Seguro Amparo da CEF por R$ 18,90

Seguro Amparo da CEF por R$ 18,90 é um microsseguro oferecido pela Caixa Vida e Previdência
O Seguro oferece assistência funeral em caso de falecimento do segurado e seus dependentes, além de indenização por morte acidental e participação em sorteios mensais. Ele é pago em um único valor anual e pode ser contratado por pessoas entre 16 e 70 anos
Cuidando de milhões de famílias brasileiras
O Seguro Acidentes Pessoais Bem-estar é uma excelente maneira de proteger sua família e reduzir preocupações. Este produto oferece diversos benefícios, como descontos em consultas, exames e medicamentos, indenização por morte acidental e a chance de participar de sorteios mensais.
Além disso, você terá acesso a uma assistência funeral em caso de falecimento do segurado titular, cônjuge ou filhos até 24 anos, independente da causa da morte, com atendimento humanizado e organização do funeral.
A contratação é disponível para pessoas entre 16 e 80 anos. Aproveite essa oportunidade!
O passo a passo para contratação é simples:
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Condições Gerais
CONDIÇÕES GERAIS SEGURO ACIDENTES PESSOAIS BEM-ESTAR
1 CONCEITOS E DEFINIÇÕES
1.1 Acidente pessoal: evento com dados característicos, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, a invalidez permanente total ou parcial, a incapacidade temporária ou que torne necessário tratamento médico, observando-se, que o suicídio, ou sua tentativa, seja equiparado, para fins de pagamento de indenização, a acidente pessoal.
1.2 Apólice: documento emitido pela Seguradora, formalizando a acessibilidade da cobertura solicitada pelo Estipulante.
1.3 Beneficiário: pessoa física designada para receber a indenização, na hipótese de ocorrência do sinistro.
1.4 Bilhete:documento emitido pela Seguradora que formaliza a contratação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo segurado.
1.5 Capital segurado: valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela Seguradora, na ocorrência de sinistro.
1.6 Prazo de Carência: período contado a partir da data de início de vigência do seguro ou do aumento do capital segurado ou da recondução, no caso de suspensão, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o segurado ou os beneficiários não terão direito à percepção dos capitais segurados contratados.
1.7 Condições Gerais:conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro, também indicações de condições gerais e especiais.
1.8 Evento Coberto:toda e qualquer ocorrência ou evento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido pelo seguro.
1.9 Doença preexistente:toda e qualquer lesão ou doença acometida pelo Segurado, antes dos dados da adesão ao seguro, que embora fosse do conhecimento do segurado nos dados da contratação do seguro, não foi informada na declaração pessoal de saúde.
1.10 Indenização:valor a ser pago pela Seguradora ao Segurado ou ao(s) Beneficiário(s) do seguro, conforme o caso, na ocorrência de evento coberto pela apólice, limitado ao valor do Capital Segurado da respectiva cobertura contratada e vigente.
1.11 Médico assistente:profissional legalmente licenciado para a prática da medicina, responsável pelo acompanhamento clínico do Segurado, bem como pelo(s) diagnóstico(s) e conduta realizada.
1.12 Nota Técnica:documento previamente aprovado pela SUSEP que contém a descrição e o equaçãomento técnico do plano.
1.13 Vigência: período em que serão garantidas em vigor as garantias do seguro.
1.14 Prêmio:valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do seguro.
1.15 Riscos excluídos: riscos que não serão cobertos pelo seguro.
1.16 Segurado:proponente cuja Proposta de Adesão tenha sido aceita pela Seguradora.
1.17 Seguradora:XS2 VIDA E PREVIDÊNCIA SA que, devidamente autorizada pelo Governo Federal, assume a responsabilidade pelos riscos cobertos pela apólice, mediante coleta do prêmio.
1.18 Sinistro: evento coberto pela apólice de seguro, ocorrido durante o período de cobertura.
1.19 Vigência: período em que serão garantidas em vigor as garantias do seguro.
2 OBJETIVO DO SEGURO
2.1 O presente seguro tem por objetivo garantir o pagamento do Capital Segurado contratado ao(s) Beneficiário(s) do Segurado ou ao Segurado, conforme o caso, em caso de evento coberto ocorrido durante a vigência do bilhete, exceto se decorrente riscos de excluídos, e desde que respeitadas as demais cláusulas destas Condições Gerais.
