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Alienação Parental é Violação dos Direitos Humanos

Alienação Parental é Violação dos Direitos Humanos
  • Publishedjulho 26, 2025

Alienação parental é violação dos direitos humanos em Niterói-RJ com o uso indevido da Lei Maria da Penha e o impacto nas crianças, famílias e homens injustiçados

Preliminarmente, a matéria em comento serve como um alerta sobre os riscos da violação de direitos humanos e da alienação parental e a importância de uma atuação criteriosa e ética por parte das autoridades envolvidas. A falta de preparo e a negligência de servidores públicos podem agravar ainda mais a situação das crianças e adolescentes, perpetuando o sofrimento e os danos causados por essa prática. É essencial que medidas sejam tomadas para garantir a proteção dos menores e a justiça nas decisões relacionadas à convivência familiar.

Sobretudo, ressalta-se que a alienação parental é considerada uma tortura psicológica para as crianças e os pais alienados, um crime de violação de direitos humanos cuja gravidade é conhecida pela parte alienadora que usa os filhos como arma de vingança contra o pai. Em muitos casos, como em comento, ao ver os filhos felizes, a alienadora desperta ódio ao presenciar o carinho e o amor que o pai concede aos seus filhos.

Um clamor pelo olhar das autoridades

A alienação parental é uma chaga silenciosa que se alastra pelas famílias brasileiras, destruindo laços afetivos, adoecendo emocionalmente crianças, adolescentes, pais e toda família alienada perpetuando injustiças travestidas de proteção. Embora a Lei nº 12.318/2010 reconheça a alienação parental como prática nociva, a realidade mostra que há um número crescente de mães que, utilizando-se de forma indevida da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da figura da denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), conseguem obter Medidas Protetivas de Urgência com o objetivo real de afastar o pai e a família paterna da vida da criança e não de se protegerem de uma ameaça real.

Esse artigo busca sensibilizar autoridades públicas federais, estaduais e municipais sobre os graves danos psicológicos, sociais e jurídicos que a alienação parental causa às crianças, ao genitor alienado – geralmente o pai – e à família estendida. Mais que uma disputa entre adultos, o que está em jogo é a integridade emocional e o direito fundamental à convivência familiar dos filhos.

 

A verdade por trás das medidas protetivas: quando a Lei Maria da Penha é desviada de sua finalidade

A Lei Maria da Penha é uma conquista histórica no combate à violência contra a mulher. No entanto, o desvio de finalidade dessa legislação para fins de alienação parental tem sido uma constante denunciada por especialistas, advogados e promotores em todo o país. Por meio de alegações infundadas de agressão ou ameaça, mães conseguem, muitas vezes de forma quase automática, a concessão de Medidas Protetivas que afastam o pai ou os filhos do lar e, pior, da convivência paterna.

Segundo a advogada Dra. Renata Muniz, especialista em Direito de Família, “a banalização das Medidas Protetivas, sem prévia apuração rigorosa dos fatos, favorece o uso da legislação como arma em disputas de guarda, o que configura uma grave violação aos direitos fundamentais das crianças”.

Casos assim se multiplicam. Em Niterói, no estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública já identificou situações em que a mãe, após o término do relacionamento, ingressa com pedido de Medida Protetiva no Plantão Judiciário, obtendo em poucas horas a exclusão do pai do convívio familiar. Mesmo após posterior arquivamento da denúncia por ausência de provas ou falsa alegação, o tempo perdido na convivência já causou estragos irreparáveis na relação paterno-filial.

 

Os danos da alienação parental: cicatrizes emocionais que podem ser eternas

A alienação parental, quando bem-sucedida, leva à ruptura do vínculo entre a criança e o genitor alienado. Esse processo se dá por meio da manipulação psicológica da criança, indução de medo, omissão de informações sobre o outro genitor, e até mesmo por falsas memórias.

O psicólogo e escritor americano Richard A. Gardner, que cunhou o termo “Síndrome de Alienação Parental” (SAP), identificou os efeitos devastadores dessa prática: sentimentos de culpa, baixa autoestima, dificuldades de socialização, depressão e, em casos extremos, suicídio.

No Brasil, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) reconhece que a alienação parental constitui grave violação aos direitos da infância, sobretudo ao direito à convivência familiar, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Um estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) mostra que crianças expostas à alienação parental têm até quatro vezes mais chance de desenvolver transtornos de ansiedade e depressão na vida adulta.

