Hoje, sexta, celebra o Dia Mundial da Infância

Dia Mundial da Infância (21), a data tem o propósito de promover uma reflexão sobre as condições em que as meninas e meninos vivem no mundo inteiro.
No Brasil, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são consideradas crianças as pessoas com até doze anos de idade incompletos.
Com a ajuda da Associação de Epilepsia da Nova Escócia (EANS), Cassydi escolheu a cor roxa para representar a epilepsia, por achar que a flor de lavanda, frequentemente associada com a solidão, representava os sentimentos de isolamento que muitas pessoas com epilepsia sentem.
O dia 21 de março foi instituído pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) como o Dia Mundial da Infância. A data tem o objetivo de promover uma reflexão sobre a defesa dos direitos das crianças.
Apesar de os cuidados com crianças e adolescentes serem importantes em qualquer idade, os primeiros mil dias de vida do ser humano são decisivos para o desenvolvimento integral. O período começa no primeiro dia da gestação e dura até os dois anos de idade.
Durante o primeiro ano de vida o leite materno é essencial, pois além de prevenir doenças como, diarreia, infecções respiratórias e alergias, também influencia diretamente nas capacidades cognitiva, intelectual, social e emocional, afetando o sujeito até na fase adulta, nas relações e na produtividade.
Desde o útero materno aos primeiros passos, passando pelo aprendizado das primeiras palavras e até em sua entrada na escola, a criança passa pelo enfrentamento de inúmeros desafios. Apesar de tantas mudanças que ocorrem neste período chamado “infância”, direitos à saúde, alimentação, educação e lazer devem continuar sendo garantidos, sem qualquer tipo de discriminação.
De acordo com a Lei nº 13.257/2016, primeira infância é o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
A Violação de Direitos Humanos Contra Crianças e adolescentes
A omissão de órgãos públicos diante da tortura psicológica imposta a crianças afastadas do pai há mais de dois anos
O caso emblemático, afasta de forma injustificada os filhos do convívio paterno por mais de dois anos, sob o descumprimento da guarda compartilhada, representa uma das faces mais dolorosas e silenciosas da violação de direitos humanos contra crianças e adolescentes no Brasil. Em Niterói, na Região Oceânica, um caso emblemático revela como a inércia institucional, a conduta antiética de profissionais e a negligência das autoridades do TJRJ, MPRJ e DPRJ resultam na perpetuação da alienação parental e na destruição de vínculos afetivos que a lei deveria proteger.
O presente artigo traduz uma denúncia pública e fundamentada, dirigida às autoridades competentes, e reúne relatos, observações técnicas e documentos que demonstram a gravidade das falhas cometidas — tanto no âmbito do Judiciário, quanto nas áreas de assistência social e psicologia forense.
- Negligência institucional na Alienação Parental é o caso que exige providências imediatas do TJRJ, MPRJ e DPRJ.
- Falhas que comprometem a convivência familiar e proteção infantil por negligência de órgãos e profissionais.
- Denúncia pública de iatrogenia e violação de guarda compartilhada e dos direitos da criança.
O caso da Vara de Família da Região Oceânica de Niterói é apenas um entre tantos que se repetem em diferentes comarcas do Estado e do país. Ele revela um sistema de justiça que, em vez de proteger, produz sofrimento, alimentando o ciclo da alienação parental e da injustiça emocional.
Não é apenas o sofrimento do filho, pai e avós – são as crianças que crescem com seus futuros comprometidos, privadas de amor, divididas por narrativas falsas e afastadas do direito de conviverem com ambos os genitores e seus parentes.
Cabe às instituições que se dizem protetoras das famílias e da infância – TJRJ, MPRJ, DPRJ e CRP-RJ – assumirem sua responsabilidade ética, legal e moral.
- O silêncio diante de tais violações não é neutralidade: é cumplicidade.
Enquanto nada é feito, nossas crianças continuam sendo torturadas no silêncio das decisões judiciais e na conivência das estruturas públicas que deveriam defendê-las.
Por Olheinfo, com Calendarr Brasil
Foto: divulgação
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