Hoje é Dia

Dia internacional às vítimas do terrorismo

Dia internacional às vítimas do terrorismo
  • Publishedagosto 21, 2025

Dia internacional às vítimas do terrorismo, 21 de agosto, em memória e tributo às vítimas do terrorismo, sobretudo contra crianças vivas

No Dia Internacional em Memória e Tributo às Vítimas de Terrorismo, o governo brasileiro reitera seu repúdio ao terrorismo em todas suas formas, independentemente de sua motivação, solidariza-se com todas as pessoas, famílias e nações vitimadas e reafirma seu compromisso de trabalhar no combate e erradicação desse flagelo.

Como ameaça à paz, aos direitos humanos, às liberdades fundamentais e ao desenvolvimento, o terrorismo deve ser combatido de forma enérgica e nunca relativizado ou tolerado.

É imperioso reconhecer e enfrentar o terrorismo onde quer que ele se encontre, sob todas as formas em que se manifeste, inclusive na América do Sul, onde a conjugação do terrorismo com o crime organizado e a corrupção representa grave ameaça à segurança e à democracia.

O firme engajamento do governo brasileiro contra o terrorismo foi renovado, entre outros momentos, em janeiro de 2020, por ocasião da III Conferência Ministerial Hemisférica de Luta contra o Terrorismo, cujo comunicado conjunto condena o terrorismo sob quaisquer pretextos.

Sobretudo, o maior forma de terrorismo silenciosa enfrentado no Brasil é a alienação parental e a violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes de conviverem com o pai. Fato que desestabiliza e gera consequências drásticas e irreversíveis ao futuro das vítimas e da sociedade como um todo.

 

A alienação parental é uma tortura psicológica e um ato de terrorismo contra crianças

Desde 2023, um pai em Niterói-RJ vive o drama de ver seus dois filhos serem afastados, um processo que se intensificou em 2025 com bloqueio total de comunicação, redes sociais e visitas. A filha, de 15 anos, teve sua rotina completamente alterada: antes dedicada à oração, esportes, arte e família; agora, é incentivada a viver uma vida desregrada, desconectada dos princípios familiares que antes a guiavam. O filho, de apenas 12 anos, vive em total silêncio, isolado e emocionalmente oprimido.

As denúncias feitas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) foram ignoradas, mesmo acompanhadas de provas robustas e materiais. A justificativa? “As crianças estão bem com a mãe.” Essa resposta simboliza o descaso institucional com os direitos fundamentais da criança e do adolescente. A alienação parental, mesmo diante de suas evidências, continua sendo relativizada, principalmente quando a parte alienadora é a mãe.

No caso citado, a genitora advogada articulou um complexo esquema de alienação contratando psicóloga e advogadas:

  1. Submeteu a filha a sessões de terapia clandestinas, sem o conhecimento do pai, que transtornaram a psique da menina a obrigando a mentir e esconder.
  2. Induziu a filha a uma denúncia caluniosa, e pediu medida protetiva na Delegacia da Mulher.
  3. Com apoio de profissionais alinhados (psicóloga e advogada), influenciou decisões judiciais unilaterais e injustas convencendo a assistente social do Juizado pedir medida protetiva sem dar o direito ao contraditório ao pai.
  4. Com os filhos isolados e orientados contra o pai, conseguiu relatórios exagerados do Conselho Tutelar com base em narrativa sem um fato concreto.
  5. Obteve a guarda e os alimentos provisórios, mesmo com vícios no processo, falsidades, descumprimento de decisões judiciais e sem nada provar.

A denúncia contra a psicóloga, apresentada ao Conselho Regional de Psicologia (CRP-RJ), está há mais de um ano sem resposta. A assistente social do Juizado da Mulher que atuou ativamente no caso em favor da alienação, mentiu, omitiu fatos em relatório e agiu contra decisão judicial superior, segue impune.

O processo no Juizado da Mulher, usado como instrumento de isolamento, foi extinto sem julgamento de mérito, mesmo após o relatório falacioso da assistente que tentou perpetuar a medida. E o pior: desde então, a mãe continua descumprindo ordens judiciais, mantendo os filhos afastados sem que nenhuma providência efetiva tenha sido tomada pelas autoridades competentes.

 

Alienação Parental é Violação de Direitos Humanos

alienação parental não é apenas um conflito familiar: é um crime de violação de direitos humanos, como afirma o artigo “Alienação Parental é Violação dos Direitos Humanos”. Crianças submetidas a esse tipo de conduta desenvolvem traumas graves, depressão, transtornos de personalidade, baixa autoestima e até tendências suicidas. E os pais alienados, por sua vez, enfrentam o sofrimento da invisibilidade institucional e jurídica, mesmo sendo pais presentes, amorosos e injustamente afastados.

