Estatuto da Criança e do Adolescente completa 35 anos
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 35 anos com avanços, mas também cercado de muitos desafios e descasos.
Defensor Público Federal André Naves alerta para a urgência de garantir efetividade aos direitos de crianças e adolescentes, especialmente dos mais vulneráveis.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acaba de completar 35 anos. Sancionado em 1990, promoveu uma mudança histórica na forma como a sociedade brasileira enxerga a infância e a adolescência — de objetos de tutela para sujeitos plenos de direitos; alinhando o país à Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. Para o Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, esses 35 anos precisam ser celebrados, certamente; mas são, principalmente, um chamado à reflexão. “Avançamos muito, mas ainda enfrentamos desigualdades profundas que impedem que os direitos previstos em lei se tornem realidade para milhões de crianças e jovens brasileiros, especialmente os mais vulneráveis”, ressalta.
Dentre as principais conquistas promovidas pelo ECA ao longo destas três décadas e meia estão a redução do trabalho infantil nas áreas urbanas; a ampliação da escolarização e obrigatoriedade da matrícula escolar; e o fortalecimento da rede de proteção à infância, com a criação, inclusive, dos Conselhos Tutelares. Além disso, o Estatuto impulsionou a implementação de políticas públicas fundamentais no enfrentamento à violência infantil, como a criação de delegacias especializadas, serviços de escuta protegida e a promulgação da Lei Menino Bernardo (Lei 13.010/2014), que proíbe o uso de castigos físicos.
Os desafios, porém, continuam. Dados recentes mostram que altos índices de violência física, sexual e psicológica ainda atingem crianças e adolescentes em diversas regiões do país, com impacto ainda mais severo sobre jovens negros, indígenas, em situação de rua ou com deficiência.
“A infância brasileira ainda é marcada por grandes desigualdades. A violência policial, o trabalho infantil em áreas rurais, a morosidade no sistema de adoção e a precariedade dos Conselhos Tutelares são problemas que resistem há décadas e que precisamos enfrentar com coragem e prioridade política”, afirma André Naves, que complementa: “A exploração infantil, o abandono, a desigualdade de renda, a desigualdade no acesso à saúde, à educação e à moradia digna ainda fazem parte do cotidiano de milhares de meninas e meninos no país. Além disso, a estrutura de proteção muitas vezes é frágil, com falta de recursos e de profissionais capacitados; e ausência de políticas públicas eficazes — especialmente em municípios menores ou regiões mais carentes”.
Outro ponto crítico destacado pelo Defensor Público é o descompasso entre a legislação e sua efetiva implementação. Segundo ele, embora o Brasil tenha uma das legislações mais avançadas do mundo em proteção infantojuvenil, a ausência de investimento adequado e planejamento intersetorial comprometem a garantia real desses direitos.
“A experiência com a vigência do Estatuto demonstra que ter uma legislação moderna é um passo importante, mas não suficiente. Para que os direitos previstos na lei sejam plenamente garantidos, são necessários: maior vontade política; investimentos públicos efetivos; o engajamento da sociedade civil; e, principalmente, o combate às desigualdades sociais que afetam de forma mais dura as infâncias marginalizadas – sobretudo de crianças negras, pobres ou com deficiência, que enfrentam barreiras estruturais desde o nascimento”, ressalta Naves.
Mesmo após 35 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda precisa ser realmente vivenciado em todas as regiões do país e em todas as classes sociais. Para André Naves, é hora de renovar o pacto nacional em defesa da infância, valorizando os Conselhos Tutelares, ampliando políticas de acolhimento familiar, investindo em educação inclusiva e combatendo todas as formas de preconceito e violência. “A história do Estatuto é a história da infância brasileira. Celebrá-lo é assumir o compromisso com um futuro mais justo, onde toda criança e adolescente tenha a oportunidade de se desenvolver plenamente, com dignidade, proteção e afeto”, destaca.
O Defensor Público faz, no entanto, uma ressalva. A impunidade, segundo ele, precisa ser combatida em todas as situações. “A impunidade gera uma série de violações aos Direitos Humanos, sob vários aspectos. “Quando a gente deixa de punir quem merece punição, a gente abre as portas para a sociedade clamar por soluções mais bárbaras. Crianças e adolescentes também precisam responder por seus delitos, no limite de suas responsabilidades. Se cometeram atos infracionais, precisam, sim, responder por eles. Isso vale para qualquer tipo de crime”, conclui Naves.
- Para saber mais sobre o trabalho de André Naves, acesse o site andrenaves.com ou acompanhe pelas redes sociais: andrenaves.def.
