Enel diz que normalizou em 100% o fornecimento de energia
Enel diz que normalizou em 100% o fornecimento de energia.
A Enel informou ao cidadedeniteroi.com desta quarta-feira (13), que o fornecimento de energia foi normalizado para “a totalidade dos clientes afetados”. Leia a nota na íntegra abaixo.
“A Enel Rio informa que normalizou o fornecimento de energia para a totalidade dos clientes afetados pela ocorrência na subestação de Alcântara. Desde os primeiros minutos após a ocorrência, a empresa mobilizou todos os recursos necessários, incluindo um efetivo de 60 equipes em campo que atuou ininterruptamente até a normalização do fornecimento para todos os clientes.
No início da tarde de hoje, a empresa já havia restabelecido o fornecimento de energia para 100% dos consumidores afetados por uma falha na linha de distribuição de alta tensão que abastece parte do sistema nos municípios de Niterói e São Gonçalo. A empresa esteve com autoridades da região para priorizar e garantir o abastecimento dos serviços essenciais.
A Enel segue com reforço de equipes em campo para eventuais ocorrências causadas pelas chuvas na região da subestação.”
Vale ressaltar
Quanto tempo sem luz pode processar?
Prazos para restabelecer o fornecimento e responder às reclamações. A concessionária deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica no menor prazo possível. Em áreas urbanas, o prazo máximo é de quatro horas, enquanto em áreas rurais, esse prazo pode ser de até oito horas.
Quantas horas sem luz gera indenização?
A estimativa foi feita pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) para consumidores que ficaram três dias sem luz. A compensação precisa ser feita em até 60 dias após o problema.
Pode processar por falta de energia?
A falta de fornecimento de energia elétrica, por um tempo maior do que o estipulado pelo artigo 176 da Resolução nº 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pode gerar indenização por danos morais, conforme entendimento de turmas recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
Estou sem energia há mais de 24 horas. O que fazer?
Sempre que experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.
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Foto: Divulgação/Enel.