3 COBERTURA DO SEGURO
3.1 MORTE ACIDENTAL
3.1.1 Consiste no pagamento do capital seguro ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no bilhete, de uma única vez, em caso de falecimento do segurado em ocorrência de acidente pessoal protegido, ocorrido durante o período de vigência do seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos observados as demais cláusulas destas Condições Gerais.
3.1.2 Considerar-se como dado do evento, para efeito de determinação do capital seguro, um dado do acidente.
4 RISCOS EXCLUSIVOS
4.1 Estão excluídos das coberturas deste seguro, os eventos relacionados a, ou ocorridos em consequência de: a) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto a prestação de serviço militar e atos de humanidade em auxílio de outrem; b) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; c) epidemia ou pandemia declarada pelo órgão competente; d) suicídio ou sequelas decorrentes de sua tentativa, caso ocorrido nos dois primeiros anos de vigência da cobertura; e) doenças ou lesões que, apesar de serem de conhecimento do seguro principal ou dependentes dos dados da adesão ao seguro, não tenham sido declaradas à Seguradora; f) atos ilícitos dolorosos praticados pelo segurado principal ou dependente, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de qualquer deles; g) danos e perdas causados por atos terroristas; h) intercorrências ou complicações decorrentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos não decorrentes de acidente pessoal coberto; i) acidentes cardiovasculares, acidente vascular cerebral (AVC), aneurisma, síncope, apoplexia, epilepsia e acidentes médicos não decorrentes de acidente pessoal coberto; j) acidentes sofridos ANTES da contratação do seguro, ainda que suas sequelas tenham se manifestado durante sua vigência; e k) cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver certeza comprovadamente restaurada de danos provocados por acidente pessoal coberto.
5 ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA
5.1 Estão cobertos eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre, sendo que as eventuais indenizações serão pagas no Brasil e em moeda corrente nacional.
6 GRUPO SEGURÁVEL
6.1 Este seguro destina-se a pessoas físicas que tenham idade mínima de 16 (dezesseis) anos e idade máxima de até 80 (oitenta) anos completos na data da contratação, conforme definido no Bilhete.
7 FORMA DE CONTRATAÇÃO
7.1 A comercialização do seguro se dará por meio de bilhete e sua contratação poderá ser efetivada por meio de canais eletrônicos ou meios físicos e a liberdade da proposta está sujeita à análise de risco.
7.2 A contratação deste seguro é realizada de forma individual.
8 VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO
8.1 O seguro poderá ser contratado com vigência de doze meses (1 ano), 36 meses (3 anos) ou 60 meses (5 anos).
8.2 Independente da periodicidade de pagamento, ESTE SEGURO NÃO TEM RENOVAÇÃO. Neste caso, a vigência cessa ao final do prazo contratado.
8.3 Observada a regulamentação específica em vigor, a vigência do seguro terá emitida seu início às 24 (vinte e quatro) horas a contar dos dados de pagamento do prêmio de seguro e cessa às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo contratado, contados dos dados do início da vigência do seguro emitido; ou se, durante a vigência, ocorrer uma das situações previstas no item 13 – Cancelamento e Alteração do Seguro.
9 CAPITAL SEGURADO
9.1 O Capital Segurado será escolhido pelo Proponente no ato da contratação do bilhete.
9.2 Será considerado para efeito de indenização, o Capital Segurado vigente na data da ocorrência do sinistro, a qual corresponderá aos dados do acidente.
10 ATUALIZAÇÃO DE VALORES
10.1 Os Capitais Segurados e o prêmio do seguro serão atualizados anualmente, com base na variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preço ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado dos últimos 12 (doze) meses que antecedem o mês anterior ao aniversário do seguro.
10.2 Em caso de extinção do IPCA/IBGE, será imediatamente utilizado o IGPM-FGV – Índice Geral de Preços para o Mercado/Fundação Getúlio Vargas – IGPM/FGV, ou outro índice que vier a ser autorizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou outra autoridade competente.
10.3 O prêmio do período em atraso será cobrado acrescido de juros de mora à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado à base pró rata dia, da data de vencimento até a data do pagamento efetivo e, adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do prêmio não pago, com base na variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preço ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
11 PAGAMENTO DO PRÊMIO
11.1 O valor do prêmio do seguro é determinado em função do valor do Capital Segurado selecionado pelo proponente/segurado no momento da contratação do seguro.
