LUTO – Pais e Órfãos de Pais Vivos Não Comemoram
LUTO – Pais e Órfãos de Pais Vivos Não Comemoram o Dia dos Pais, Pois os Filhos São Penalizados ao Esboçarem Sentimento Pelo Pai; a Alienadora Tortura e Impõe o Isolamento
Sobretudo no segundo domingo de agosto, o Dia dos Pais se transforma, para muitos, em um momento de dor, silêncio e lágrimas. Isso porque centenas de pais e filhos vivem um luto profundo, não pela perda física, mas pela separação forçada, fruto de uma alienação parental cruel, frequentemente impulsionada por mães que não exercem seu papel com amor, mas com frieza e intenção destrutiva.
Essa realidade tem se tornado comum nas famílias brasileiras, especialmente em Niterói-RJ, onde crianças e adolescentes são psicologicamente torturados, vítimas de um processo de desconstrução emocional e afetiva que visa apagar o vínculo com o pai. O que antes era amor e respeito transforma-se, com o tempo, em medo, ódio e rejeição – sentimentos incutidos por quem deveria zelar pelo bem-estar dos filhos.
Enquanto isso, pais choram diariamente pela ausência forçada, pela impossibilidade de proteger seus filhos, pela dor de ver seus nomes sendo difamados, suas presenças apagadas, suas histórias destruídas. Os sonhos de passear de mãos dadas, de ensinar, de amar, são enterrados junto com a dignidade de quem, injustamente, é tratado como ameaça.
O Caso Emblemático que Segue em Niterói desde 2023
Desde 2023, um pai em Niterói-RJ vive o drama de ver seus dois filhos serem afastados, um processo que se intensificou em 2025 com bloqueio total de comunicação, redes sociais e visitas. A filha, de 15 anos, teve sua rotina completamente alterada: antes dedicada à oração, esportes, arte e família; agora, é incentivada a viver uma vida desregrada, desconectada dos princípios familiares que antes a guiavam. O filho, de apenas 12 anos, vive em total silêncio, isolado e emocionalmente oprimido.
As denúncias feitas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) foram ignoradas, mesmo acompanhadas de provas robustas e materiais. A justificativa? “As crianças estão bem com a mãe.” Essa resposta simboliza o descaso institucional com os direitos fundamentais da criança e do adolescente. A alienação parental, mesmo diante de suas evidências, continua sendo relativizada, principalmente quando a parte alienadora é a mãe.
No caso citado, a genitora advogada articulou um complexo esquema de alienação contratando psicóloga e advogadas:
- Submeteu a filha a sessões de terapia clandestinas, sem o conhecimento do pai, que transtornaram a psique da menina a obrigando a mentir e esconder.
- Induziu a filha a uma denúncia caluniosa, e pediu medida protetiva na Delegacia da Mulher.
- Com apoio de profissionais alinhados (psicóloga e advogada), influenciou decisões judiciais unilaterais e injustas convencendo a assistente social do Juizado pedir medida protetiva sem dar o direito ao contraditório ao pai.
- Com os filhos isolados e orientados contra o pai, conseguiu relatórios exagerados do Conselho Tutelar com base em narrativa sem um fato concreto.
- Obteve a guarda e os alimentos provisórios, mesmo com vícios no processo, falsidades, descumprimento de decisões judiciais e sem nada provar.
A denúncia contra a psicóloga, apresentada ao Conselho Regional de Psicologia (CRP-RJ), está há mais de um ano sem resposta. A assistente social do Juizado que atuou ativamente no caso em favor da alienação, mentiu, omitiu fatos em relatório e agiu contra decisão judicial superior, segue impune.
O processo no Juizado da Mulher, usado como instrumento de isolamento, foi extinto sem julgamento de mérito, mesmo após o relatório falacioso da assistente que tentou perpetuar a medida. E o pior: desde então, a mãe continua descumprindo ordens judiciais, mantendo os filhos afastados sem que nenhuma providência efetiva tenha sido tomada pelas autoridades competentes.
Alienação Parental é Violação de Direitos Humanos
A alienação parental não é apenas um conflito familiar: é um crime de violação de direitos humanos, como afirma o artigo “Alienação Parental é Violação dos Direitos Humanos”. Crianças submetidas a esse tipo de conduta desenvolvem traumas graves, depressão, transtornos de personalidade, baixa autoestima e até tendências suicidas. E os pais alienados, por sua vez, enfrentam o sofrimento da invisibilidade institucional e jurídica, mesmo sendo pais presentes, amorosos e injustamente afastados.
A psicóloga-perita do Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ, Beatrice Marinho Paulo, descreve a complexidade da alienação parental na cabeça do alienador e os danos sofridos pelos alienados – caprichoso, o alienador faz de tudo para silenciar toda e qualquer expressão de afeto da criança em relação ao outro genitor, chegando alguns a cometer algo ainda mais grave, ao acusar falsamente o outro de ter cometido maus tratos ou mesmo abuso sexual contra o filho.
- “O pai ou a mãe que, autoritariamente, inviabiliza ou dificulta o contato do filho com o outro genitor exerce abusivamente seu poder parental, especialmente, quando há prévia regulamentação de visitas. O pai ou mãe que frustra no filho a justa expectativa de conviver com o outro genitor, com o qual não reside, viola e desrespeita os direitos da personalidade do menor em formação, cabendo aos operadores de direito coibir tais procedimentos e dar efetividade às garantias constitucionais, protegendo os direitos de crianças e adolescentes.”SIMÃO, Rosana Barbosa Cipriano.
