Consórcio Chevrolet, Uma Rasteira Que Derruba a Confiabilidade

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Consórcio Chevrolet, Uma Rasteira Que Derruba a Confiabilidade

Consórcio Chevrolet, Uma Rasteira Que Derruba a Confiabilidade

Consórcio Chevrolet, Uma Rasteira Que Derruba a Confiabilidade

Um tiro no pé, uma rasteira que derruba a Confiabilidade, e põe em risco todo o mercado.

Um caso para a Justiça desse país tornar exemplar. Uma clara violação do compromisso primário do Consórcio Chevrolet, com agravante da tentativa de falsear, através de argumentos, os fundamentos do Direito implícitos na contratação. Um tiro no pé, uma rasteira que derruba a Confiabilidade, e põe em risco todo o mercado.

Há empresas que pensam estar ganhando um tanto aqui e outro ali de forma ilegal, e optam pelo risco de responder na justiça e serem beneficiadas mesmo estando erradas. No entanto, estão criando uma lacuna e gerando o descrédito para o segmento de consórcio – o qual exige a necessidade de transparecer total lisura e confiabilidade, pois vende um sonho que se paga antecipado para conquistar. Não é de hoje, que empresas com caráter duvidoso denigrem a imagem de produtos e serviços na relação consumerista. Caberia aos órgãos competentes agir com mais rigor, não apenas em proteção ao mais frágil e ao dono do negócio que é o consumidor; mas, sobretudo, para garantir a idoneidade do setor de consórcios.          

A persistir sem solução, o caso denegrirá ainda mais a institucionalidade privada e pública, sugerindo conluio delituoso. Para o cidadão e consumidor honesto, cumpridor dos seus deveres, corrigir o vácuo que exista entre o trâmite legal e o senso de justiça, não tem que pesar nas costas do cidadão nem do Estado, é obrigação deste e direito daquele. Ao Consórcio Chevrolet, caberia simplesmente cumprir a sua parte na contratação.

Mesmo em se admitindo o risco empresarial do consórcio, ele deve ser coberto pelos recursos obtidos do conjunto dos consorciados, que não foi beneficiado pelo sorteio. Não existe em consórcios comerciais uma relação exclusiva com o consorciado sorteado, que se distinga em direitos e deveres, e tendo cumprido este com todas as suas obrigações, não cabem alegações evasivas que distorcem a relação, protelam direitos, e maculam a ideia de prêmio fortuito, que se constitui na verdadeira e única vantagem do negócio, e motivo do consumidor se permitir seduzir pela contratação.

A lisura na contratação é um princípio do Direito, reconhecido pela Lei como dever. Portanto exigir de uma parte o que não consta no contrato como sua obrigação, por si só já configura ilícito, no âmbito genérico. Vamos então à rasteira que derruba a confiabilidade no seu aspecto específico.

Cabe ao Banco Central a normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios, com foco na eficiência e solidez das administradoras e cumprimento da regulamentação específica.

A Sucessão dos Fatos

A Reclamação Protocolada no “Reclame Aqui”

Reclamação protocolada no Reclame Aqui (Código 1accWxuBg5Bmnjnk | ID 129248815 | São Pedro da Aldeia | 07/09/21 às 10h22)

Lamentável que uma empresa desse porte atue de forma leviana ao vender um Plano de Consórcio e o sonho do veículo próprio. No entanto, após sermos contemplados por sorteio, o sonho se transformou em pesadelo. A Chevrolet começou a criar dificuldades e uma série de exigências não acordadas anteriormente.

Nós compramos a carta, honramos com todos os pagamentos em dia, não temos nome sujo no SPC ou Serasa e fomos sorteados; após nos alegrarmos com a condição de contemplado, uma decepção tremenda. O Consórcio Nacional Chevrolet impôs uma série de exigências descabidas para evitar a entrega do bem sorteado.

Há mais de dois anos estamos tentando receber o bem contemplado e não recebemos, mesmo estando rigorosamente em dia com todas as prestações já na prestação 049 / 071 no Grupo 070 / 112 e Cota 418!