11.1.2 O prêmio do seguro poderá ser pago de forma única ou mensal, a ser definido em contrato, sendo custodiado integralmente pelo Segurado por meio de boleto de cobrança bancária, débito automático em conta bancária ou cartão de crédito, indicado pelo Segurado no momento da contratação do seguro.
11.1.3 Caso o seguro opte pelo pagamento do prêmio com cartão de crédito e que por qualquer motivo não seja possível efetivar a cobrança, este será alterado automaticamente para débito em conta, adotando como dia do débito o dia do vencimento da fatura do cartão de crédito indicado.
11.1.4 Para os casos em que haja cobrança por débito em conta, obrigações decorrentes de saldo na conta bancária solicitada pelo segurado principal no dia do vencimento do prêmio, serão prejudicadas o não pagamento do prêmio para efeito do que forneça os itens 12 – TOLERÂNCIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO e 13 – CANCELAMENTO DO SEGURO destas condições gerais.
11.2 Caso a data de vencimento do prêmio ocorra em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem acréscimo de valor.
11.3 No caso de prêmio em atraso, poderá ser acrescido de juros de mora à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculando à base pró-rata dia dos dados de vencimento até os dados do pagamento efetivo, e adicionalmente acrescido de atualização competitiva sobre o valor do prêmio em atraso, na forma interessada no item 10 – ATUALIZAÇÃO DE VALORES estas condições gerais.
11.4 Qualquer indenização somente passará a ser devida depois que o pagamento do prêmio tiver sido efetuado.
12 TOLERÂNCIA EM CASO DE INADIMPLIMENTO
12.1 Estarão cobertos os sinistros ocorridos quando o seguro estiver vigente, com todas as parcelas quitadas ou com atraso de no máximo 90 (noventa) dias, contados da data do vencimento da primeira parcela não paga.
12.2 Na forma da cláusula 12.1, os valores em atraso serão deduzidos do valor da indenização a ser paga, quando da ocorrência do sinistro.
13 CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DO SEGURO
13.1 O presente contrato de seguro poderá ser rescindido a qualquer momento mediante acordo entre as partes contratantes, cabendo à Seguradora restituir o prêmio relativo à vigência a decorrer.
13.1.1 Para as contratações realizadas por canais eletrônicos e/ou meios remotos, o cliente pode desistir da contratação do seguro no prazo de 7 dias corridos, por meio de solicitação de cancelamento via Central de Relacionamento ou nos canais eletrônicos e/ou remotos, com direito à devolução integral do valor pago em até 10 (dez) dias corridos.
13.2 O seguro cessa automaticamente ao final do prazo da vigência do bilhete, ou ainda: a) se decorrido o prazo de tolerância em caso de inadimplência – item 12.1 – sem quitação dos valores de vencimento pendentes. b) por solicitação do segurado principal informando que não deseja mais continuar com o seguro; c) pela tentativa de o segurado, seu(s) beneficiário(s) ou o representante legal de um ou de outro impedir(em) ou dificultar(em) quaisquer exames ou diligências possíveis para resguardar os direitos da Seguradora; d) na hipótese de o segurado, seu(s) beneficiário(s), ou ainda, o representante legal ou o(s) preposto(s) de um ou de outro agir(em) com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda, para obter ou para majorar a indenização; e) nenhum caso de indenização por morte acidental.
13.2.1 Eventual subsídio de prêmio realizado na conta do segurado após o pedido de cancelamento (o que poderá ocorrer até 30 (trinta) dias após o registro da solicitação), será devidamente restituído ao segurado.
13.2.2 Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, conforme previsto na alínea “d” do subitem 13.2 destas condições gerais, não haverá restituição dos prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
13.3 O pagamento de qualquer valor à Seguradora, após os dados do cancelamento do seguro, não implica reabilitação das coberturas nem gera qualquer efeito, permanecendo esse valor à disposição do antigo segurado.
13.4 Nenhuma alteração neste contrato será válida se não for feita por manifestação expressa, com concordância das partes contratantes.
13.4.1 Qualquer alteração no seguro, estando-o em vigor, que acarrete ônus ou deva ao Segurado ou redução de seus direitos dependerá da anuência expressa dele.