Sobretudo, os danos da alienação parental ainda são ignorados pelas autoridades que muitas vezes têm todos os meios de provas materiais para avaliar os pedidos de socorro do pai em favor dos filhos. No entanto, mesmo conhecendo os danos gerados na violação dos direitos humanos, os órgãos envolvidos optaram por deixar a criança e o adolescente com a alienadora, conforme exemplos em Niterói – RJ / Brasil.

 

Lei Nº 12.318/2010: avanço necessário, mas ainda ignorado

A promulgação da Lei nº 12.318, em 2010, foi um marco no enfrentamento da alienação parental. A norma define, em seu artigo 2º, que qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores com o objetivo de afastar o outro da convivência é considerada ato de alienação parental.

Contudo, ainda há resistência em aplicá-la de forma rigorosa. A título de exemplo, no Estado do Rio de Janeiro, existem decisões que relativizam a aplicação da lei quando a alienadora é a mãe, sob o argumento de que ela age movida por traumas, medos ou em “defesa do menor”.

Essa inversão de valores escancara um problema cultural e institucional: a dificuldade de reconhecer que mulheres também podem praticar violência – inclusive psicológica – contra os próprios filhos ao instrumentalizá-los como armas emocionais.

 

A importância de priorizar o interesse do menor acima do gênero do genitor

O princípio do melhor interesse da criança deve nortear todas as decisões envolvendo guarda, convivência e poder familiar. É o que estabelece a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, da qual o Brasil é signatário.

Defender automaticamente a mulher alienadora por conta de seu gênero é ignorar o sofrimento real e silencioso da criança, que é usada como escudo afetivo em uma guerra que não lhe pertence. É também negar ao pai o direito de ser referência, afeto e apoio na formação emocional do filho.

A psicóloga Ana Cláudia Brandão, referência nacional em mediação familiar, alerta: “A ausência paterna forçada pela alienação parental deixa marcas profundas. A criança cresce sem compreender o real motivo da ausência e, muitas vezes, internaliza que foi abandonada, gerando sentimentos de rejeição que podem durar uma vida inteira.”

 

Denunciação caluniosa como mecanismo de alienação: crime com dois alvos

O uso da denunciação caluniosa para afastar o pai do convívio familiar constitui não apenas um abuso do direito de petição, mas crime tipificado no artigo 339 do Código Penal. Trata-se de uma infração que atinge duplamente a vítima: no plano jurídico, o pai é exposto, julgado e punido sem prova concreta; no plano psicológico, a criança é arrancada de sua referência afetiva.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que falsas acusações com fins de afastamento do outro genitor devem ser coibidas com firmeza, inclusive com responsabilização cível e criminal da parte que age com má-fé.

A promotora de Justiça Maria Carolina Torres, do Ministério Público do RJ, em audiência pública realizada em 2023 na Câmara Municipal de Niterói, defendeu a criação de núcleos especializados em triagem de denúncias relacionadas à violência doméstica com envolvimento de crianças.

“Não podemos tratar denúncias de agressão como verdades absolutas quando existe um histórico de disputa pela guarda. Precisamos proteger a mulher, mas também precisamos proteger a criança de ser usada como arma”, disse a promotora de Justiça Maria Carolina Torres.

 

Autoridades e órgãos envolvidos no combate à alienação parental

No Brasil, além do IBDFAM e do CONANDA, outros órgãos e entidades têm se mobilizado contra a alienação parental:

  • CNJ (Conselho Nacional de Justiça): promove campanhas e cartilhas sobre guarda compartilhada e convivência saudável;
  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: promove ações voltadas à escuta qualificada de crianças em disputas judiciais;
  • Defensorias Públicas: criam núcleos de apoio a pais alienados em diversos estados;
  • Associações como a APASE (Associação de Pais e Mães Separados): realizam trabalhos de conscientização e suporte emocional.

Internacionalmente, a Associação Internacional de Alienação Parental (PAI – Parental Alienation International) e o Instituto de Justiça Familiar da Espanha também produzem estudos e pressionam por legislações equilibradas.

 

O caso de Niterói-RJ: um exemplo da urgência na revisão de procedimentos

No Fórum Central de Niterói, diversos pais têm recorrido à Justiça para reverter decisões de afastamento baseadas unicamente em Medidas Protetivas concedidas sem contraditório. Em 2024, um caso emblemático ganhou repercussão local: um pai foi afastado da filha por 9 meses por força de uma denúncia de agressão verbal. A denúncia foi arquivada, mas a reconexão emocional com a criança segue em processo lento, mediado por psicólogos e assistentes sociais.

