Hoje é Dia

Dia da Infância

Dia da Infância
  • Publicadoagosto 24, 2026

Dia da Infância, 24/08, criado pela UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e tem como finalidade promover uma reflexão sobre as condições em que as crianças estão vivendo.

No próximo dia 24 de agosto será celebrado o Dia da Infância, criado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) com o objetivo de promover reflexões sobre as condições de vida das crianças ao redor do mundo, e de defender seus direitos de alimentação, moradia, educação, cultura e valores para um desenvolvimento pleno e harmonioso.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Brasil são consideradas crianças as pessoas com até doze anos de idade incompletos. E é no nosso País que o alerta tem se acendido cada vez mais: das mais de 159 mil denúncias de violações aos direitos humanos recebidas em 2019, 86 mil tinham como vítimas crianças e adolescentes. Dessas denúncias, grande parte estava ligada ao trabalho infantil, realizado por crianças que deveriam estar apenas estudando e brincando.

Datas relacionadas às crianças

Além do Dia da Infância, no Brasil comemora-se também o Dia Internacional da Menina em 11 de outubro. Ele foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o intuito de chamar a atenção da sociedade para os direitos das meninas de todo o mundo, e estimular iniciativas para a eliminação da desigualdade de gênero.

Um dia depois, em 12 de outubro, celebramos o Dia das Crianças, época em que rola muita nostalgia, pois os adultos acabam por relembrar sua infância, mas que também serve de palco para a realização de debates sobre os direitos dos pequeninos e o impulsionamento do mercado de brinquedos e outros produtos infantis.

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O sofrimentos das crianças vítimas de Alienação Parental

Em apoio à dor de todos os pais e filhos vítimas desse crime cruel de violação de direitos humanos que prejudica o desenvolvimento emocional da criança entre outros danos …

Primeiramente, ressaltamos que a alienação parental é considerada uma tortura psicológica para as crianças e os pais alienados, um crime de violação de direitos humanos cuja gravidade é conhecida pela parte alienadora que usa os filhos como arma de vingança contra o pai. Em muitos casos, como este que vamos comentar, ao ver os filhos felizes, a alienadora desperta ódio com sentimento de inveja pelo carinho e o amor que o pai concede aos seus filhos.

Geralmente, na maioria dos casos, a figura do pai presente que dedica a sua vida à criação e demostra amor pelos filhos é atacada pela alienadora que não mede esforços para destruir essa relação, usando a denunciação caluniosa com o fim de manipular o Judiciário para obter uma Medida Protetiva e afastar os filhos do convívio paterno.

A alienadora tem o objetivo de desconstruir a referência e o orgulho que os filhos têm do pai protetor e guardião, sem o mínimo de pudor, transtornando a psique dos filhos e os coagindo a sentirem medo, a rejeitarem e a agirem contra o próprio pai que amam.

Um crime de violação de direitos humanos da criança e adolescente que deveria ter tramitação prioritária e que deveria estar sendo punido com todo rigor da lei. Com base em estudo do MPRJ, a frequência do uso destas estratégias por parte da alienadora vem crescendo de forma alarmante e massacrando as crianças ao destruir as relações de convívio paterno.

Sobretudo, os danos da alienação parental ainda são ignorados pelas autoridades que muitas vezes têm todos os meios de provas materiais para avaliar os pedidos de socorro do pai em favor dos filhos. No entanto, mesmo tendo conhecimento dos danos gerados pela alienação parental que é um crime de violação de direitos humanos, os órgãos envolvidos optaram por acreditar nas narrativas de uma denunciação caluniosa sem uma prova contra o pai, conforme segue.

 CONSEQUÊNCIA E DANOS DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Visão da Pastoral da Criança

O Dia da Infância, celebrado em 24 de agosto, foi criado pela UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e tem como finalidade promover uma reflexão sobre as condições em que as crianças estão vivendo, além de ser um convite a toda sociedade para colocar a infância como prioridade absoluta.