Principais avanços do ECA
- Reconhecimento de crianças como sujeitos plenos de direitos
- Redução do trabalho infantil nas áreas urbanas
- Expansão da escolarização e criação do FUNDEB
- Criação dos Conselhos Tutelares
- Rede de combate à violência infantil (delegacias, escuta especializada, Lei Menino Bernardo)
- Sistema socioeducativo com garantias legais (SINASE)
- Adoção mais segura e humanizada
- Acolhimento familiar prioritário
- Maior visibilidade dos direitos da infância na mídia e nas escolas
Obstáculos ainda presentes
- Violência física, sexual e institucional
- Trabalho infantil ilegal em zonas rurais e serviços informais
- Desigualdades raciais e territoriais
- Sistemas socioeducativos com superlotação e falhas de reintegração dos menores na sociedade
- Morosidade e entraves na adoção tardia
- Falta de estrutura em muitos Conselhos Tutelares do país
Marcos históricos do ECA
- 1990: Criação do ECA (Lei 8.069/90)
- 1996: LDB torna obrigatória a matrícula escolar
- 2003: Lançamento do PETI – Combate ao trabalho infantil
- 2005: Criação do Cadastro Nacional de Adoção
- 2006: Lei Maria da Penha reconhece crianças como vítimas indiretas
- 2012: Criação do SINASE
- 2014: Lei Menino Bernardo proíbe castigos físicos
- 2016: Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16)
- 2020: Pandemia escancara desigualdades no acesso à educação
- 2023: CNJ e MP intensificam fiscalização de abrigos e unidades socioeducativas
- 2025: ECA completa 35 anos
O ECA assegura o direito a convivência com o pai
Sim, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito à convivência familiar e comunitária, incluindo o direito da criança e do adolescente de conviver com o pai e com a mãe, e com outros familiares, como avós e tios, sempre que possível. Essa convivência é considerada um direito fundamental e essencial para o desenvolvimento integral do menor.
O ECA, em seu artigo 19, estabelece que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio da família, e excepcionalmente, em família substituta, assegurando a convivência familiar e comunitária, em um ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Esse direito não se limita apenas à convivência com os pais, mas também com outros familiares que possam oferecer suporte e cuidado.
Em resumo, o direito à convivência com o pai e com a mãe, e com outros familiares, é um direito fundamental assegurado pelo ECA, e sua garantia é essencial para o desenvolvimento saudável e feliz da criança e do adolescente.
No Dia Mundial da Lei o Estado de Direito falhou com pais e crianças
O Dia Mundial da Lei foi instituído em 1958, nos Estados Unidos, pelo então presidente Dwight D. Eisenhower, e passou a ser celebrado internacionalmente a partir de 1965. No Brasil, as leis são criadas pelo Poder Legislativo (federal, estadual e municipal) e visam regular as relações sociais, econômicas, trabalhistas, empresariais e individuais.
A celebração do Dia Mundial da Lei é uma oportunidade para refletir sobre o papel fundamental das leis na organização da sociedade, na garantia dos direitos humanos e na promoção da justiça. Além disso, a data serve para lembrar que o cumprimento da legislação vigente é essencial para a construção de um mundo mais justo e seguro.
Dia Mundial da Lei – 10 de julho: quando o Estado de Direito falha com os pais e com as crianças
No 10 de julho, em que o mundo celebra o Dia Mundial da Lei, a sociedade é chamada a refletir sobre a importância do cumprimento das normas e da preservação do Estado de Direito. Mas como celebrar essa data em um país onde pais inocentes, trabalhadores e amorosos têm seus laços familiares destruídos por decisões judiciais injustas? Como festejar o Estado de Direito quando ele falha justamente com aqueles a quem deveria proteger?
No Brasil, especialmente em Niterói – RJ, multiplicam-se os casos de homens e pais injustiçados, vítimas de alienação parental sistemática e denunciações caluniosas orquestradas e chanceladas por mecanismos perversos que se escondem atrás da toga, do laudo e da parcialidade institucionalizada. Pais que, além de perderem o direito sagrado à convivência com seus filhos, são condenados a pagar pensões alimentícias arbitrárias, muitas vezes superiores à sua real capacidade financeira. O resultado é devastador: humilhação pública, ameaça de prisão, colapso emocional e, em alguns casos extremos, suicídio.
Alienação parental agravada por assistente social que não respeita o ECA
Em Niterói, temos o caso emblemático de um pai que, mesmo com laudos favoráveis e provas de dedicação aos filhos, foi afastado por influência direta de uma assistente social que, em vez de zelar pela proteção dos menores, agiu ideologicamente para desqualificá-lo. Essa interferência agravada, travestida de “técnica”, resultou na exclusão do pai da rotina dos filhos e em sua demonização perante o Judiciário — uma verdadeira execução moral silenciosa.
