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INPI não intima depositante e prejudica a economia

Foto Divulgação

Muitas perdas na área comercial tem sido o resultado da morosidade e do processo de gestão e de comunicação do INPI.

Por Olheinfo – No processo de recebimento de um Pedido de Patente no INPI, todas as exigências já deveriam ser comunicadas de imediato; assim como, a própria concessão da Patente ser expedida num prazo máximo de 180 dias, prazo defendido pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Paim entende que a morosidade do processo também retarda o desenvolvimento econômico como um todo. O maior agravante do processo do INPI são os abusos cometidos contra os próprios Pedidos de Patentes, que por sua vez são indeferidos comumente sem muitas chances de defesa.

O INPI tem um sistema de comunicação – Sistema Push – que informa o andamento dos processos para os depositantes cadastrados. Ocorre que o Sistema Push informa para um inventor que o seu Pedido de Patente foi Indeferido e a Patente está cancelada. O mesmo Sistema Push não informa o Indeferimento dentro do prazo ordinário e nem mesmo do prazo extraordinário, para que o depositante manifeste sua defesa; só informa depois que o inventor perdeu o prazo para recurso.

O INPI entende que a Intimação contida na LEI Nº 9.279, de 14 de maio de 1996, no Art. 36 – “Quando o parecer for pela não patenteabilidade ou pelo não enquadramento do pedido na natureza reivindicada ou formular qualquer exigência, o depositante será intimado para manifestar-se no prazo de 90 (noventa) dias.” – é simplesmente a publicação nas suas revistas; ou seja, o INPI faz publicações semanais e obriga o depositante/inventor a acompanhar durante dez anos (tempo para conceder uma Patente), todas as publicações. O INPI não manda carta, não telefona, não presta informação por telefone, não envia telegrama, nem AR e a informação do Sistema Push dentro do prazo ordinário para defesa; apenas comunica com eficácia ao depositante o cancelamento do Pedido de Patente, ou melhor, a perda da Patente.

O INPI deveria ser submetido à avaliação de processos, pois vários deles estão infringindo a própria Lei. Somado à essa infração gravíssima, que gera a perda irreparável da garantia da invenção; o INPI prejudica o inventor e enfraquece o estímulo à invenção e ao lançamento de inovações no mercado, como um todo. Com isso, o INPI arrecada o pagamento de anuidades durante 10 anos, e depois indefere o pedido, sem intimar o depositante para se defender.

O processo adotado pelo INPI deveria ser o oposto do utilizado. O INPI deveria defender as patentes nacionais e até prestar serviços para expandir internacionalmente. Porém, até um pedido de informação é restrito ao atendimento presencial. São muitas dificuldades impostas pelo INPI ao consumidor. São muitos abusos e prejuízos causados, em função do processo de comunicação utilizado que não respeita os princípios da intimação.

Audiência Pública pela CDH

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) vai promover uma audiência pública com o objetivo de debater a importância da propriedade industrial para o desenvolvimento econômico e para a geração de emprego e renda. Ainda não há data para a realização da audiência, que terá como foco o projeto que estabelece novas regras para o registro de patentes (PLS 316/2013).

O autor do requerimento e do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele argumenta que em mercados cada vez mais globalizados e competitivos, o sucesso e a sobrevivência das empresas estão diretamente ligados à sua capacidade de inovar. Para Paim, a morosidade do sistema nacional de análise de pedidos de registro de marcas e patentes, a cargo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), configura um grave gargalo para a inovação da indústria nacional.

O autor acrescenta que seu projeto pode dar maior agilidade a esse sistema, “medida crucial para garantir a competitividade das empresas brasileiras, tanto no mercado doméstico como no internacional”. Os pedidos de patentes no Brasil têm demorado cerca de dez anos, enquanto na Europa e nos Estados Unidos o prazo varia de dois a quatro anos.

Tramitação

O projeto foi aprovado no Senado em setembro de 2015 e remetido à Câmara dos Deputados (PL 3.406/2015). Os deputados promoveram várias alterações no texto e, no último mês de fevereiro, foi aprovado um substitutivo na Comissão de Desenvolvimento Econômico. O projeto agora aguarda a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

O texto original de Paim determinava que o processo de exame e concessão do pedido de patente deveria ser concluído no prazo máximo de 180 dias. Essa previsão foi retirada pelos deputados, que acrescentaram a vedação ao contingenciamento das receitas próprias do INPI. Para o deputado Laercio Oliveira (SE-SE), autor do substitutivo na Câmara, é preciso garantir os recursos necessários antes de fixar prazos de análise. O seu texto também garante ao instituto um orçamento mínimo corrigido pela inflação e estabelece a publicação anual de um plano de aplicação de recursos do INPI.

O senador Paim disse que vai esperar a tramitação completa na Câmara dos Deputados para fazer uma análise mais profunda das mudanças. Ele destacou, porém, que os senadores terão a liberdade de acatar ou não as alterações promovidas na Câmara. Para o senador, é importante garantir recursos, mas o estabelecimento de um prazo para o registro de patentes é essencial para o desenvolvimento da indústria nacional.

— Precisamos de um prazo mínimo. Isso pode alavancar a economia e gerar mais investimentos e mais emprego — afirmou Paim.

Fonte: Agência Senado

Paulo Eduardo Dubiel
Paulo Eduardo Dubiel
Paulo Eduardo Dubiel é publicitário, jornalista e gestor de negócios e marketing profissional; graduado em Gestão de Marketing, MBA Executivo em Gestão de Negócios, pós-graduado em Gestão da Inteligência Emocional, com extensão em Gestão Pública de ODM – Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, Gestão de Resíduos, Gestão Ambiental e Administração do Tempo e demais cursos. Consultor Master com 25 anos de experiência profissional nas áreas estratégicas, táticas e operacionais.

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