13.5 O Capital Segurado contratado neste seguro não poderá ser alterado em época alguma.
14 HABILITAÇÃO À INDENIZAÇÃO
14.1 Em caso de sinistro coberto por este seguro, deverá(ão) o(s) Beneficiário(s) comprovar(em) satisfatoriamente a sua ocorrência, por meio dos documentos básicos listados nestas Condições Gerais, item 14.8, bem como serem esclarecidas todas as situações com ele relacionadas
14.2 Fica previsto o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento da indenização devida pelo presente contrato de seguro, contado a partir do recebimento pela Seguradora de todos os documentos e informações ou esclarecimentos adicionais solicitados ao(s) Beneficiário(s) que comprovem a ocorrência de sinistro (morte acidental de segurado principal) por este seguro.
14.2.1 No caso de não cumprimento do prazo máximo referido no item 14.2, o pagamento da reclamação será atualizado pelo índice indicado no item 14.6 a partir dos dados de sua exigibilidade e aplicados juros de mora, conforme previsto no item 14.5.
14.2.2 Na hipótese de vir a ser feito pedido de documentos e informações ou esclarecimentos complementares ao(s) Beneficiário(s), o prazo indicado no item 14.2 será suspenso, retornando a correr a partir da coleta pela Seguradora desses documentos, informações ou esclarecimentos.
14.2.3 Não se inclui nenhum conceito de informações, documentos ou esclarecimentos complementares, relativos aos documentos básicos exigidos para a análise de indenização de coberturas previstas nas Condições Gerais deste seguro, conforme relacionado no item 14.8.
14.3 As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação, bem como aquelas efetuadas com tratamentos clínicos ou cirúrgicos, consultas médicas ou exames complementares, correrão por contato do interessado/beneficiário, salvo se diretamente realizado pela Seguradora.
14.4 As providências ou atos que a Seguradora praticar não implicam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagamento de qualquer indenização.
14.5 Em caso de não pagamento da indenização devida no decurso do prazo definido no item 14.2, o valor será corrigido e acrescido de juros de mora a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo citado no item 14.2, serão equivalentes aos impostos que estiverem em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
14.6 O cálculo de atualização que trata do item 14.2.1 será determinado com base na variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE, ou o índice que vier a substituí-lo, apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua eficácia liquidada.
14.7 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO À INDENIZAÇÃO
14.7.1 Para habilitação ao pagamento da indenização, deverão ser encaminhados à Seguradora os documentos a seguir relacionados:
- a) Formulário de Aviso de Sinistro por Morte fornecido pela Seguradora, preenchido e solicitado pelos Beneficiários.
- b) Cópia autenticada em cartório da Certidão de Óbito do Segurado;
- c) Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso;
- d) Cópia autenticada em cartório de carteira de habilitação, em caso de acidente com veículo terrestre, aéreo ou náutico, prazo pelo Segurado;
- e) Documentos de identificação do titular e do(s) beneficiário(s): cédula de identidade (RG), CPF, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento e outros documentos oficiais de identificação que possuíssem validade no território nacional.
14.7.2 Fica entendido e acordado que mediante dúvida fundada e justificável, observadas as necessidades de cada caso, a Seguradora reserva-se o direito de solicitar outros documentos para instruir a regulação do sinistro.
15 PERDA DE DIREITO
15.1 A Seguradora não pagará nenhuma indenização referente ao presente seguro, nem restituirá os prêmios do seguro, caso haja por parte do Estipulante, do Corretor de Seguros, do Segurado, do(s) seu(s) Beneficiário(s), ou ainda do Representante Legal ou Preposto(s) de um ou de outro:
- a) inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação deste seguro que possam influenciar na acessibilidade do seguro ou no valor do prêmio, bem como na regulação do sinistro;
- b) inobservância das obrigações convencionadas neste seguro;
- c) dolo, fraude, simulação ou culpa grave para obter ou majorar a indenização;
- d) agravamento intencional do risco.
15.2 Se constatado que a inexatidão ou a omissão nas declarações prestadas, conforme referência no item 15.1 cláusula “a”, não corrigido de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
15.2.1 Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
- a) cancelar o seguro retendo o prêmio de seguro originalmente pactuado, prêmio proporcional ao tempo decorrido; ou
- b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prémio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
15.2.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do Capital Segurado:
- a) cancelar o seguro após o pagamento da indenização, deduzindo do valor a ser indenizado a diferença de prêmio cabível.
15.3 O Segurado é obrigado a comunicar à Seguradora, logo que o saiba, sobre todo e ou parte de qualquer incidente suscetível de agravar ou alterar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura do seguro, se provado que silenciado de má-fé, conforme artigo 769 do Código Civil Brasileiro.
