Dicas & Curiosidades

15 anos da Lei da Alienação Parental

15 anos da Lei da Alienação Parental
  • Publishedagosto 28, 2025

Entre conquistas e desafios: especialista analisa os 15 anos da Lei da Alienação Parental e observa o despreparo das equipes do judiciário

“A norma consolidou a proteção da criança contra a violência psicológica, mas precisa de protocolos claros e uso de tecnologia para evitar insegurança jurídica”

Ao completar 15 anos, a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) se consolidou como um marco no reconhecimento da alienação parental como forma de violência psicológica contra crianças e adolescentes. A norma tipificou condutas de pais ou responsáveis que interferem indevidamente no vínculo afetivo dos filhos, permitindo a aplicação imediata de medidas protetivas, como advertências, ampliação progressiva do convívio e até suspensão provisória da guarda.

Para Wagner Oliveira Pereira Junior, advogado da Michelin Sociedade de Advogados e pós-graduado em Direito de Famílias e Sucessões pela PUC/PR, esse foi o maior legado da legislação. “A lei consolidou o princípio de que a criança não pode ser utilizada como instrumento de disputa entre adultos, além de sensibilizar magistrados, promotores e equipes multidisciplinares para a urgência e a gravidade do tema”, afirma.

Apesar dos avanços, a lei ainda apresenta pontos de insegurança jurídica. Expressões como “invasão da esfera de liberdade ou privacidade” e “reiteradamente” são consideradas subjetivas e podem gerar decisões divergentes.

  • “Não há clareza sobre o grau de gravidade necessário para caracterizar uma invasão de privacidade, nem sobre quantas ações configuram uma conduta reiterada. Isso pode tanto banalizar a norma quanto levar a processos penais desproporcionais, desviando recursos de situações realmente graves”, avalia Wagner.

O especialista defende três frentes de aprimoramento:

*Capacitação contínua de equipes judiciais, Ministério Público e Defensoria, com apoio de psicólogos e assistentes sociais, para diferenciar casos de alienação parental de conflitos comuns de guarda;
*Protocolos claros, como manuais e checklists padronizados com indicadores objetivos de perseguição e invasão de privacidade;
*Uso de tecnologia, incluindo ferramentas de coleta e preservação de provas digitais, parcerias com plataformas de redes sociais e sistemas de monitoramento de medidas protetivas.

  • “Só com esses ajustes a lei poderá evoluir de um marco teórico para um agente eficaz na proteção dos direitos de crianças e adolescentes”, conclui.

 

Casos de injustiça se propagam com a impunidade e a falta de preparo do Judiciário

Caso Emblemático que Segue em Niterói desde 2023

Desde 2023, um pai em Niterói-RJ vive o drama de ver seus dois filhos serem afastados, um processo que se intensificou em 2025 com bloqueio total de comunicação, redes sociais e visitas. A filha, de 15 anos, teve sua rotina completamente alterada: antes dedicada à oração, esportes, arte e família; agora, é incentivada a viver uma vida desregrada, desconectada dos princípios familiares que antes a guiavam. O filho, de apenas 12 anos, vive em total silêncio, isolado e emocionalmente oprimido.

As denúncias feitas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) foram ignoradas, mesmo acompanhadas de provas robustas e materiais. A justificativa? “As crianças estão bem com a mãe.” Essa resposta simboliza o descaso institucional com os direitos fundamentais da criança e do adolescente. A alienação parental, mesmo diante de suas evidências, continua sendo relativizada, principalmente quando a parte alienadora é a mãe.

No caso citado, a genitora advogada articulou um complexo esquema de alienação contratando psicóloga e advogadas:

  1. Submeteu a filha a sessões de terapia clandestinas, sem o conhecimento do pai, que transtornaram a psique da menina a obrigando a mentir e esconder.
  2. Induziu a filha a uma denúncia caluniosa, e pediu medida protetiva na Delegacia da Mulher.
  3. Com apoio de profissionais alinhados (psicóloga e advogada), influenciou decisões judiciais unilaterais e injustas convencendo a assistente social do Juizado pedir medida protetiva sem dar o direito ao contraditório ao pai.
  4. Com os filhos isolados e orientados contra o pai, conseguiu relatórios exagerados do Conselho Tutelar com base em narrativa sem um fato concreto.
  5. Obteve a guarda e os alimentos provisórios, mesmo com vícios no processo, falsidades, descumprimento de decisões judiciais e sem nada provar.

A denúncia contra a psicóloga, apresentada ao Conselho Regional de Psicologia (CRP-RJ), está há mais de um ano sem resposta. A assistente social do Juizado que atuou ativamente no caso em favor da alienação, mentiu, omitiu fatos em relatório e agiu contra decisão judicial superior, segue impune.

O processo no Juizado da Mulher, usado como instrumento de isolamento, foi extinto sem julgamento de mérito, mesmo após o relatório falacioso da assistente que tentou perpetuar a medida. E o pior: desde então, a mãe continua descumprindo ordens judiciais, mantendo os filhos afastados sem que nenhuma providência efetiva tenha sido tomada pelas autoridades competentes.

 

Alienação Parental é Violação de Direitos Humanos

alienação parental não é apenas um conflito familiar: é um crime de violação de direitos humanos, como afirma o artigo “Alienação Parental é Violação dos Direitos Humanos”. Crianças submetidas a esse tipo de conduta desenvolvem traumas graves, depressão, transtornos de personalidade, baixa autoestima e até tendências suicidas. E os pais alienados, por sua vez, enfrentam o sofrimento da invisibilidade institucional e jurídica, mesmo sendo pais presentes, amorosos e injustamente afastados.

A psicóloga-perita do Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJBeatrice Marinho Paulo, descreve a complexidade da alienação parental na cabeça do alienador e os danos sofridos pelos alienados – caprichoso, o alienador faz de tudo para silenciar toda e qualquer expressão de afeto da criança em relação ao outro genitor, chegando alguns a cometer algo ainda mais grave, ao acusar falsamente o outro de ter cometido maus tratos ou mesmo abuso sexual contra o filho.

 

Por Olheinfo, com Assessoria de Imprensa Wagner Oliveira Pereira Junior, advogado da Michelin Sociedade de Advogados, pós-graduado em Direito de Famílias e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

Foto: Freepik

Siga o Olheinfo no Instagram: ⭕ https://www.instagram.com/olheinfo/

 

Written By
Redação Olheinfo

Veículo de comunicação web periódico criado em 2007 no Distrito Federal, editado pelo Jornalista Responsável DF04203JP, Publicitário 458-MTP e Consultor Master em Gestão Empresarial Paulo Eduardo Dubiel, Esp.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.