O Consórcio, mesmo não havendo qualquer restrição no nome do favorecido, primeiro exigiu o fiador e depois rejeitou o fiador sem restrições e sem mais esclarecimentos e sem dar qualquer outra alternativa pra a retirada do bem.

E, assim estamos, há dois anos tentando receber o que é nosso por direito e não conseguimos …

Resposta do Consórcio Nacional Chevrolet em 14/09/21 às 12h28

Olá Carlos, tudo bem? 

Considerando nosso compromisso com o direito ao sigilo bancário, que visam à proteção dos dados e informações dos clientes, informamos que os esclarecimentos foram prestados a você em conversa realizada no dia 14/09/2021, através do telefone informado.

Esclarecemos que a liberação de carta de crédito por administradoras de consórcio não se trata de um simples pagamento, mas de um autofinanciamento custeado por recursos obtidos por todos os consorciados participantes, via fundo comum, nos termos do Artigo 25, Parágrafo Único, da Lei 11.795/2018.

Dessa forma, a liberação da carta de crédito deve atender aos critérios de análise e prevenção de riscos da Administradora, a fim de assegurar a viabilidade econômica do grupo de consorciados e os interesses financeiros comuns a todos os participantes.

A negativa de crédito não impede o consorciado de efetuar novas tentativas futuras, mediante a continuidade dos pagamentos das parcelas mensais.

Esperamos ter atendido a sua dúvida e permanecemos à disposição através de nossos canais de atendimento.

Obrigado!

Consórcio Chevrolet

SITE www.chevroletsf.com.br | FALE CONOSCO (Financiamento) faleconosco.financiamento@gmfinancial.com | (Consórcio) faleconosco.consorcio@gmfinancial.com

Central de Relacionamento com o Cliente 0800 728 0613 | De 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h | Atendimento Eletrônico 24h

SAC 0800 721 5394 | Deficientes Auditivos 0800 727 0640 (Para informações sobre nossos produtos e serviços, reclamações, cancelamentos ou elogios)

OUVIDORIA 0800 722 6022 | (Necessário contato prévio na Central de Relacionamento com o Cliente ou SAC, será solicitado protocolo)

Guia de Crédito Consciente (dicas para que você tenha uma vida financeira saudável e organizada) https://www.chevroletsf.com.br/pt-br/inicio/guia-de-credito-consciente.html

Réplica do Consumidor 14/09/21 às 17h35

Olá Consórcio Chevrolet, tudo poderia estar melhor; como vocês sabem!

Lamentamos ouvir e ler a mesma resposta fornecida há dois anos. O fato é que no ato de vender o consórcio, não há tanta explicação; apenas a má fé de vender um sonho do carro próprio sem dificuldades e burocracias. Na conversa realizada no dia 14/09/2021, através do telefone informado; foi informado a possibilidade de resolver o problema, diferente do teor deste texto.

É uma afronta tratar o nosso pagamento em dia como um simples pagamento. Essa é a nossa obrigação em Contrato, a qual foi cumprida rigorosamente em dia. A liberação da carta de crédito, contemplada por sorteio, é um direito que nos cabe; assim como, para todos os demais consorciados participantes, via fundo comum, nos termos do Artigo 25, Parágrafo Único, da Lei 11.795/2018.

A liberação da carta de crédito deve atender aos critérios de análise e prevenção de riscos da Administradora, a fim de assegurar a viabilidade econômica do grupo de consorciados e os interesses financeiros comuns a todos os participantes. Nesse diapasão, não há qualquer irregularidade conosco que seja diferente do ato da compra; tenho o nome sem restrições, comprovante de renda e nunca deixei de honrar as prestações em dia. E outra, há seguro e o bem como garantias!

A negativa de crédito foi arbitrária. Não pedimos empréstimo ou crédito. Compramos um consórcio e fomos sorteados. Nos exigiram até fiador! Um verdadeiro constrangimento do qual não precisávamos passar! Compramos um consórcio, e no ato da compra o cadastro foi feito e nada mudou posteriormente; ao contrário, passei a ganhar mais.

