Cliente antigo tem o mesmo direito à promoção

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Cliente antigo tem o mesmo direito à promoção

A Resolução da Anatel vale para planos de telefonia, internet e TV por assinatura. É um norte para defender os direitos do consumidor em todas as áreas.

Por Olheinfo – As empresas prestadoras de serviços de internet – provedoras de internet com hospedagem de sites – também se enquadram na mesma lei, mesmo não mencionada com clareza. Tais empresas estão massacrando o consumidor com promoções precedidas de aumento de preço abusivo. Tais ações de planos promocionais ferem a resolução 632 da agência reguladora do setor de telefonia e TV por assinatura Anatel.

Todas as ofertas, inclusive promoções, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive os que já são clientes, sem distinção de data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta. Assim a Anatel publica.

A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel vem implementando uma série de ações regulatórias voltadas para as Prestadoras de Pequeno Porte – PPP, visando à expansão dos serviços de internet. Após simplificar as regras para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (Res. nº 680/2017), definir o conceito de PPP (Res. nº 694/2018) e criar o Regimento… Prestadoras de Pequeno Porte integrarão Comitê.

Mesmo com todos os esforços a Anatel ainda não redigiu claramente as ações que regulam a relação de consumo com as empresas provedoras de internet. Tais empresas vendem serviços de internet e deveriam estar enquadradas claramente na resolução e não indiretamente. As provedoras de internet vendem planos e pacotes de hospedagem, tráfegos de dados e contas de e-mail; ambos os serviços ferem a resolução 632 quando não concedem os mesmos direitos aos consumidores antigos que concedem para os novos.

Por Exame – As promoções no setor de telefonia e TV por assinatura têm uma característica peculiar: mudam a todo instante, seja por causa de rápidas inovações tecnológicas ou estratégias comerciais agressivas das operadoras. Por conta disso, quem compra um plano de dados para o celular ou um pacote de TV por assinatura hoje pode se deparar com o mesmo plano sendo vendido por um preço bem menor em pouco tempo, o que gera um sentimento de injustiça.

Mas é possível, desde 2014, que clientes antigos migrem para planos promocionais, conforme a resolução 632 da agência reguladora do setor de telefonia e TV por assinatura Anatel. A agência definiu, no artigo 46 da norma, que todas as ofertas, inclusive promoções, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive os que já são clientes, sem distinção de data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

A Associação Brasileira de TV por assinatura (ABTA) chegou a contestar a resolução na Justiça, mas a Anatel conseguiu obter uma decisão favorável no final do ano passado. Portanto, ela continua em vigor, de forma integral, para telefonia, internet e TV a cabo.

Caso a empresa se recuse a seguir a resolução da Anatel, é possível denunciá-la ao Procon ou à própria agência reguladora. Para isso, é indicado reunir e-mails e ter protocolo do atendimento telefônico que confirmem que a transferência foi negada.

Mesmo que a empresa não bloqueie a migração do plano atual para o contrato promocional, os clientes ainda enfrentam um obstáculo para ter o benefício de pagar menos pelo plano: podem ter de pagar multa por rescindir o contrato. Além disso, caso migrem para o contrato promocional e se deparem, após pouco tempo, com uma nova promoção, podem ter de pagar uma nova multa caso decidam cancelar o contrato novamente.

Isso porque as operadoras de telefonia geralmente fidelizam o cliente por um período de 12 meses. Se o contrato for cancelado antes desse período, o cliente tem de arcar com multas, explica a assistente de direção do Procon-SP, Fátima Lemos. “Mas há a possibilidade de negociar com a operadora para não ter de pagar esta taxa. Caso não consiga negociar, o cliente pode pedir para o Procon ou a própria Anatel analise o caso”.

Isso porque o consumidor pode não ter sido devidamente informado de que teria de ficar pelo menos um ano no plano ao contratá-lo, diz a assistente do Procon. Nestes casos, é possível trocar de plano sem ter de pagar a multa de fidelização. “Neste caso, o consumidor pode trocar de plano quando quiser, já que, se soubesse da fidelização, poderia não ter contratado o plano. A operadora tem de deixar bem clara a informação no momento da contratação, e não apenas no contrato, após a venda”.

Fonte: https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/cliente-antigo-tem-direito-a-qualquer-promocao-em-telefonia/ Por Marília Almeida access_time 21 jul 2017, 16h51 – Publicado em 21 jul 2017, 16h35

Paulo Eduardo Dubiel
Paulo Eduardo Dubiel
Paulo Eduardo Dubiel é publicitário, jornalista e gestor de negócios e marketing profissional; graduado em Gestão de Marketing, MBA Executivo em Gestão de Negócios, pós-graduado em Gestão da Inteligência Emocional, com extensão em Gestão Pública de ODM – Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, Gestão de Resíduos, Gestão Ambiental e Administração do Tempo e demais cursos. Consultor Master com 25 anos de experiência profissional nas áreas estratégicas, táticas e operacionais.

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