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Fatos do Momento

Rodrigo Neves do PDT é eleito prefeito de Niterói

Rodrigo Neves do PDT é eleito prefeito de Niterói
  • Publishedoutubro 28, 2024

Rodrigo Neves do PDT é eleito prefeito de Niterói.

Rodrigo Neves (PDT) foi eleito neste domingo (27) para seu 3º mandato como prefeito de Niterói. Ele teve 156.067 votos, ou 57,20% dos votos válidos nesse 2° turno, derrotando o deputado federal Carlos Jordy (PL), que terminou com 42,80% dos votos válidos, ou 116.796 eleitores.

Aos 48 anos, Rodrigo repetiu sua performance eleitoral das eleições de 2012 e 2016. Em sua 1ª vitória no município, quando era filiado ao PT, Neves venceu no 2º turno seu atual aliado Felipe Peixoto (PDT), com 52% dos votos válidos. Já em 2016, a reeleição também veio no 2° turno, novamente derrotando Felipe Peixoto (PSB).

Na ocasião, Rodrigo foi candidato pelo PV e teve 58,59% dos votos do 2º turno. A vice-prefeita de Niterói a partir de 2025 será a ex-velejadora e medalhista olímpica Isabel Swan (PV). A coligação ‘Por Amor a Niterói’ conta com os partidos: PDT, PT, PC do B, PV, PSDB, Cidadania, MDB, União Brasil, Solidariedade, Republicanos, AGIR, PRD e PSD.

Vale ressaltar

A Constituição Federal vigente em nosso país adota o regime democrático representativo, por meio do qual o povo elege seus representantes, dando-lhes poderes para que atuem em seu nome. O processo eleitoral, o sistema eleitoral e os direitos políticos dos cidadãos brasileiros sofreram inúmeras transformações, sobretudo no período compreendido entre o Império, a Proclamação da República, até os dias atuais.

Os antecedentes históricos do nosso país demonstram que o sufrágio (poder) e o voto (instrumento) percorreram um longo e árduo caminho até chegarem ao atual estágio de efetividade. A doutrina clássica denomina como sufrágio o poder que se reconhece a determinado número de pessoas (cidadãos) para participar direta ou indiretamente da soberania de um país. Trata-se de um direito público subjetivo inerente ao cidadão que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos. Já o voto caracteriza-se como exercício do sufrágio, pois é a exteriorização do sufrágio, ou seja, quando o eleitor se dirige à seção eleitoral e exerce o ato de votar, materializado está o sufrágio.

Nesse sentido, o voto emerge como verdadeiro instrumento de legitimação para entrega do poder do povo aos seus representantes, tendo em vista que é ato fundamental para concretização efetiva do princípio democrático consagrado pela Constituição Federal. José Afonso da Silva afirma que “o Direito Constitucional brasileiro respeita o princípio da igualdade do direito de voto, adotando-se a regra de que cada homem vale um voto”, ou seja, cada eleitor tem direito a um voto por eleição e para cada tipo de mandato.

Por conseguinte, destacam-se as principais formas de sufrágio: restrito e universal, de acordo com as restrições impostas pelo Estado como requisito para participação do povo no processo de escolha dos seus representantes. A rigor, não há sufrágio universal, tendo em vista que, em todas as suas formas de apresentação, comportam-se restrições em maior ou menor grau.

Dessa forma, o sufrágio universal pode ser definido como aquele em que a possibilidade de participação do eleitorado não fica restrita às condições econômicas, acadêmicas, profissionais ou étnicas. O sufrágio é restrito quando o poder de participação fica sujeito unicamente ao preenchimento de determinados requisitos, ensejando, então, a classificação das seguintes modalidades de sufrágio restrito: sufrágio censitário; sufrágio capacitário; sufrágio aristocrático ou racial. Denomina-se como sufrágio censitário ou pecuniário aquele em que o Estado estabelece a exigência do pagamento de determinados tributos, como também a propriedade de terras, como requisito obrigatório para a participação do processo eleitoral.

O sufrágio capacitário apresenta como critério de limitação o grau de instrução de seu titular. Já o sufrágio racial delimita como critério seletivo razões relativas à origem das pessoas. Alguns autores ainda acrescentam como critérios limitativos razões de ordem social e sexual, a exemplo de países que restringem o voto feminino. Em nosso país, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, sendo facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18, assim como para os maiores de 70 anos e analfabetos.

Contudo, o voto é obrigatório para os eleitores que tenham entre 18 e 70 anos. Pode-se concluir, portanto, que sufrágio é um direito público subjetivo, ou seja, um direito próprio da condição de cidadão, que inclui tanto o poder de escolha dos representantes quanto a possibilidade de concorrer aos cargos públicos eletivos. Quanto ao voto, embora seja obrigatório para uma determinada faixa da população, representa uma verdadeira conquista política para o povo brasileiro.

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Foto: divulgação. Rodrigo Neves.

Instagram: Olheinfo

Written By
Ana Karla - Redação Olheinfo

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