas, relatos distorcidos de eventos e o uso indevido das medidas protetivas previstas na lei. Essas práticas têm o potencial de comprometer a credibilidade do sistema judicial e prejudicar tanto as vítimas reais de violência doméstica quanto os acusados injustamente.”

O crime de denunciação caluniosa é explicado conforme o Código Penal, que define a imputação falsa de um crime como tal. Destaca-se a importância da comprovação da falsidade da acusação e da intenção de caluniar para que o crime seja caracterizado.

A legislação relacionada à violência contra a mulher prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar ou prisão preventiva, sem necessidade de um processo principal, visando à proteção imediata da vítima. No entanto, quando esses mecanismos são utilizados de forma indevida, como em casos de denúncias falsas por vingança ou obtenção de vantagens, ocorre um desvio de finalidade que pode prejudicar tanto a vítima real quanto o acusado injustamente.

 

A Lei Maria da Penha não faz distinção de vulnerabilidade

Pelo contrário. “A Lei Maria da Penha se aplica de forma indistinta tanto à mulheres que tenham como as que não tenham essa doença”, afirma Rafael Paiva, professor de Direito Penal, especialista em violência doméstica e Lei Maria da Penha.

Ele aponta que justiça brasileira usa os mesmos meios para chegar ao mesmo fim, que é a proteção da mulher, em qualquer situação de violência. “Com o oferecimento de rede de apoio, lares provisórios, medidas protetivas de afastamento e proteção policial”, pontua.

A professora de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Jenifer Moraes, explica que “a violência doméstica é um problema de causas multidisciplinares e, justamente por isso, demanda a implementação de políticas públicas preventivas que estão fora da esfera do Direito Penal.”

E mais. “As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, são um instrumento de proteção importante dentro da sistemática do Sistema de Justiça Criminal, especialmente para evitar a escalada da violência a crimes mais graves. A determinação destas medidas, como o afastamento do lar, proibição de afastamento, dentre outras, podem ser determinadas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência pela vítima”, ressalta a advogada.

 

Conclusão

O direito e respeito às mulheres são fundamentais para o crescimento do país, com base na igualdade salarial e social, na luta contra o machismo e a violência. Reivindicação contrária à ocupar o lugar do homem, mas de ser reconhecida como alguém merecedora de respeito e que é capacitada para desempenhar as mesmas funções e, assim, obter salários mais justos.

A luta e união das mulheres no Brasil e no mundo têm sido fundamentais para conquistar avanços significativos em direção à igualdade de gênero e aos direitos das mulheres. Ao longo da história, as mulheres têm se organizado em movimentos sociais, grupos de defesa e organizações não governamentais para combater a discriminação, a violência de gênero e a desigualdade em diversas esferas da sociedade.

É importante salientar que a solidariedade entre mulheres de diferentes países e culturas fortalece esses movimentos e amplifica suas vozes em busca de justiça e igualdade. No entanto, essa luta é de todos e precisa ser ampliada em defesa da parte mais frágil – mulheres, filhos menores, idosos e pais acusados inocentemente – com o fim de favorecer também a igualdade social e a defesa do mais frágil na tortura psicológica da Alienação Parental. Assim como, evitar a banalização da Lei Maria da Penha que representa um marco na história do Brasil tão importante para as mulheres e para a sociedade no geral.

“O pensamento coletivo e o amor ao próximo são fatores primordiais na luta pela igualdade justa e perfeita que não pode cessar e que só beneficia toda sociedade e o desenvolvimento saudável do país e da Nação como um todo.” Paulo Eduardo Dubiel

 

Por Olheinfo, com Agência Brasil e Fundacentro – Agência gov

Fontes:

Wallace Nunes Ferreira Geraldo – Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Mauá, com pós-graduação em Auditoria Pública, Licitações e Contratos, Gestão Pública.

Jenifer Moraes – Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Rafael Paiva – Advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha.

Foto montagem divulgação

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Redação Olheinfo

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