Dia do Defensor Público

Dia do Defensor Público, 19 de maio, data que homenageia a todos os profissionais do Direito que se dedicam a proporcionar o direito fundamental dos cidadãos à justiça.
Os defensores públicos garantem a defesa das pessoas que não têm dinheiro para pagar os serviços de um advogado particular, por exemplo.
- Empatia e Sensibilidade Social: Capacidade de compreender a realidade e as angústias de populações marginalizadas ou em situação de vulnerabilidade.
- Vocação para os Direitos Humanos: Forte compromisso com a defesa da cidadania, igualdade e dignidade da pessoa humana.
- Capacidade de Escuta e Acolhimento: Habilidade para comunicar-se de forma clara, humanizada e acessível, traduzindo o “juridiquês” para o cidadão.
- Postura Combativa: Determinação para atuar contra violações de direitos, independentemente de quem seja a parte contrária.
- Altos Conhecimentos Jurídicos: Domínio técnico interdisciplinar, essencial para aprovação em concurso público rigoroso e atuação em áreas como cível, família e penal.
Origem do Dia do Defensor Público
Oficialmente, o Dia do Defensor Público foi instituído como o Dia Nacional da Defensoria Pública a partir do decreto de lei nº 10.448, de 9 de maio de 2002. No entanto, as comemorações do Dia do Defensor Público são feitas desde 1983.
A escolha desta data é uma homenagem ao falecimento do Santo Ivo (Ivo Hélory de Kermartín), em 19 de maio de 1303, na França. Doutor em teologia, direito, letras e filosofia, Santo Ivo é considerado o patrono dos advogados e conhecido como o defensor dos pobres, órfãos e viúvas.
De acordo com os relatos históricos, durante a sua vida, Santo Ivo atuou como defensor dos menos afortunados contra as pessoas mais poderosas.
O Defensor Público
- Cível e Família: Atua em casos de divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, reconhecimento de paternidade, direito à saúde e questões de moradia.
- Criminal: Defende acusados de crimes ou contravenções que não possuem condições financeiras e também pode assistir vítimas vulneráveis.
- Direitos Coletivos: Atua na defesa dos direitos humanos, direitos do consumidor e direitos de grupos em situação de vulnerabilidade.
- Atendimento Integral: Orientar juridicamente e defender os interesses dos necessitados em todas as instâncias (judiciais e extrajudiciais).
- Isenção de Custas: Prestar assistência gratuita, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa, honorários ou despesas.
- Dedicação Profissional: Atuar com zelo e dedicação, garantindo que a falta de recursos não resulte em desvantagem processual.
- Sigilo Profissional: Resguardar o sigilo das informações repassadas pelo assistido.
- Atuação Universal: Promover a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais, visando a redução das desigualdades sociais.
- Independência Funcional: Exercer a profissão com autonomia, tendo como único limite a lei e a defesa dos interesses do seu representado.
- Urbanidade e Cortesia: Tratar com respeito e urbanidade as partes, testemunhas, magistrados, membros do Ministério Público e servidores.
- Cumprimento de Prazos: Observar rigorosamente os prazos processuais para não acarretar prejuízos aos direitos de quem está sendo defendido.
- Representação sem Mandato: Atuar em juízo sem a necessidade de procuração formal (exceto em casos específicos previstos em lei).
- Requisição de Documentos: Requerer de autoridades públicas e de seus agentes certidões, exames, perícias, vistorias, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções.
- Prazos em Dobro: Usufruir de prazo em dobro para todas as manifestações processuais, garantindo tempo hábil para a análise dos casos dos assistidos. [1, 2]
Casos e Atuações da Defensoria Pública
Registrado na “Denúncia Pública em Defesa da Infância em Niterói-RJ” Alienação Parental Agravada e Falhas Institucionais no Sistema de Justiça. A omissão de órgãos públicos diante da tortura psicológica imposta a crianças afastadas do pai há mais de três anos. Um caso emblemático que a DPRJ com atuação na defesa do assistido sob denunciação caluniosa e vítima de medida protetiva de afastamento dos filhos concedida arbitrariamente com pedido de assistente social do JVDFM em Niterói-RJ que não cumpriu as formalidade determinadas pelo Juízo.
O caso seguiu sem qualquer eficácia na defesa, restando ao fim do processo uma sentença sem mérito da causa e um laudo produzido de forma unilateral e leviano “ao apagar dar luzes”, o qual foi anexado a Vara de Família sem impugnação.
O afastamento injustificado de filhos do convívio paterno por mais de dois anos, sob o descumprimento da guarda compartilhada, representa uma das faces mais dolorosas e silenciosas da violação de direitos humanos contra crianças e adolescentes no Brasil. Em Niterói, na Região Oceânica, um caso emblemático revela como a inércia institucional, a conduta antiética de profissionais e a negligência das autoridades do TJRJ, MPRJ e DPRJ resultam na perpetuação da alienação parental e na destruição de vínculos afetivos que a lei deveria proteger.
Por Olheinfo, com Assessoria de Imprensa
Foto: divulgação
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