15.3.1 Comunicado a respeito de qualquer incidente, a Seguradora poderá cancelar o seguro, mediante comunicação por escrito ao Segurado, desde que o faça no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a coleta do aviso de alteração de risco.
15.4 Toda alteração de risco deve ser comunicada à Seguradora, como mudança de atividade ou alteração das informações prestadas na proposta de seguro durante a vigência do seguro, por exemplo.
16 BENEFICIÁRIOS
16.1 No caso de sinistro, o capital seguro será pago ao(s) beneficiário(s) no(s) percentual(s) indicado(s) pelo titular segurado durante a vigência do seguro.
16.1.1 O Segurado pode, a qualquer tempo, indicar ou substituir por escrito o(s) Beneficiário(s) que desejar, ressalvados as restrições legais.
16.1.2 Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de destinatários recebidos pela Seguradora, antes da ocorrência do sinistro.
16.1.3 Não havendo indicação expressa de Beneficiário(s), a indenização será paga por metade da participação não separada(a) judicialmente ou companheiro(a) e o restante ao(s) Herdeiro(s) Legal(is) do(a) Segurado(a), conforme disposto no artigo 792 do Código Civil Brasileiro.
16.1.4 Em caso de falecimento do(a) único(a) Beneficiário(a) indicado na Proposta de Contratação e na Apólice de Seguro, antes do óbito do Segurado (premoriência), sem que aconteça tenha nova indicação em seu lugar, o Capital Segurado será pago aos Beneficiários legais do Segurado.
16.1.5 Em caso de falecimento de um dos Beneficiários indicados na Proposta de Contratação e na Apólice de seguro antes do óbito do Segurado (premoriência) e não tiver sido indicado novo Beneficiário em seu lugar, será aplicada a cláusula de reversão, com a distribuição do Capital Segurado destinado ao Beneficiário pré-morto entre os demais beneficiários indicados, respeitando a proporcionalidade conferida pelo Segurado a cada um, de forma a preservação da manifestação de vontade do Segurado.
16.1.6 Em caso de falecimento simultâneo do Segurado com um dos Beneficiários, não sendo possível averiguar quem precedeu ao outro (comoriência), serão aplicadas as mesmas regras dos itens 16.1.4 e 16.1.5, considerando que o Beneficiário comoriente não adquire qualquer direito ao Capital Segurado.
17 REGIME FINANCEIRO
17.1 Este seguro está estruturado sob o regime financeiro de Repartição Simples, que não contempla resgate ou devolução de prêmios pagos pelo Segurado.
18 SUB ROGAÇÃO
18.1 Não poderão ser transferidos, cedidos ou onerados, de qualquer forma, os direitos decorrentes deste bilhete de seguro.
19 PRESCRIÇÃO
19.1 Qualquer pretensão do Segurado ou do Beneficiário, com fundamento no presente seguro estabelecido nos prazos estabelecidos no Código Civil Brasileiro.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
20.2 O Segurado poderá consultar a situação cadastral da corretora de seguros e da sociedade segurança no sítio eletrônico www.susep.gov.br.
20.3 Este seguro é por prazo determinado pela Seguradora, sem renovação automática de vigência.
21 FÓRUM
21.1 Quaisquer questões judiciais que se apresentem, terão como foro eleito o do domicílio do Segurado ou do Beneficiário, conforme o caso.
21.2 Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro diverso conforme previsto no subitem 21.1 destas condições gerais.
22 MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
22.1 A propaganda e promoção de seguro, por parte do Estipulante e/ou Corretor de Seguros, só pode ser feita com autorização expressa da Seguradora, respeitadas as condições gerais e as normas de seguro, permanecendo a Seguradora responsável pela fidedignidade da(s) informação(ões) contida(s) nas respectivas divulgações e por ela expressamente autorizada.
23 CENTRAL DE RELACIONAMENTO
23.1 Para quaisquer INFORMAÇÕES E/OU ESCLARECIMENTOS, a Central de Relacionamento poderá ser acionada, por meio do telefone 0800 702 4000 (ligação gratuita) de segunda a sexta-feira das 8h às 21h.
23.2 Os avisos, o acompanhamento de sinistros comunicados deverão ser feitos pelo número 0800 722 2492 (atendimento 24h – ligação gratuita).