O Consórcio Chevrolet não atendeu a reclamação e continua justificando o seu erro de forma arbitrária e danosa para o consumidor. E o pior, não há explicação do motivo de estarem negando a carta de crédito; pois atendemos todas as exigências, como: ter renda, estar com nome sem restrições, endereço fixo etc.

Estão nos tratando como se fossemos uns bandidos, então por qual motivo nos venderam o consórcio?

Outra Réplica do Consumidor em 07/11/21 às 17h27

As respostas são embasadas numa conduta danosa ao consumidor, pois essa verdade não é apresentada no momento da venda!

Uma decepção, fomos iludidos na esperança de obter o nosso carro novo sem juros. No momento da venda ficou bem claro que não haveria qualquer problema na retirada do bem, o vendedor na concessionária afirmou ser possível receber o veículo por sorteio ou lance, e o importante seria manter as prestações em dia; e nós fomos contemplados há dois anos e nunca recebemos o bem.

Isso é vender ilusão, pois deveriam condicionar as mesmas exigências impostas no momento da retirada, no momento da venda! Somos íntegros, não temos restrições, temos renda comprovada, moramos em endereço próprio e ainda mantemos as prestações em dia; mesmo assim, o consórcio Chevrolet inventou um monte de exigência, que não havia sido informada anteriormente ao momento da venda. Um absurdo! Foi-nos tirado o nosso sonho … amargaremos essa experiência por onde passarmos. Isso é desonestidade.

(Continuação) Réplica do Consumidor em 07/11/21 às 17h27 

Por fim, depois de muito constrangimento e nada ter recebido e pelo desgosto e frustração resolvi tomar um empréstimo, em fevereiro de 2022, para quitar o consórcio e pegar a minha carta de crédito. RESULTADO … MAIS ENGANAÇÃO!

VALOR DA CARTA DE CRÉDITO EM FEVEREIRO 2022: R$ 46.102,00

VALOR PAGO PELO CONSÓRCIO EM FEVEREIRO 2022: R$ 35.214,75 

ALEGAÇÃO DO CONSÓRCIO: O consórcio alegou que o valor que ele decidiu pagar foi o valor da data da contemplação (em 25/05/2018), contemplação essa que o consórcio se negou a entregar o bem por inventar diversas objeções e me enquadrar no grupo de risco. 

Ora, antes eu era um risco para o Consórcio – “Dessa forma, a liberação da carta de crédito deve atender aos critérios de análise e prevenção de riscos da Administradora, a fim de assegurar a viabilidade econômica do grupo de consorciados e os interesses financeiros comuns a todos os participantes.” – agora que quitei 100% das prestações o consórcio não me paga o valor total da carta. O valor do qual o Consórcio depositou é menor que o valor do bem vinculado à carta de crédito adquirida e eu não consigo comprar o bem referente a carta! 

Consórcio Que Não Entrega Carta de Crédito Produz Direito de Indenização

É necessário ter pago regularmente, comprovar o benefício do sorteio, ter feito o lance e ter entregue a documentação exigida mas, não havendo dúvidas, o consórcio não pode se arvorar do direito de protelar a entrega da carta de crédito, sem violar o Código de Defesa do Consumidor e sem se sujeitar ao pagamento de indenização penalizatória, por falhar na seu compromisso contratado e provocar danos morais.

Tem ocorrido casos de danos semelhantes (clique no link para ver um exemplo), que são mais graves do que se imagina a princípio. A gestão do consórcio, nesses casos, consegue a péssima façanha de causar danos aos dois lados. Danos morais e materiais ao cidadão consorciado, e danos difíceis de calcular, mas decerto previsíveis e de muito maior monta, ao mercado de consórcios, já que põe em risco a rentabilidade do modelo “consórcio” no mercado.

Veja também um outro caso pesquisado no sítio “Reclame Aqui”.

