Dia Nacional do Ministério Público
Dia Nacional do Ministério Público, 14 de dezembro, celebra a instituição responsável por assegurar a proteção das “coisas da sociedade”, dos direitos dos cidadãos e do regime democrático da nação, funcionando como se fosse um “advogado do povo” .
Origem do Dia Nacional do Ministério Público
O Ministério Público
Você sabe como o Ministério Público se organiza para dar conta de suas atribuições? Está no capítulo IV, seção I, da Constituição: além do Ministério Público nos estados, há o Ministério Público da União, composto por quatro ramos que representam o MP nos órgãos de Justiça – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Toda essa estrutura é fiscalizada nas esferas administrativa, financeira e disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
E como a Procuradoria Regional da República na 4ª Região (PRR4) se insere nessa estrutura? Ela é uma das unidades do MPF, com atribuição de representar a instituição nos assuntos de competência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os estados da região Sul do país. Quer saber mais sobre o MPF?
MPF – Passadas mais de quatro décadas, ainda é grande o número de pessoas que desconhecem todas as frentes de atuação do MPF, bem como as formas de acionar a instituição. Para explicar como o MPF atua para garantir o direito de todas e todos, mostrando, em linguagem simples e didática, como o cidadão deve agir para apresentar uma representação ou ter acesso aos serviços oferecidos, o MPF lançou, em outubro, a campanha publicitária “MPF em defesa da sociedade”.
Postagens e vídeos nas redes sociais Instagram, Twitter, Facebook e LinkedIn apresentam as áreas de atuação do MPF: direitos sociais, fiscalização de atos administrativos, criminal, consumidor e ordem econômica, meio ambiente e patrimônio cultural, combate à corrupção, populações indígenas e comunidades tradicionais, direitos dos cidadãos, controle externo da atividade policial e sistema prisional. A ação também aborda o trabalho de cooperação internacional conduzido pela instituição com o propósito de criar condições para a elucidação de crimes transnacionais. Há ainda referência à temática eleitoral, que tem atuação do MPF em todo o país.
Confira o hotsite da campanha e conheça o canal direto de comunicação da instituição com o público, o MPF Serviços.
Das Falhas do Ministério Público com as Responsabilidades que se Propõem
Nem sempre o Ministério Público assegura a proteção das “coisas da sociedade”, dos direitos dos cidadãos e do regime democrático da nação, funcionando como se fosse um “advogado do povo”
Na denúncia pública em defesa da infância em Niterói-RJ contra a pratica da alienação parental agravada e falhas institucionais no sistema de justiça há omissão de órgãos públicos diante da tortura psicológica imposta a crianças afastadas do pai há mais de dois anos, conforme segue.
O afastamento injustificado de filhos do convívio paterno por mais de dois anos, sob o descumprimento da guarda compartilhada, representa uma das faces mais dolorosas e silenciosas da violação de direitos humanos contra crianças e adolescentes no Brasil. Em Niterói, na Região Oceânica, um caso emblemático revela como a inércia institucional, a conduta antiética de profissionais e a negligência das autoridades do TJRJ, MPRJ e DPRJ resultam na perpetuação da alienação parental e na destruição de vínculos afetivos que a lei deveria proteger.
O presente artigo traduz uma denúncia pública e fundamentada, dirigida às autoridades competentes, e reúne relatos, observações técnicas e documentos que demonstram a gravidade das falhas cometidas — tanto no âmbito do Judiciário, quanto nas áreas de assistência social e psicologia forense.
- Negligência institucional na Alienação Parental é o caso que exige providências imediatas do TJRJ, MPRJ e DPRJ.
- Falhas que comprometem a convivência familiar e proteção infantil por negligência de órgãos e profissionais.
- Denúncia pública de iatrogenia e violação de guarda compartilhada e dos direitos da criança.
O caso da Vara de Família da Região Oceânica de Niterói é apenas um entre tantos que se repetem em diferentes comarcas do Estado e do país. Ele revela um sistema de justiça que, em vez de proteger, produz sofrimento, alimentando o ciclo da alienação parental e da injustiça emocional.
Não é apenas o sofrimento do filho, pai e avós – são as crianças que crescem com seus futuros comprometidos, privadas de amor, divididas por narrativas falsas e afastadas do direito de conviverem com ambos os genitores e seus parentes.
Cabe às instituições que se dizem protetoras das famílias e da infância – TJRJ, MPRJ, DPRJ e CRP-RJ – assumirem sua responsabilidade ética, legal e moral.
- O silêncio diante de tais violações não é neutralidade: é cumplicidade.
Enquanto nada é feito, nossas crianças continuam sendo torturadas no silêncio das decisões judiciais e na conivência das estruturas públicas que deveriam defendê-las.
Denúncias realizadas sobre o caso: em 21/10/2025 sob protocolos: Ouvidoria MPRJ: 1058961 | Ouvidoria TJRJ: 2025.030898 | Ouvidoria DPRJ: FC00065659
Serviço
Fone: (51) 3216 2015 – 2016 – 2017
E-mail: [email protected]
Site: http://www.mpf.mp.br/regiao4/
Facebook: https://www.facebook.com/MPFPRR4/
Twitter: @mpf_prr4
Leia também: Denúncia Pública em Defesa da Infância em Niterói-RJ
Por Olheinfo, com Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na 4ª Região
Foto: divulgação
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