Uma das hipóteses para a sociedade pensar a respeito, é: o que pode ser feito a fim de melhorar a situação das crianças para a promoção do desenvolvimento integral? As oportunidades e experiências vividas na primeira infância são fundamentais para a formação no futuro. Por isso, é muito importante que toda a criança cresça em um ambiente favorável ao seu desenvolvimento e, cercada de afeto, respeito, brincadeiras, com acesso a todos os seus direitos, em família e em sociedade.

Entrevista com: Irmã Veroni Medeiros, Especialista em Educação Infantil e Vigária Provincial das Irmãs Escolares de Nossa Senhora, Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

Ir. VeroniIrmã Veroni Medeiros

Quais são os impactos da pandemia da Covid-19 para a infância?

Sabemos que a pandemia da Covid-19 trouxe grandes impactos à infância: milhares de crianças ficaram órfãs; o agravamento da insegurança alimentar e nutricional; fome; sequelas no desenvolvimento infantil; aumento da violência doméstica; defasagem no aprendizado; queda na cobertura vacinal; aumento do trabalho infantil e impactos sobre a saúde mental das crianças. Percebo que a educação foi a que mais impactou as crianças, uma vez que a escola representa muito mais do que um espaço de aprendizado, mas também é o primeiro ambiente, depois da família, em que as crianças dão continuidade ao convívio social, recebem estímulos e proteção.

As crianças têm direitos garantidos por lei. Um pouco antes da pandemia, em 2016, foi sancionada a Lei 13.257, também conhecida como Marco Legal da Primeira Infância. No que consiste essa lei?

O Marco Legal da Primeira Infância é uma lei que colocou a criança como prioridade absoluta. Essa lei garantiu à criança o direito de brincar; priorizou a qualificação dos profissionais que trabalham com crianças; reforçou a importância do atendimento domiciliar; ampliou a licença-paternidade de 5 para 20 dias nas empresas que aderirem ao programa “Empresa Cidadã”. E ainda, envolveu as crianças até os 6 anos na formação de políticas públicas; instituiu direitos e responsabilidades iguais entre mãe, pai ou responsáveis; previu atenção especial e proteção às mães que optarem por entregar seus filhos para adoção e gestantes em privação de liberdade.

Durante a pandemia, as mudanças na convivência, na rotina e na situação econômica das famílias repercutiram muito no desenvolvimento integral da criança e no aumento da exclusão infantil. O que fazer para reverter isso?

É urgente orientar as famílias para que a criança retorne à creche, à escola; buscar formas de recuperar as perdas educacionais; providenciar meios para favorecer a saúde mental, a nutrição e a proteção à criança; ter atitudes solidárias, fraternas e comprometidas. Devemos cobrar junto ao poder público municipal que os municípios tenham políticas públicas em prol da infância e ainda, exigir cumprimento dos direitos e formar redes de apoio nas comunidades.

A Pastoral da Criança

A Pastoral da Criança é um Organismo de Ação Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Integramos a Rede de Parcerias do Governo Federal, atuando em todos os estados brasileiros e em países da América do Sul e da África.

Baseamos nossas ações na organização comunitária e no treinamento de líderes comunitários (voluntários), que assumem a tarefa de orientar e acompanhar as famílias vizinhas em ações de saúde, educação, nutrição e cidadania .

Nossas principais ações são o acompanhamento de gestantes e crianças de zero a seis anos . Além disso, atuamos de forma permanente e ativa no controle social de políticas públicas e promovemos campanhas de mobilização.

 

Leia a entrevista na íntegra: 1613 – 22/08/2022 – Dia da Infância (.PDF)

 

Por Olheinfo, com Assessoria de Imprensa Pastoral da Criança e Educa Mais Brasil

Foto: divulgação

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Escrito por
Redação Olheinfo

Veículo de comunicação web periódico criado em 2007 no Distrito Federal, editado pelo Jornalista Responsável DF04203JP, Publicitário 458-MTP e Consultor Master em Gestão Empresarial Paulo Eduardo Dubiel, Esp.

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