Sentenças Injustas do TJRJ e a Ausência do MPRJ
Infelizmente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tem emitido decisões que afastam pais com base em narrativas não comprovadas, respaldadas por relatórios subjetivos de profissionais comprometidos. Em vez de cumprir seu papel de garantidor da lei e dos direitos da criança, o Judiciário, muitas vezes, atua como ferramenta de instrumentalização de vingança.
O Ministério Público, por sua vez, tem sido omisso. Casos como o acima citado, protocolados com documentos, fotos, vídeos e provas testemunhais, foram descartados sumariamente. Essa negligência institucional fortalece a prática da alienação parental, que se multiplica como uma chaga social, corroendo famílias e destruindo laços irreversíveis entre pais e filhos.
Em Niterói, há diversos registros de pais que foram vítimas de denúncias caluniosas promovidas por mães com o objetivo de obter vantagem judicial. Conforme exposto em Alienação Parental e a Denunciação Caluniosa, a prática tem se tornado estratégia recorrente em disputas judiciais. E Niterói-RJ se faz um exemplo da urgência na revisão de procedimentos em órgãos de frente que detêm servidores despreparados para lidar com os casos de alienação parental – como II Conselho Tutelar e NAECA.
No Fórum Central de Niterói, diversos pais têm recorrido à Justiça para reverter decisões de afastamento baseadas unicamente em Medidas Protetivas concedidas sem contraditório. Em 2024, um caso emblemático ganhou repercussão local: um pai foi afastado da filha por 9 meses por força de uma denúncia de agressão verbal. A denúncia foi arquivada, mas a reconexão emocional com a criança segue em processo lento, mediado por psicólogos e assistentes sociais.
- O juiz responsável pelo caso, Dr. Alexandre Leal, reconheceu em sentença que “houve precipitação na concessão da medida protetiva sem verificação mínima da plausibilidade da denúncia, em especial por envolver direta e exclusivamente o afastamento de menor da convivência com o genitor”.
A promotora de Justiça Maria Carolina Torres, do Ministério Público do RJ, em audiência pública realizada em 2023 na Câmara Municipal de Niterói, defendeu a criação de núcleos especializados em triagem de denúncias relacionadas à violência doméstica com envolvimento de crianças.
- “Não podemos tratar denúncias de agressão como verdades absolutas quando existe um histórico de disputa pela guarda. Precisamos proteger a mulher, mas também precisamos proteger a criança de ser usada como arma”, disse a promotora de Justiça Maria Carolina Torres.
O Papel das Autoridades: Urgência na Intervenção
É urgente que as autoridades do TJRJ, MPRJ e Defensoria Pública compreendam a gravidade social e emocional da alienação parental. A proteção da infância e o respeito ao direito à convivência familiar precisam ser prioridade absoluta, especialmente quando há clara manipulação dos instrumentos jurídicos por parte de quem, de má-fé, se faz de vítima para destruir a figura paterna.
Pais presentes são fundamentais para o desenvolvimento emocional saudável das crianças. O convívio com o pai é direito do filho, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando esse direito é violado, seja por ação direta da genitora ou por omissão do Estado, todos falham – e quem sofre são as crianças.
O alienador, segundo CNJ, costuma apresentar características como manipulação e sedução, baixa autoestima, dificuldades em respeitar regras e resistência a ser avaliado. Entre outros exemplos de conduta do alienador, estão: apresentar o novo cônjuge como novo pai, desqualificar o pai da criança em sua frente e de outros, tomar decisões importantes sobre o filho sem consultar o outro, alegar que o ex-cônjuge não tem disponibilidade para os filhos e não deixar que usem roupas dadas por ele.
Na denúncia de alienação parental, segundo CNJ a equipe multidisciplinar tem o prazo de 90 dias para apresentar um laudo em relação à ocorrência de alienação (em Niterói este prazo extrapola os 360 dias). Se constatada a prática, o processo passa a ter tramitação prioritária e o juiz determinará com urgência as medidas provisórias visando a preservação da integridade psicológica da criança, inclusive para assegurar a sua convivência com o genitor e efetivar a reaproximação de ambos.
O Luto Silencioso dos Pais e Filhos Vivos
Neste Dia dos Pais, muitos pais não vão receber abraços, ligações ou mensagens. Seus filhos estão vivos – mas emocionalmente sequestrados. Estão órfãos de pais vivos. E vivem um luto imposto, alimentado por decisões judiciais equivocadas, por omissões criminosas e por uma estrutura que insiste em proteger a mentira ao invés da verdade, a calúnia ao invés da justiça.
A luta contra a alienação parental é uma causa social urgente. É hora de o TJRJ, o MPRJ e os Conselhos de Classe cumprirem com seu papel legal e moral. É hora de proteger a infância, os pais injustamente afastados e os laços familiares que ainda podem ser reconstruídos. Não é mais possível que o Judiciário permaneça silente diante destas estratégias maquiavélicas para privar os pais do direito de exercer sua parentalidade.