23.2.1 Os atendimentos das assistências funcionam 24 horas, 7 dias por semana, inclusive nos feriados nacionais
23.2.2 Para avisar ocorrência de sinistros, o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 21 horas.
23.2.3 Para acionar o SAC, ligue 0800 702 4280 – Atendimento 24h todos os dias da semana, para Dúvidas gerais, obter informações, realizar sugestões, cancelar algum produto ou serviço.
23.2.4 Para acionar a Ouvidoria, ligue 0800 702 4240 – Reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/agilizar o atendimento da Ouvidoria informe o número do protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais.
23.2.5 Central de Atendimento ao Surdo (pós-venda – Informações Gerais, 2ª via de documentos, endossos e pagamentos) 0800 702 4260 – Exclusivo para pessoas com deficiência auditiva ou de fala, que buscam por informações ou interesse fazer sugestões, sugestões, cancelamento ou suspensão de serviços e produtos. O atendimento funciona 24h, todos os dias. Como Ouvidoria, funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais.
24 INFORMAÇÕES SUSEP
24.1 SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.
24.2 Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: http://www.susep.gov.br ou pelo número 0800 021 8484.
ANEXO I – PREMIAÇÃO POR SORTEIOS
Com seu SEGURO, além de garantir a proteção de sua família, você participa de um sorteio mensal no valor de R$ 20 mil, líquidos de Imposto de Renda. O sorteio é realizado no último sábado de cada mês, sendo que o número contemplado, composto de 7 algarismos, será sorteado do resultado da Loteria Federal do Brasil. Em caso de contemplação, é necessário que o seguro esteja com as parcelas adimplentes (pagamentos) para que o segurado tenha direito ao valor do prêmio. Como chegar a esse número:
EXTRA Ç Ã O1º Prêmio 32.87 5Para chegar à unidade de milhão – primeira posição do número contemplado.Utilize a centena simples (terceiro número) do 1º prêmio e veja a numeração correspondente na TABELA DE CONVERSÃO ao lado.= 1TABELA DE CONVERSÃOAlgorismos da Unidade de MilhãoConsiderar0 a 405 a 91DAQUI EM DIANTE, NÃO É NECESSÁRIA A UTILIZAÇÃO DA TABELA DE CONVERSÃO1º Prêmio 32.87 5Para chegar à centena de milhar – segunda posição do número contemplado.Utilize a deza (segundo número) do 1º Prêmio da Loteria Federal.= 71º Prêmio 32.87 5Para chegar à dezena de milhar – terceira posição do número contemplado.Utilize a unidade (último número) do 1º Prêmio da Loteria Federal.= 52º Prêmio 23.96 9Para chegar à unidade de milhar – quarta posição do número contemplado.Utilize a unidade (último número) do 2º Prêmio da Loteria Federal.= 93º Prêmio 62.43 6Para chegar à centena simples – quinta posição do número contemplado.Utilize a unidade (último número) do 3º Prêmio da Loteria Federal.= 64º Prêmio 01.28 4Para chegar à dezena simples – sexta posição do número contemplado.Utilize a unidade (último número) do 4º Prêmio da Loteria Federal.= 45º Prêmio 36,39 7Para chegar à unidade simples – sétima posição do número contemplado.Utilize a unidade (último número) do 5º Prêmio da Loteria Federal.= 7
NÚMERO CONTEMPLADO: 1. 7 5 9. 6 4 7
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Sorteios garantidos pela CAIXA CAPITALIZAÇÃO SA CNPJ: 01.599.296/0001-71 Processo SUSEP 15414.900036/2019-19. A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
ANEXO II – SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL – SAF
COMO ACIONAR A ASSISTÊNCIA Se estiver no Brasil, ligue 0800 722 2492 Se estiver em outro país, ligue + 55 11 4199 3344 (esse número recebe ligações a cobrar). Atenção! Tenha em mãos o número do CPF do titular do seguro. O atendimento é 24 horas, todos os dias da semana, incluindo feriados. A ligação é gratuita e pode ser feita por celular ou telefone fixo. IMPORTANTE: A Assistência não contempla reembolso.
- GARANTIA BÁSICA
1.1 Garantir em caso de falecimento do Segurado Principal, sua participação e filhos com até 24 (vinte e quatro) anos, por qualquer que tenha sido a causa, a prestação dos Serviços de Assistência Funeral – SAF, conforme a seguir:
1.1.1 Atendimento e organização do funeral: organização do funeral e da cerimônia fúnebre, de acordo com as especificações abaixo. Religião e ética são respeitadas de acordo com a solicitação do cliente, quando acionar o Serviço de Assistência Funeral – SAF.