Alienação parental agravada por assistente social do TJRJ que julgou e decidiu acima da Lei, do ECA, de promotor, juiz e desembargador mudando a história de famílias na pratica da violação dos direitos humanos da criança e adolescente.
Alienação parental e a denunciação caluniosa contra o ECA
Outro caso que clama por justiça é o do pai que, após denunciar alienação parental e solicitar a guarda compartilhada, foi surpreendido com uma acusação falsa de abuso psicológico. A genitora, valendo-se da morosidade e da parcialidade institucional, usou o sistema judicial como instrumento de vingança. Mesmo diante da comprovação da falsidade da denúncia, não houve responsabilização da mãe. O pai, no entanto, continua afastado dos filhos e penalizado financeiramente. Quem o defende?
Esses não são casos isolados. Eles representam um padrão silencioso de inversão de valores e fragilidade institucional, em que os pais são condenados sem provas contundentes, e as mães alienadoras são protegidas por um manto de impunidade e conivência.
O silêncio ensurdecedor das instituições
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) tem reiteradamente julgado com parcialidade pais que não têm voz nem acesso pleno à defesa. A Defensoria Pública do Estado do RJ, por sua vez, mostra atuação parcial, muitas vezes assumindo uma postura passiva ou favorável à genitora, ainda que os direitos do pai sejam escancaradamente violados.
O Ministério Público do Estado do RJ (MPRJ) — a quem caberia zelar pela proteção dos menores — se omite, mesmo diante de denúncias consistentes de violação de direitos fundamentais. Onde está o cumprimento da Lei 12.318/2010? Onde estão os defensores da dignidade da criança e do adolescente? Onde está o artigo 227 da Constituição Federal?
E o que dizer da Procuradoria Geral do Estado do RJ, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil, dos órgãos de Direitos Humanos, da Corte Interamericana de Direitos Humanos? Por que o silêncio diante de tamanha barbaridade jurídica?
O preço do machismo inverso e a dor dos filhos
Vivemos hoje um “machismo reverso institucionalizado”, em que todo homem é tratado como agressor em potencial e toda mulher como vítima por presunção. Essa inversão fere profundamente o Estado Democrático de Direito e gera sequelas emocionais irreparáveis às crianças, que crescem sob a narrativa de que o pai é um inimigo, um ausente, um criminoso — quando, na verdade, ele é a verdadeira vítima de um sistema judicial doente.
Quem luta pelo direito à convivência familiar?
O Brasil é signatário de tratados internacionais como a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, que garante o direito da criança à convivência familiar com ambos os pais. Onde está o cumprimento disso? Em Niterói, cidade que se orgulha de seus índices sociais, constrói-se uma geração de crianças órfãs de pais vivos, vítimas de um Judiciário surdo ao clamor da verdade.
A convocação urgente à sociedade e às autoridades
No Dia Mundial da Lei, nos dirigimos às autoridades do Brasil e do mundo:
- Ao CNJ: reavaliem os critérios de nomeação e responsabilização de juízes que julgam com parcialidade e preconceito de gênero.
- Ao MPRJ: investiguem os casos de alienação parental e denunciação caluniosa que destroem famílias todos os dias.
- À Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro: atuem com equilíbrio, isenção e coragem.
- Aos órgãos de Direitos Humanos: abram os olhos para os direitos violados dos pais e das crianças.
- À Corte Interamericana de Direitos Humanos: recebam esses casos como denúncias graves de violação de tratados internacionais.
Nosso Alerta em apelo aos pais e filhos vítimas da Alienação Parental a da Violação dos Direitos Humanos de conviverem em família.
NÃO HÁ ESTADO DE DIREITO ONDE REINA A PARCIALIDADE. NÃO HÁ JUSTIÇA ONDE O SILÊNCIO É CONIVENTE COM A DOR. Niterói – RJ precisa de Justiça e de fiscalização sobre o II Conselho Tutelar e o NAECA – instituições que agem segundo os interesses do sistema e não segundo as leis em favor da criança e do adolescente. O Brasil precisa de Justiça. Os pais precisam de Justiça. As crianças e adolescentes precisam de seus pais. Todos precisamos de legisladores e autoridade comprometidas …
Por Olheinfo, com Assessoria de Imprensa Assessoria de imprensa do Defensor Público Federal André Naves
Foto montagem: divulgação André Naves – Foto arquivo pessoal
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