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Defensor Público Federal destaca legislação brasileira

Defensor Público Federal destaca legislação brasileira
  • Publishedagosto 28, 2025

Defensor Público Federal destaca legislação brasileira, André Naves celebra aprovação da Lei de Proteção Digital e ressalta vitória contra as “loot boxes”

Defensor Público Federal destaca marco histórico na legislação brasileira

O Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e inclusão social, celebrou a aprovação do Projeto de Lei nº 2.628/2022 – Proteção Digital de Crianças e Adolescentes – , aprovada pelo Senado nesta semana. O texto, que agora segue para sanção presidencial, cria um marco regulatório para garantir maior segurança no ambiente digital e combater práticas nocivas dirigidas ao público infantojuvenil.

Entre os avanços da nova legislação, Naves destacou a proibição das chamadas “loot boxes”, mecanismos presentes em jogos eletrônicos que simulam apostas ao oferecer recompensas aleatórias mediante pagamento. A prática, comparada a jogos de azar, já foi banida em países como Bélgica e Japão, por expor crianças e adolescentes a riscos psicológicos e sociais.

“O PL 2.628/2022 é uma conquista fundamental para a proteção digital da infância no Brasil. Ele estabelece parâmetros claros para que o ambiente online seja mais seguro e ético. A proibição das loot boxes, em especial, representa um avanço civilizatório: estamos impedindo que crianças sejam expostas a dinâmicas de jogo de azar travestidas de entretenimento. Essa vitória só foi possível graças à mobilização de entidades da sociedade civil, como a Comissão Brasileira Justiça e Paz e a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, que trouxeram dados e argumentos consistentes ao debate parlamentar”, afirmou André Naves.

Além da proibição das loot boxes, a lei aborda questões centrais para a era digital, como: responsabilização das plataformas quanto à exposição de crianças a conteúdos nocivos; regras mais rígidas para publicidade dirigida ao público infantojuvenil; e medidas de prevenção ao aliciamento e à exploração online.

Para Naves, a aprovação do PL nº 2.628/2022 coloca o Brasil em sintonia com países que já avançaram em políticas de proteção digital da infância, tornando-se referência internacional ao conciliar inovação tecnológica com a defesa de direitos fundamentais.

Para saber mais sobre o trabalho de André Naves, acesse o site andrenaves.com ou acompanhe pelas redes sociais: andrenaves.def.

 

Por Olheinfo, com Assessoria de Imprensa do Defensor Público Federal André Naves

Foto: Defensor Público Federal André Naves / Foto: divulgação/arquivo pessoal

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Redação Olheinfo

Veículo de comunicação web periódico criado em 2007 no Distrito Federal, editado pelo Jornalista Responsável DF04203JP, Publicitário 458-MTP e Consultor Master em Gestão Empresarial Paulo Eduardo Dubiel, Esp.

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