O juiz responsável pelo caso, Dr. Alexandre Leal, reconheceu em sentença que “houve precipitação na concessão da medida protetiva sem verificação mínima da plausibilidade da denúncia, em especial por envolver direta e exclusivamente o afastamento de menor da convivência com o genitor”.

No mesmo Fórum, o artigo “Alienação Parental Agravada por Assistente Social“, publicado em 20 de abril de 2025 no portal Olheinfo, relata outro caso emblemático ocorrido em Niterói-RJ, evidenciando os profundos danos causados pela alienação parental à crianças, adolescentes e ao genitor alienado, além de destacar o crime de violação dos direitos humanos e as falhas graves por parte das autoridades responsáveis pelo bem-estar infantil.

Neste outro caso em questão, a genitora, advogada pública, inconformada com a guarda compartilhada estabelecida após o divórcio, teria adotado um modus operandi conhecido no meio jurídico para afastar os filhos do pai. Isso incluiu a contratação de uma psicóloga particular para realizar intervenções psicológicas por meses na criança sem o conhecimento do pai, a realização de denúncias caluniosas na Delegacia da Mulher, o pedido de Medida Protetiva no Juizado da Mulher e a solicitação de pensão e da guarda unilateral na Vara de Família.

 

O que defendemos: políticas públicas, responsabilização e diálogo judicial

Este artigo não visa minimizar os riscos reais enfrentados por mulheres vítimas de violência doméstica. Ao contrário: reconhecemos a importância da Lei Maria da Penha e da proteção integral às mulheres. No entanto, é preciso separar o que é proteção do que é manipulação judicial.

O que se propõe:

  1. Criação de comissões interdisciplinares para análise de pedidos de Medida Protetiva que envolvam crianças;
  2. Responsabilização criminal e cível de quem utilizar falsas denúncias com objetivo de afastamento parental;
  3. Capacitação contínua de magistrados, promotores e assistentes sociais sobre os impactos da alienação parental;
  4. Garantia de escuta qualificada da criança com acompanhamento psicológico;
  5. Fortalecimento da guarda compartilhada como regra geral;
  6. Reforço ao cumprimento da Lei nº 12.318/2010.

A psicóloga-perita do Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJBeatrice Marinho Paulo, descreve a complexidade da alienação parental na cabeça do alienador e os danos sofridos pelos alienados – caprichoso, o alienador faz de tudo para silenciar toda e qualquer expressão de afeto da criança em relação ao outro genitor, chegando alguns a cometer algo ainda mais grave, ao acusar falsamente o outro de ter cometido maus tratos ou mesmo abuso sexual contra o filho.

 

Conclusão: alienar é violar o direito alheio

A alienação parental é uma forma cruel de abuso emocional, cujas consequências reverberam por toda uma vida. Quando o sistema de justiça e as políticas públicas deixam de enxergar esse fenômeno como uma violação de direitos humanos, não apenas o pai é punido injustamente, a criança e o adolescente são condenados à crescerem com lacunas afetivas irreparáveis.

Não é mais possível que o Judiciário – Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, sobretudo do Estados do Rio de Janeiro permaneça silente diante destas estratégias maquiavélicas para privar genitores do direito de exercer sua parentalidade e paternidade.

“No momento em que a alienadora satisfaz seu ego, o futuro da criança é destruído e o estado emocional do pai é devastado.” Afirma Paulo Eduardo Dubiel, pai vítima da alienação parental.

A frequência do uso destas estratégias vem crescendo de forma alarmante. É preciso que se dê uma resposta firme ao alienador, responsabilizando-o por sua conduta, de modo a desestimular o crescimento dessa onda de denúncias irresponsáveis, feitas por pais ou mães que não titubeiam em usar os próprios filhos como instrumentos de vingança.

É hora de um novo olhar. Um olhar que supere o gênero e proteja o mais vulnerável: o filho. Alienação parental é crime, é abuso, é violência silenciosa que não pode mais ser ignorada.

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Redação Olheinfo

Veículo de comunicação web periódico criado em 2007 no Distrito Federal, editado pelo Jornalista Responsável DF04203JP, Publicitário 458-MTP e Consultor Master em Gestão Empresarial Paulo Eduardo Dubiel, Esp.

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