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Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão

Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão
  • Publishedjunho 4, 2025

Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão, denominado pela ONU, que o criou em 1982, para chamar atenção ao tema e refletir sobre essa terrível realidade

  • Quando a fase mais divertida da vida de uma criança é manchada pela violência.

Hoje, dia 04 de junho, é o Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão, denominado pela ONU, que o criou em 1982. A data é usada para chamar atenção ao tema e refletir sobre essa terrível realidade, alertando para os efeitos negativos de diversos tipos de violências e agressões a que crianças são submetidas.

Segundo o art. 4º da Lei nº 13.431/2017 a violência contra criança se identifica como: violência física, psicológica, sexual e institucional (praticada por instituição pública ou conveniada). No entanto, os episódios mais comuns são de espancamento, afogamento, queimadura, envenenamento, encarceramento e abuso sexual. Todos esses traumas que as crianças passam podem gerar consequências físicas, sociais, emocionais, comportamentais e cognitivas.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em média, são notificados no Brasil 233 agressões diariamente em diversos níveis (a corporal, psicológica, social…) contra crianças e adolescentes. Não é só a rua que proporciona experiências traumáticas e ameaças ao bem-estar infantil, pois a maior parte desses casos acontecem dentro da própria casa, com pessoas do círculo familiar ou do convívio das vítimas. Nestas situações, o ambiente doméstico se torna um local inseguro para as crianças.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), por meio do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), atua defendendo os direitos e estabelecendo estratégias de atendimento à criança e ao adolescente (com situações de risco, direitos violados ou ameaças). O coordenador do Núcleo, Dr Bruno Mueller, menciona que “é dever da família, da sociedade e do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

No âmbito estadual, a DPE-PR teve forte atuação, por meio do defensor público Dr. Fernando Redede, então auxiliar do NUDIJ,  na  regulamentação da Lei nº 14.431/17, que determina a implantação dos mecanismos de Escuta Especializada e Depoimento Especial para toda criança ou adolescente testemunha ou vítima de violência, principalmente a violência sexual.

Para as condutas que configuram violência contra criança e adolescente, as penas previstas variam de acordo com o ato cometido e o respectivo tipo penal, o agente, a modalidade, o resultado, entre outros aspectos. A pena do estupro de vulnerável, por exemplo, varia entre oito e trinta anos (art. 217-A, caput, §§ 2º e 3º, CP).

Nesses casos, deve-se denunciar às autoridades como Conselhos Tutelares, Polícias Civil ou Militar e ao Ministério Público. Também, o serviço de disque-denúncia pode ser acionado (Disque 100, nacional; Disque 181, estadual; e Disque 156, municipal). Se a criança conseguir expressar seus sentimentos com alguém, ela também pode relatar sobre o ocorrido na escola, pois é dever da escola informar ao Conselho Tutelar sobre a possível agressão.

Por si, a criança é simples, dócil, sincera, sem malícia e de coração puro. Esses relatos que se repetem frequentemente chamam a atenção para a importância e necessidade da proteção infantil. Assim, na data de hoje reforçamos a necessidade de se combater a violência e de se promover a proteção integral de nossas crianças.

 

Violação de Direitos da Criança e Adolescente

  • A violência silenciosa que assola as crianças no município de Niterói-RJ

O pai e a mãe exercem influência, criam vínculo e são a base para as crianças, jovens e adolescentes crescerem felizes e estruturados psicologicamente. No entanto, quando este vínculo é quebrado intencionalmente por egoísmo, malícia ou por qualquer outro sentimento de maldade de um dos genitores, a ligação e os sonhos da criança com os pais também são destruídos. Isso se chama, Alienação Parental – uma tortura psicológica promovida pela Violação de Direitos Humanos quando os casos chegam ao extremo e as crianças são isoladas de um dos genitores pelo outro genitor alienador.

O município de Niterói-RJ tem se tornado referência para os casos de Violação de Direitos Humanos contra a Criança e Adolescente, com a pratica da Alienação Parental promovida por mulheres e apoiada pelo sistema público como um modus operandi que vem gerando filhos órfãos de pais vivos.

Preliminarmente, o artigoAlienação Parental Agravada por Assistente Social (vale  a leitura), publicado em 20 de abril de 2025 no portal Olheinfo, relata um caso emblemático ocorrido em Niterói-RJ, evidenciando os profundos danos causados pela alienação parental à crianças, adolescentes e ao genitor alienado, além de destacar o crime de violação de direitos humanos e as falhas graves por parte das autoridades responsáveis pelo bem-estar infantil.

A psicóloga-perita do Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJBeatrice Marinho Paulo, descreve a complexidade da alienação parental na cabeça do alienador e os danos sofridos pelos alienados – caprichoso, o alienador faz de tudo para silenciar toda e qualquer expressão de afeto da criança em relação ao outro genitor, chegando alguns a cometer algo ainda mais grave, ao acusar falsamente o outro de ter cometido maus tratos ou mesmo abuso sexual contra o filho.

  • “O pai ou a mãe que, autoritariamente, inviabiliza ou dificulta o contato do filho com o outro genitor exerce abusivamente seu poder parental, especialmente, quando há prévia regulamentação de visitas. O pai ou mãe que frustra no filho a justa expectativa de conviver com o outro genitor, com o qual não reside, viola e desrespeita os direitos da personalidade do menor em formação, cabendo aos operadores de direito coibir tais procedimentos e dar efetividade às garantias constitucionais, protegendo os direitos de crianças e adolescentes.” SIMÃO, Rosana Barbosa Cipriano.

Por estas razões, Rosana Cipriano defende que o combate à alienação parental é questão de interesse público, ante ao interesse social na formação de indivíduos plenos, providos em suas necessidades psíquicas e a salvo de abusos morais, para o que se faz necessário exigir uma paternidade / maternidade responsável, compromissada com as imposições constitucionais, e com a higidez mental das crianças.

  • A solução é dar a chance do filho construir sua versão de cada genitor, a partir de seus próprios referenciais, e não a partir da interpretação do alienador.

Fato não interpretado pela equipe técnica do Juizado de Violência Contra a Mulher do TJRJ, pela Vara da Infância e Juventude do MPRJ, pelo Conselho Tutelar e NAECA; que simplifica o parecer para facilitar a solução – de que as crianças mesmo isoladas do pai e com seus direitos de convivência cerceados por razões fúteis, estando bem com a mãe (no sentido de morando, comendo e indo a escola), não precisam estar com o pai. Com isso, promovendo a tortura psicológica nos infantes com o transtorno da inversão dos valores de amor e orgulho que tinham do pai, pelo sentimento de desprezo e até ódio; fato que gera danos irreversíveis no futuro desses menores.

 

Por Olheinfo, com fonte da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR)

 

Written By
Redação Olheinfo

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