1.1.2 Traslado até a presença do beneficiário: funeral composto de urna com ou sem viseira, duas coroas de flores, ornamentação de urna, véu, carro fúnebre, registro em cartório, livro de paramentos no velório, velas, taxa de sepultamento e capela para velório (não incluído serviço de embalsamento); sepultamento no jazigo da família ou em jazigo cedido pela empresa prestadora de serviço, em cemitério por este escolhido, por um período de três anos, tempo necessário para exumação; cremação na localidade do falecimento ou na cidade mais próxima. Envio de cinzas para família.
2 GARANTIAS ADICIONAIS
2.1 Transporte ou repatriamento do falecido: se o Segurado falecer em viagem internacional, é garantida a prestação de serviços para todas as formalidades de traslado do corpo, incluindo o Pacote de urna do tipo comum, adequado ao tal transporte.
2.2 Transporte do corpo até o local de residência no Brasil, caso o falecimento tenha se dado em local diverso: dentro do território nacional, pelo meio de transporte mais adequado, desde o local do falecimento até sua residência ou até local de sepultamento no Brasil.
2.3 Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em cartório: Participação do falecimento às autoridades competentes e acionará sua rede de consulta de serviço responsável pelo tratamento das formalidades de liberação do corpo e do registro do óbito em cartório.
2.4 Transmissão de mensagens urgentes: relacionadas aos serviços que serão prestados, que serão solicitados pelo provedor do Segurado, descendentes ou outro parente.
3 SEGUROS
3.1 Serão aceitos como assistências pelo Serviço de Assistência Funeral – SAF o Segurado Principal, seu patrocínio e seus filhos, com até 24 (vinte e quatro) anos. O serviço está disponível todos os dias da semana, 24 horas por dia.
- LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES
4.1 Este benefício ficará sempre limitado à prestação de Serviços de Assistência Funeral, não se aplicando o reembolso das despesas de qualquer natureza.
5 COMUNICAÇÃO DE ÓBITO
5.1 Para acionar o Serviço de Assistência Funeral, a família, ou responsável, deverá ligar para 0800 722 2492.
Anexo III – ASSISTÊNCIA FARMÁCIA
A ASSISTÊNCIA
A assistência garante descontos de até 80% em medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas, no Brasil.
ACIONAMENTO
Entre em contato com a Central de Assistência Dia e Noite e Sinistros: 0800 722 2492 (atendimento 24 horas, todos os dias da semana, incluindo também os feriados. A ligação pode ser feita por celular ou telefone fixo. Ou ainda, baixe e acesse o aplicativo “ePharma”, disponível para download gratuito nas plataformas App Store e Google play e tenha acesso a informações e serviços a qualquer hora e lugar. Será indicada sempre a farmácia conveniada mais próxima do seu local de residência. A ePharma disponibilizará também links de acesso à Lista Preferencial de Medicamentos e pesquisa de farmácias credenciadas (por UF, cidade, bairro). Orientamos que verifique antecipadamente quais as farmácias credenciadas mais próximas da sua residência.
IMPORTANTE
Após a emissão do seguro, o benefício será ativado em até 72 horas. Para garantir o desconto nas farmácias e drogarias, informe o número do CPF do titular do seguro e que se trata do convênio Epharma.
LIMITE DE UTILIZAÇÃO
Sem limite de acionamento, durante o período de vigilância da polícia.
BENEFICIÁRIOS
Titular do seguro.
AÚMULO DE DESCONTOS
Os descontos não são cumulativos e não são válidos para promoções temporárias ocasionais.
PAGAMENTO
Mantenha o pagamento do seu seguro sempre em dia para garantir a assistência. É necessário que a segurança esteja ativa e adimplente. O pagamento dos medicamentos é realizado diretamente nas farmácias e drogarias credenciadas.
ORIENTAÇÃO FARMACÊUTICA
A Central de Atendimento possui funcionários específicos para orientações farmacêuticas para esclarecer dúvidas sobre interações medicamentosas, reações adversas, precauções, contraindicações, armazenamento e horário das administrações. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h.
ITENS EXCLUSIVOS
Aquisição de medicamentos que não fazem parte da lista que consta na assistência;
Despesas com medicamentos hospitalares;
Orientação telefônica sobre sintomas e exames laboratoriais;
Diagnósticos, procedimentos médicos ou prescrições;
Cosméticos;
Descontos em farmácias homeopáticas;
Descontos em farmácias que não são conveniadas;
Descontos para seguros cancelados;
Descontos para terceiros;
Reembolso;
Identificação de fraudes;
Omissão de informações ou má-fé comprovada.
