Hoje é Dia

Dia Nacional do Ministério Público

Dia Nacional do Ministério Público
  • Publisheddezembro 14, 2025

Dia Nacional do Ministério Público, 14 de dezembro, celebra a instituição responsável por assegurar a proteção das “coisas da sociedade”, dos direitos dos cidadãos e do regime democrático da nação, funcionando como se fosse um “advogado do povo” .

A data celebra a instituição definida pela Constituição Federal que é responsável por assegurar a proteção das “coisas da sociedade”, dos direitos dos cidadãos e do regime democrático da nação, funcionando como se fosse um “advogado do povo”.

O Ministério Público é uma instituição pública independente, não estando vinculada a nenhum outro tipo de Poder, seja o Judiciário, o Executivo ou o Legislativo.

Cada estado brasileiro possui o seu Ministério Público, que também funciona como um controlador das leis e dos direitos assegurados à população daquele Estado.

O Ministério Público também atua com Poder de Polícia independente, podendo atribuir investigações e até mesmo executar sentenças penais. A instituição participa da luta contra o crime organizado e contra os abusos às crianças e aos adolescentes.

 

Origem do Dia Nacional do Ministério Público

Hoje, 14 de dezembro, é dia de celebrar o Ministério Público. A data foi fixada em 1993 pela Lei Federal nº 8625/93, que estabeleceu normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados. A história do MP, no entanto, vem de antes. Há 41 anos, era sancionada a primeira Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar Federal 40/1981), que definiu estatuto básico para a instituição, com princípios e atribuições claros. Sete anos após, o Ministério Público foi reconhecido pelos constituintes de 1988 como instituição permanente, essencial à função do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (dos quais não se pode abrir mão).

 

O Ministério Público

Você sabe como o Ministério Público se organiza para dar conta de suas atribuições? Está no capítulo IV, seção I, da Constituição: além do Ministério Público nos estados, há o Ministério Público da União, composto por quatro ramos que representam o MP nos órgãos de Justiça – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Toda essa estrutura é fiscalizada nas esferas administrativa, financeira e disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

E como a Procuradoria Regional da República na 4ª Região (PRR4) se insere nessa estrutura? Ela é uma das unidades do MPF,  com atribuição de representar a instituição nos assuntos de competência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os estados da região Sul do país. Quer saber mais sobre o MPF?

MPF – Passadas mais de quatro décadas, ainda é grande o número de pessoas que desconhecem todas as frentes de atuação do MPF, bem como as formas de acionar a instituição. Para explicar como o MPF atua para garantir o direito de todas e todos, mostrando, em linguagem simples e didática, como o cidadão deve agir para apresentar uma representação ou ter acesso aos serviços oferecidos, o MPF lançou, em outubro, a campanha publicitária “MPF em defesa da sociedade”.

Postagens e vídeos nas redes sociais Instagram, Twitter, Facebook e LinkedIn apresentam as áreas de atuação do MPF: direitos sociais, fiscalização de atos administrativos, criminal, consumidor e ordem econômica, meio ambiente e patrimônio cultural, combate à corrupção, populações indígenas e comunidades tradicionais, direitos dos cidadãos, controle externo da atividade policial e sistema prisional. A ação também aborda o trabalho de cooperação internacional conduzido pela instituição com o propósito de criar condições para a elucidação de crimes transnacionais. Há ainda referência à temática eleitoral, que tem atuação do MPF em todo o país.

Confira o hotsite da campanha e conheça o canal direto de comunicação da instituição com o público, o MPF Serviços.

Das Falhas do Ministério Público com as Responsabilidades que se Propõem

Nem sempre o Ministério Público assegura a proteção das “coisas da sociedade”, dos direitos dos cidadãos e do regime democrático da nação, funcionando como se fosse um “advogado do povo”

Na denúncia pública em defesa da infância em Niterói-RJ contra a pratica da alienação parental agravada e falhas institucionais no sistema de justiça há omissão de órgãos públicos diante da tortura psicológica imposta a crianças afastadas do pai há mais de dois anos, conforme segue.

O afastamento injustificado de filhos do convívio paterno por mais de dois anos, sob o descumprimento da guarda compartilhada, representa uma das faces mais dolorosas e silenciosas da violação de direitos humanos contra crianças e adolescentes no Brasil. Em Niterói, na Região Oceânica, um caso emblemático revela como a inércia institucional, a conduta antiética de profissionais e a negligência das autoridades do TJRJ, MPRJ e DPRJ resultam na perpetuação da alienação parental e na destruição de vínculos afetivos que a lei deveria proteger.

O presente artigo traduz uma denúncia pública e fundamentada, dirigida às autoridades competentes, e reúne relatos, observações técnicas e documentos que demonstram a gravidade das falhas cometidas — tanto no âmbito do Judiciário, quanto nas áreas de assistência social e psicologia forense.

  • Negligência institucional na Alienação Parental é o caso que exige providências imediatas do TJRJ, MPRJ e DPRJ.
  • Falhas que comprometem a convivência familiar e proteção infantil por negligência de órgãos e profissionais.
  • Denúncia pública de iatrogenia e violação de guarda compartilhada e dos direitos da criança.

O caso da Vara de Família da Região Oceânica de Niterói é apenas um entre tantos que se repetem em diferentes comarcas do Estado e do país. Ele revela um sistema de justiça que, em vez de proteger, produz sofrimento, alimentando o ciclo da alienação parental e da injustiça emocional.

Não é apenas o sofrimento do filho, pai e avós – são as crianças que crescem com seus futuros comprometidos, privadas de amor, divididas por narrativas falsas e afastadas do direito de conviverem com ambos os genitores e seus parentes.

Cabe às instituições que se dizem protetoras das famílias e da infância – TJRJ, MPRJ, DPRJ e CRP-RJ – assumirem sua responsabilidade ética, legal e moral.

  • O silêncio diante de tais violações não é neutralidade: é cumplicidade.

Enquanto nada é feito, nossas crianças continuam sendo torturadas no silêncio das decisões judiciais e na conivência das estruturas públicas que deveriam defendê-las.

Denúncias realizadas sobre o caso: em 21/10/2025 sob protocolos: Ouvidoria MPRJ: 1058961 |  Ouvidoria TJRJ: 2025.030898 | Ouvidoria DPRJ: FC00065659

 

Serviço

Fone: (51) 3216 2015 – 2016 – 2017
E-mail: [email protected]
Site: http://www.mpf.mp.br/regiao4/
Facebook: https://www.facebook.com/MPFPRR4/
Twitter: @mpf_prr4

 

Leia também: Denúncia Pública em Defesa da Infância em Niterói-RJ

Por Olheinfo, com Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na 4ª Região

Foto: divulgação

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Redação Olheinfo

Veículo de comunicação web periódico criado em 2007 no Distrito Federal, editado pelo Jornalista Responsável DF04203JP, Publicitário 458-MTP e Consultor Master em Gestão Empresarial Paulo Eduardo Dubiel, Esp.

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