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Dia Mundial do Bem-Estar Mental dos Adolescentes

Dia Mundial do Bem-Estar Mental dos Adolescentes
  • Publishedmarço 2, 2026

Dia Mundial do Bem-Estar Mental dos Adolescentes (02), é uma data dedicada a refletir sobre a saúde emocional e psicológica dos adolescentes.

O objetivo é conscientizar famílias, escolas, comunidades e governos sobre a importância de apoio, diálogo e prevenção de problemas de saúde mental nessa fase da vida.

Por que o bem-estar mental na adolescência é importante?

A adolescência é marcada por mudanças físicas, emocionais e sociais. Pressões escolares, bullying, conflitos familiares e a busca por identidade podem gerar ansiedade, depressão e outros problemas emocionais. Cuidar da saúde mental dos adolescentes é essencial para:

  • Desenvolvimento emocional saudável
  • Melhor desempenho escolar e social
  • Fortalecimento de relações familiares e amizades
  • Prevenção de comportamentos de risco.

Como promover o bem-estar mental dos adolescentes

Algumas ações que ajudam a cuidar da saúde emocional dos jovens:

  • Dialogar com atenção e empatia, ouvindo sem julgar
  • Estimular hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, sono adequado e prática de exercícios
  • Incentivar atividades criativas e de lazer, que promovam autoestima e relaxamento
  • Reduzir o estresse acadêmico e social, oferecendo apoio em desafios diários
  • Buscar ajuda profissional quando necessário, com psicólogos, psiquiatras ou serviços de apoio.

O Dia Mundial do Bem-Estar Mental dos Adolescentes nos lembra que cuidar da mente dos jovens é cuidar do futuro. Pequenas atitudes de atenção e acolhimento podem fazer uma grande diferença na vida de um adolescente.

 

Os problema mais graves vividos na adolescência que afetam os menores em Niterói-RJ

Denúncia Pública em Defesa da Infância em Niterói-RJ Alienação Parental Agravada e Falhas Institucionais no Sistema de Justiça.

A omissão de órgãos públicos diante da tortura psicológica imposta a crianças afastadas do pai há mais de dois anos

O afastamento injustificado de filhos do convívio paterno por mais de dois anos, sob o descumprimento da guarda compartilhada, representa uma das faces mais dolorosas e silenciosas da violação de direitos humanos contra crianças e adolescentes no Brasil. Em Niterói, na Região Oceânica, um caso emblemático revela como a inércia institucional, a conduta antiética de profissionais e a negligência das autoridades do TJRJ, MPRJ e DPRJ resultam na perpetuação da alienação parental e na destruição de vínculos afetivos que a lei deveria proteger.

  • Chamamos a atenção de psicólogos e, sobretudo do CRP- NITERÓI (Conselho Regional de Psicologia 5ª Região) que recebeu as denúncias do crime cometido pela psicóloga e nada providenciou, possibilitando que a mesma “profissional” tenha acesso e gere danos à outras crianças e adolescentes .

O presente artigo traduz uma denúncia pública e fundamentada, dirigida às autoridades competentes, e reúne relatos, observações técnicas e documentos que demonstram a gravidade das falhas cometidas — tanto no âmbito do Judiciário, quanto nas áreas de assistência social e psicologia forense.

  • Negligência institucional na Alienação Parental é o caso que exige providências imediatas do TJRJ, MPRJ e DPRJ.
  • Falhas que comprometem a convivência familiar e proteção infantil por negligência de órgãos e profissionais.
  • Denúncia pública de iatrogenia e violação de guarda compartilhada e dos direitos da criança.

Cabe às instituições que se dizem protetoras das famílias e da infância – TJRJ, MPRJ, DPRJ e CRP-RJ – assumirem sua responsabilidade ética, legal e moral.

  • O silêncio diante de tais violações não é neutralidade: é cumplicidade.

Enquanto nada é feito, nossas crianças continuam sendo torturadas no silêncio das decisões judiciais e na conivência das estruturas públicas que deveriam defendê-las.

 

Por Olheinfo, com Calendarr Brasil

Foto: divulgação

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Redação Olheinfo

Veículo de comunicação web periódico criado em 2007 no Distrito Federal, editado pelo Jornalista Responsável DF04203JP, Publicitário 458-MTP e Consultor Master em Gestão Empresarial Paulo Eduardo Dubiel, Esp.

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