A psicóloga-perita do Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJBeatrice Marinho Paulo, descreve a complexidade da alienação parental na cabeça do alienador e os danos sofridos pelos alienados – caprichoso, o alienador faz de tudo para silenciar toda e qualquer expressão de afeto da criança em relação ao outro genitor, chegando alguns a cometer algo ainda mais grave, ao acusar falsamente o outro de ter cometido maus tratos ou mesmo abuso sexual contra o filho.

  • “O pai ou a mãe que, autoritariamente, inviabiliza ou dificulta o contato do filho com o outro genitor exerce abusivamente seu poder parental, especialmente, quando há prévia regulamentação de visitas. O pai ou mãe que frustra no filho a justa expectativa de conviver com o outro genitor, com o qual não reside, viola e desrespeita os direitos da personalidade do menor em formação, cabendo aos operadores de direito coibir tais procedimentos e dar efetividade às garantias constitucionais, protegendo os direitos de crianças e adolescentes.”SIMÃO, Rosana Barbosa Cipriano.

 

Sentenças Injustas do TJRJ e a Ausência do MPRJ

Infelizmente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tem emitido decisões que afastam pais com base em narrativas não comprovadas, respaldadas por relatórios subjetivos de profissionais comprometidos. Em vez de cumprir seu papel de garantidor da lei e dos direitos da criança, o Judiciário, muitas vezes, atua como ferramenta de instrumentalização de vingança.

Ministério Público, por sua vez, tem sido omisso. Casos como o acima citado, protocolados com documentos, fotos, vídeos e provas testemunhais, foram descartados sumariamente. Essa negligência institucional fortalece a prática da alienação parental, que se multiplica como uma chaga social, corroendo famílias e destruindo laços irreversíveis entre pais e filhos.

Em Niterói, há diversos registros de pais que foram vítimas de denúncias caluniosas promovidas por mães com o objetivo de obter vantagem judicial. Conforme exposto em Alienação Parental e a Denunciação Caluniosa, a prática tem se tornado estratégia recorrente em disputas judiciais. E Niterói-RJ se faz um exemplo da urgência na revisão de procedimentos em órgãos de frente que detêm servidores despreparados para lidar com os casos de alienação parental – como II Conselho Tutelar e NAECA.

No Fórum Central de Niterói, diversos pais têm recorrido à Justiça para reverter decisões de afastamento baseadas unicamente em Medidas Protetivas concedidas sem contraditório. Em 2024, um caso emblemático ganhou repercussão local: um pai foi afastado da filha por 9 meses por força de uma denúncia de agressão verbal. A denúncia foi arquivada, mas a reconexão emocional com a criança segue em processo lento, mediado por psicólogos e assistentes sociais.

  • O juiz responsável pelo caso, Dr. Alexandre Leal, reconheceu em sentença que “houve precipitação na concessão da medida protetiva sem verificação mínima da plausibilidade da denúncia, em especial por envolver direta e exclusivamente o afastamento de menor da convivência com o genitor”.

A promotora de Justiça Maria Carolina Torres, do Ministério Público do RJ, em audiência pública realizada em 2023 na Câmara Municipal de Niterói, defendeu a criação de núcleos especializados em triagem de denúncias relacionadas à violência doméstica com envolvimento de crianças.

  • “Não podemos tratar denúncias de agressão como verdades absolutas quando existe um histórico de disputa pela guarda. Precisamos proteger a mulher, mas também precisamos proteger a criança de ser usada como arma”, disse a promotora de Justiça Maria Carolina Torres.

A luta contra a alienação parental, a tortura e o terrorismo psicológico é uma causa social urgente. É hora de o TJRJ, o MPRJ e os Conselhos de Classe cumprirem com seu papel legal e moral. É hora de proteger a infância, os pais injustamente afastados e os laços familiares que ainda podem ser reconstruídos. Não é mais possível que o Judiciário permaneça silente diante destas estratégias maquiavélicas para privar os pais do direito de exercer sua parentalidade.

 

Por Olheinfo, com Assessoria de Imprensa Ministério das Relações Exteriores

Foto: divulgação

Siga o Olheinfo no Instagram:   https://www.instagram.com/olheinfo/

 

Written By
Redação Olheinfo

Veículo de comunicação web periódico criado em 2007 no Distrito Federal, editado pelo Jornalista Responsável DF04203JP, Publicitário 458-MTP e Consultor Master em Gestão Empresarial Paulo Eduardo Dubiel, Esp.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.