Turismo

Justiça suspende decreto que restringia ônibus de turismo

Justiça suspende decreto que restringia ônibus de turismo
  • Publishedabril 17, 2025

Justiça suspende decreto que restringia ônibus de turismo

A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro (ABIH-RJ) obteve nesta terça-feira, dia 16, uma liminar que suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 7475/2025, da Prefeitura de Cabo Frio, que restringia a circulação de ônibus turísticos no município.

A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com relatoria do Desembargador Marco Antônio Ibrahim. A ABIH-RJ ingressou com uma representação destacando a inconstitucionalidade da norma, por violar preceitos da Constituição Federal.

O decreto previa a cobrança de uma tarifa de R$ 2,5 mil por ônibus de turismo que ingressasse na cidade, o que gerou forte reação entre empresários do setor. O turismo é uma das principais atividades econômicas de Cabo Frio, com a chegada de visitantes por meio de ônibus representando parcela relevante do fluxo turístico, especialmente na alta temporada.

O presidente da ABIH-RJ, José Domingo Bouzon, classificou a medida como desproporcional. “O decreto é manifestamente inconstitucional. Do jeito que estão, as novas regras são prejudiciais ao segmento hoteleiro, colocando em risco a economia local e milhares de postos de trabalho. Estamos à disposição para ajudar a prefeitura na busca por melhorias no setor”, afirmou.

Já o presidente do Conselho Deliberativo da entidade, Alfredo Lopes, também criticou a falta de diálogo. “O poder público não deveria editar medidas sem ouvir todos os representantes do segmento turístico”, destacou.

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Ana Karla - Redação Olheinfo

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