ANEXO IV – SERVIÇO DE REDUÇÃO DE CUSTO EM CONSULTAS E EXAMES NA REDE PARTICULAR CREDENCIADA
O QUE É A ASSISTÊNCIA
Programa de acesso às consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e de imagem, em rede particular credenciada, com preços reduzidos que podem chegar em até 65% de economia do valor de mercado, com praticidade e hora marcada através do serviço concierge para agendamentos, possibilitando uma melhor qualidade de vida aos(as) nossos(as) segurados(as).
QUEM TEM DIREITO
Titular do Seguro.
COMO ACIONAR
Após o início da vigência e desde que adimplente o pagamento do seguro, basta entrar em contato através do telefone 0800 591 3135, de Segunda-feira a Sexta-feira, das 09 horas às 18 horas (horários oficiais de Brasília). A Central de Atendimento do parceiro irá cuidar de todo o processo, desde a identificação da necessidade do(a) segurado(a) até os agendamentos das consultas e exames juntamente com a rede de consulta.
Como funciona o agendamento
O(A) segurado(a) ou seu representante entre em contato com a central de atendimento pelo 0800 591 3135 para solicitar o agendamento;
Na URA, selecione a opção 1 (Agendamento de Consulta), atendente solicita o número do documento de identificação (Cadastro de Pessoa Física – CPF) para localização do(a) segurado(a);
A central analisa a solicitação, coleta informação de melhores dados, horário e local, abre o chamado para agendamento e pede ao(a) seguro(a) que aguarde o retorno confirmando a consulta/exame;
A busca central na rede credenciada as opções disponíveis no local desejado ou em um raio de até 30Km e retorna para o(a) segurado(a), em até 48 (quarenta e oito) horas, com as opções, informando dados, horário, local e custo da consulta/exame solicitado;
O(A) segurado(a) confirma em qual local o atendimento é atendido;
Um registro central junto ao médico e envia uma autorização para o(a) segurado(a) e para o médico, para evitar qualquer problema no momento do atendimento presencial.
O cliente poderá indicar clínicas, médicos e laboratórios para que o parceiro verifique a possibilidade de incluir em sua rede credenciada, caso tenha essa necessidade, pela Central de Atendimento ou pelo site do parceiro www.hellomed.com.br. Entretanto, não há garantia de adesão, bem como seu prazo de análise e retorno ficam por conta do parceiro, não tendo a Caixa Vida e Previdência qualquer gerenciamento nas tratativas.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Para o atendimento presencial, o(a) segurado(a) deverá comparecer com o seu documento de identificação contendo foto e a autorização recebida no ato do agendamento via e-mail ou WhatsApp (Caso o cliente não disponha estes meios no agendamento, a autorização é encaminhada diretamente para ao Estabelecimento que irá prestar o Serviço). Após a realização da consulta ou exame, a parceira realiza uma ligação de pesquisa de satisfação junto ao(a) segurado(a).
PAGAMENTO DA CONSULTA E/OU EXAME
O pagamento referente à consulta e/ou exame será realizado pelo(a) segurado(a) no momento e local do atendimento, não tendo a Caixa Vida e Previdência qualquer governança nas tratativas.
Por motivos de segurança, o(a) segurado(a) nunca deverá realizar o pagamento previamente à consulta.
RETORNO DA CONSULTA E/OU EXAME
O retorno da consulta gratuita dependerá do prestador (consultório ou clínica). É ele quem irá informar se o retorno será gratuito e qual o prazo, mas a informação será passada ao(a) segurado(a) no momento do agendamento.
CARÊNCIA E LIMITE DE UTILIZAÇÕES
Não há carência, bem como limite para utilizações.
NÃO ESTÁ CONTEMPLADO NA ASSISTÊNCIA
- a) A redução dos preços para os atendimentos de urgência ou emergência.
- b) Reembolsos de qualquer natureza.
ABRANGÊNCIA
Esta assistência é válida para agendamentos em território nacional.
Observação, Olheinfo: conteúdo publicado como serviço público para divulgação gratuita do serviço disponibilizado diretamente pela Caixa Econômica Federal
Fonte: https://www.caixavidaeprevidencia.com.br/home