Encontramos nas nossas pesquisas um caso ocorrido no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Uma apelação provida, em que a acusada liberou a carta, porém em um valor menor.

No sítio do Procon/SP, consta que a General Motors não atendeu 75% das reclamações, ou 45 dentre 60 casos, e ocupa a 75ª posição no ranqueamento. 

Regulação e fiscalização

O Banco Central (BC) é responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios, com foco na eficiência e solidez das administradoras e cumprimento da regulamentação específica.

As questões inerentes às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) fazer a mediação dessas questões.

As administradoras de consórcio devem remeter periodicamente ao BC informações contábeis e não-contábeis sobre as operações de consórcio.

Estão disponíveis para consulta no item Banco de Dados informações consolidadas referentes às operações de consórcio, remetidas mensalmente pelas administradoras ao BC, e dados individualizados agrupados por Unidade da Federação, remetidos trimestralmente.​

No Olheinfo Estamos de Olho

Não é de hoje que fazemos esse trabalho para propiciar reflexão, repercussão na opinião pública, e nossos artigos mostram isso, um papel social que temos exercido. Veja os seguintes links…

O Declínio das Grandes Empresas e ainda O Caráter da Empresa

Infelizmente, parece haver muitas razões para falhas de caráter. Não nos cabe fazer julgamentos individuais. Contudo, refutamos que a inércia ou a abominação nos sirvam de solução. Não seria razoável esperar que esses casos diminuam espontaneamente, a menos que tomemos consciência deles, no seu aspecto coletivo de mercado. Nosso país é jovem, mas não precisa ser displicente, e ainda menos ser o país de um povo conivente.

Nos apegamos à Justiça Institucional, por entender que ela seja por seus instrumentos fator de identidade de qualquer país e nação. O Código Penal é isso, e o Código do Consumidor também o é, apesar de âmbitos distintos. Empresas honesta e com caráter apurado deveriam exigir mais rigor das autoridades competentes, pois são as mais prejudicadas pelas fraudes e pelas ações ilegais que prejudicam os consumidores enganados ou que são furtados dos seus bens e direitos legais. Usar ou esperar por uma decisão errada do Judiciário, é má-fé e crime previsto em lei, fato demostrado claramente neste caso em que o Consórcio Nacional Chevrolet não entrega o bem ao consumidor com base em alegações diversas e depois consolida a sua atitude ilegal não pagando o valor devido pelo bem adquirido. Isso cria um descrédito para o segmento de consórcio que vende sobretudo sonhos sem muita burocracia; e, ao final, a burocracia se torna mais importante que os sonhos. Tirar o direito do consumidor é um crime, assim como tirar dele o direito de sonhar e de tomar posse do que é seu. Foi isso que o Consórcio Chevrolet fez, vendeu um sonho e entregou pesadelo. Há obrigação dos órgãos competentes – Banco Central, Procon – de fiscalizar e auditar os consórcios e puni-los com o rigor da lei se necessário for. Proteger o mais frágil e sobretudo garantir a idoneidade do setor de consórcios é obrigação e não favor.          



Por Olheinfo | Paulo Eduardo Dubiel, com Lou Pully. 

Palavras chave: consórcio frustra sorteado, consórcio não entrega carta de crédito, consórcio chevrolet, consórcio chevrolet enganação, consórcio chevrolet RJ, auto consórcio chevrolet.

Links de Pesquisa:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/administradoraconsorcio

https://www.tjmt.jus.br/noticias/56283#.YqJ_ZqjMIhU

Paulo Eduardo Dubiel
Paulo Eduardo Dubiel
Paulo Eduardo Dubiel é publicitário, jornalista e gestor de negócios e marketing profissional; graduado em Gestão de Marketing, MBA Executivo em Gestão de Negócios, pós-graduado em Gestão da Inteligência Emocional, com extensão em Gestão Pública de ODM – Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, Gestão de Resíduos, Gestão Ambiental e Administração do Tempo e demais cursos. Consultor Master com 25 anos de experiência profissional nas áreas estratégicas, táticas e operacionais.

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