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Dia da Infância, 24

Dia da Infância, 24
  • Publishedagosto 23, 2025

Dia da Infância, 24 de agosto, essa data tem o propósito de promover uma reflexão sobre as condições em que as meninas e meninos vivem no mundo inteiro.

No Brasil, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são consideradas crianças as pessoas com até doze anos de idade incompletos. A lei garante ainda que essa população deve ter seus direitos assegurados e as oportunidades necessárias para seu pleno desenvolvimento.

O país conquistou um importante avanço com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº13.257/2016), que trouxe princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas a crianças de até seis anos de idade. Foi o reconhecimento de que os primeiros mil dias de vida (compreendendo a gestação e os dois primeiros anos de vida) representam uma janela única de oportunidade para o desenvolvimento neurológico, cognitivo, psicomotor e emocional das crianças.

Para o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, a implementação do Marco Legal da Primeira Infância é uma das ações prioritárias do governo. “O investimento nos primeiros anos de vida das crianças é essencial para a formação dos indivíduos e para que eles tenham condição de realizar quaisquer projetos existenciais de vida”, afirmou.

Entre os temas abordados no Marco Legal da Primeira Infância estão o aumento da licença-paternidade para 20 dias e a inclusão do direito ao brincar e à estimulação. Também estabeleceu um conjunto de direitos para as gestantes, como proteção às mães que optam por entregar seus filhos à adoção e às mulheres grávidas em privação de liberdade. Além disso, definiu como prioridade a formação e qualificação de profissionais envolvidos com a primeira infância. Abordou ainda a necessidade de  expansão da educação infantil. “Será uma revolução social a expansão da educação infantil de 0 a 3 anos de vida, que vai definir os rumos da sociedade brasileira”, avaliou o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos, Luís Carlos Martins Alves Júnior.

A principal política do governo federal para a primeira infância é o programa Criança Feliz, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social. A SNDCA/MDH monitora as ações como membro do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, que realiza visitas domiciliares às famílias participantes do Programa Bolsa Família. Os visitadores são capacitados em diversas áreas de conhecimento, como saúde, educação, serviço social, direitos humanos, cultura etc.

 

No Dia da Infância o Estado de Direito Falha com Pais e Crianças

A celebração do Dia da Infância é uma oportunidade para refletir sobre o papel fundamental das leis na organização da sociedade, na garantia dos direitos humanos e na promoção da justiça. Além disso, a data serve para lembrar que o cumprimento da legislação vigente é essencial para a construção de um mundo mais justo e seguro.

No Brasil, especialmente em Niterói – RJ, multiplicam-se os casos de crianças, homens, pais e famílias injustiçados, vítimas de alienação parental sistemática e denunciações caluniosas orquestradas e chanceladas por mecanismos perversos que se escondem atrás da toga, do laudo e da parcialidade institucionalizada. Pais que, além de perderem o direito sagrado à convivência com seus filhos, são condenados a pagar pensões alimentícias arbitrárias, muitas vezes superiores à sua real capacidade financeira. O resultado é devastador: humilhação públicaameaça de prisãocolapso emocional e, em alguns casos extremos, suicídio.

 

ALIENAÇÃO PARENTAL AGRAVADA POR ASSISTENTE SOCIAL

Em Niterói, temos o caso emblemático de um pai que, mesmo com laudos favoráveis e provas de dedicação aos filhos, foi afastado por influência direta de uma assistente social que, em vez de zelar pela proteção dos menores, agiu ideologicamente para desqualificá-lo. Essa interferência agravada, travestida de “técnica”, resultou na exclusão do pai da rotina dos filhos e em sua demonização perante o Judiciário — uma verdadeira execução moral silenciosa.

Alienação parental agravada por assistente social do TJRJ que julgou e decidiu acima da Lei, do ECA, de promotor, juiz e desembargador mudando a história de famílias na pratica da violação dos direitos humanos da criança e adolescente.

 

ALIENAÇÃO PARENTAL E A DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

Outro caso que clama por justiça é o do pai que, após denunciar alienação parental e solicitar a guarda compartilhada, foi surpreendido com uma acusação falsa de abuso psicológico. A genitora, valendo-se da morosidade e da parcialidade institucional, usou o sistema judicial como instrumento de vingança. Mesmo diante da comprovação da falsidade da denúncia, não houve responsabilização da mãe. O pai, no entanto, continua afastado dos filhos e penalizado financeiramente. Quem o defende?

Esses não são casos isolados. Eles representam um padrão silencioso de inversão de valores e fragilidade institucional, em que os pais são condenados sem provas contundentes, e as mães alienadoras são protegidas por um manto de impunidade e conivência.

Alienação Parental promovida por Denunciação Caluniosa e a Medida Protetiva de afastamento total do pai.

 

O SILÊNCIO ENSURDECEDOR DAS INSTITUIÇÕES

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) tem reiteradamente julgado com parcialidade pais que não têm voz nem acesso pleno à defesa. A Defensoria Pública do Estado do RJ, por sua vez, mostra atuação parcial, muitas vezes assumindo uma postura passiva ou favorável à genitora, ainda que os direitos do pai sejam escancaradamente violados.

Ministério Público do Estado do RJ (MPRJ) — a quem caberia zelar pela proteção dos menores — se omite, mesmo diante de denúncias consistentes de violação de direitos fundamentais. Onde está o cumprimento da Lei 12.318/2010? Onde estão os defensores da dignidade da criança e do adolescente? Onde está o artigo 227 da Constituição Federal?

E o que dizer da Procuradoria Geral do Estado do RJ, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil, dos órgãos de Direitos Humanos, da Corte Interamericana de Direitos HumanosPor que o silêncio diante de tamanha barbaridade jurídica?

O PREÇO DO MACHISMO INVERSO

Vivemos hoje um “machismo reverso institucionalizado”, em que todo homem é tratado como agressor em potencial e toda mulher como vítima por presunção. Essa inversão fere profundamente o Estado Democrático de Direito e gera sequelas emocionais irreparáveis às crianças, que crescem sob a narrativa de que o pai é um inimigo, um ausente, um criminoso — quando, na verdade, ele é a verdadeira vítima de um sistema judicial doente.

 

QUEM LUTA PELO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR?

O Brasil é signatário de tratados internacionais como a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, que garante o direito da criança à convivência familiar com ambos os pais. Onde está o cumprimento disso? Em Niterói, cidade que se orgulha de seus índices sociais, constrói-se uma geração de crianças órfãs de pais vivos, vítimas de um Judiciário surdo ao clamor da verdade.

 

A CONVOCAÇÃO URGENTE À SOCIEDADE E ÀS AUTORIDADES

Neste Dia Mundial da Lei, dirigimo-nos às autoridades do Brasil e do mundo:

 


NÃO HÁ ESTADO DE DIREITO ONDE REINA A PARCIALIDADE. NÃO HÁ JUSTIÇA ONDE O SILÊNCIO É CONIVENTE COM A DOR.

Niterói – RJ precisa de Justiça. O Brasil precisa de Justiça. Os pais precisam de Justiça. As crianças precisam de seus pais.

 

 

Por Olheinfo, com Assessoria de Imprensa Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Foto: divulgação

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Tags: MDH Criança e do Adolescente

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Redação Olheinfo

Veículo de comunicação web periódico criado em 2007 no Distrito Federal, editado pelo Jornalista Responsável DF04203JP, Publicitário 458-MTP e Consultor Master em Gestão Empresarial Paulo Eduardo Dubiel, Esp.

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